O Conselho de Ministros aprovou hoje um Decreto-Lei que garante o respeito por uma directiva comunitária que regulamenta a actividade de aluger de veículos sem condutor (vulgo, rent-a-car). Este decreto-lei vem reduzir as barreiras à entrada na actividade, permitindo, por exemplo, o estabelecimento de pequenas empresas com parque automóvel a partir de 7 viaturas (antes o mínimo era de 25).
Adicionalmente, estabelece-se o regime de comunicação prévia que tem vindo a fazer escola em muitas outras áreas da actividade económico-administrativa, através da qual se pode obter a autorização de início de actividade “(…) podendo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., opor-se no prazo de 10 dias úteis, se não estiverem preenchidos os requisitos para o acesso à actividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor. Terminado esse prazo, a empresa pode iniciar a actividade.“
Eis as restantes alterações hoje enunciadas:
” (…) Em terceiro lugar, aprovam-se medidas para eliminar obstáculos ao acesso à actividade de rent-a-car. Por um lado, procede-se à revogação da exigência de estabelecimento principal em Portugal, por outro, elimina-se a necessidade de autorização para abertura de agências e, finalmente, podem passar a exercer esta actividade de serviços as pessoas singulares a título individual.
Em quarto lugar, mantém-se o sistema de inscrição dos veículos num registo informático permanentemente actualizado, que permite um melhor acompanhamento deste sector.
Por último, introduzem-se normas para proteger os consumidores. A título de exemplo, quando se verifique a indisponibilidade do veículo contratado, a empresa de rent-a-car deve assegurar a prestação de serviço equivalente ao contratado ou disponibilizar um veículo de gama superior, sem qualquer custo adicional para o locatário.”
è sempre bom abrir mais para a entrada de de novas empresas, novos concorrentes ajuda a baixar o preço. A excepção é no combustível que combinam mas não se sabe….