Comunicação Prévia via Balcão Único Electrónico simplifica acesso a exercício de actividades económicas

A comunicação prévia (via Balcão Único Electrónico ou Balcão do Empreendedor – junto do Portal da Empresa) como substituto de inúmeros passos burocráticos que exigiam o contacto multidepartamental em busca de autorizações, registos e permissões e a responsabilização dos empreendedores com promessas de uma fiscalização mais presente por parte das autoridades, são as promessas de um novo regime de acesso ao exercício de um conjunto significativo de actividades económicas.

Este provavelmente será um tema/novidade para ir digerindo nos próximos meses. Então saberemos se estamos apenas perante boas intenções ou se a mudança que aparenta ser estrutural trará benefícios para público e privado. Eis o que se sabe de acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros:

Decreto-Lei que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento Zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2001, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro

Este Decreto-Lei, hoje aprovado na sua versão final depois de obtida a necessária autorização legislativa do Parlamento, simplifica o regime de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento Zero». Pretende-se reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, mediante a eliminação de licenças, autorizações, validações, autenticações, certificações e registos, substituindo-os por um reforço da fiscalização sobre essas actividades.
O novo regime simplificado para a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, substitui o licenciamento administrativo prévio destes estabelecimentos por uma mera comunicação num balcão único electrónico, que passa a ser suficiente para iniciar a actividade. A informação é partilhada por todas as autoridades com interesse relevante no seu conhecimento, nomeadamente, para efeitos de fiscalização ou de cadastro.


Assim, consagra-se o princípio do balcão único electrónico, de modo a que seja possível num só ponto cumprir todos os actos e formalidades necessárias para abrir diversos estabelecimentos, incluindo os meios de pagamento electrónico. Esse balcão (Balcão do Empreendedor) vai estar disponível em três línguas e será acessível através do Portal da Empresa. O Balcão do Empreendedor estará igualmente disponível nas Lojas da Empresa e nos municípios que o pretendam disponibilizar, bem como em outros balcões públicos ou privados, em termos a acordar com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
Simultaneamente, simplificam-se ou eliminam-se vários licenciamentos habitualmente conexos com as actividades económicas em causa e concentram-se eventuais obrigações de mera comunicação prévia no mesmo balcão electrónico. Estão em causa actos como: a instalação de um toldo, de um expositor ou de outro suporte informativo, a colocação de uma floreira ou de um contentor para resíduos, novo mapa de horário de funcionamento e afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial.
O Decreto-Lei elimina, ainda, o regime de licenciamento de exercício de outras actividades económicas, para as quais não se mostra necessário, tais como a venda de bilhetes para espectáculos públicos em estabelecimentos comerciais e o exercício da actividade de realização de leilões em lugares públicos, proporcionado e adequando um regime de controlo prévio
Finalmente, reforça-se a fiscalização dos estabelecimentos que, com este diploma, passam a poder iniciar a sua actividade, com menos formalidades. Assim, é ainda reforçada a fiscalização da utilização privativa destes bens dominiais, nomeadamente através do poder concedido aos municípios para remover, destruir ou por qualquer forma inutilizar os elementos que ocupem o domínio público ilicitamente, a expensas do infractor.”

4 comentários

  1. boa tarde, tenho um estabelecimento aberto em queluz,desde 2004. Fui tratar do horário de funcionamento, após ter recebido uma carta da C.M.SINTRA para passar para o licenciamento zero,paguei a taxa referente ao mesmo.
    Passados 3 meses, recebo outra carta da mesma entidade a dizer que tenho de pagar a instalação,343.30€. Será que isto é legal?
    PS: SEMPRE PAGUEI O HORARIO DE FUNCIONAMENTO NOS ANOS ANTERIORES

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