Quanto aos Estabelecimentos particulares de ensino especial, o calendário escolar para o ano lectivo de 2001/2012 publicado pelo Ministério da Educação determina o seguinte:
a) As actividades lectivas têm início no dia 2 de Setembro de 2011 e terminam no dia 15 de Junho de 2012;
b) Os períodos lectivos têm a seguinte duração:
1.º período — início em 2 de Setembro de 2011 e termo em 6 de Janeiro de 2012;
2.º período — início em 11 de Janeiro e termo em 15 de Junho de 2012;
c) Os estabelecimentos observam as seguintes interrupções das actividades lectivas:
1.ª interrupção — de 20 a 23 de Dezembro de 2011, inclusive;
2.ª interrupção — de 20 a 22 de Fevereiro de 2012, inclusive;
3.ª interrupção — de 5 a 9 de Abril de 2012, inclusive;
d) A avaliação dos alunos realiza-se nas seguintes datas:
1.ª avaliação — em 9 e 10 de Janeiro de 2012;
2.ª avaliação — entre 18 e 21 de Junho de 2012.