A Comissão Europeia divulgou a sua proposta para o mercado da auditoria externa orientado para a melhoria da qualidade, maior dinâmismo e abertura. Eis o resumo das propostas fundamentais que, seguramente, irão dar muito que falar:
” (…) Elementos essenciais da proposta:
As propostas relativas à revisão legal das contas de entidades de interesse público, designadamente bancos, seguradoras e sociedades cotadas, prevêem medidas para reforçar a independência dos auditores e tornar mais dinâmico o mercado da revisão legal de contas. As principais medidas nesta matéria são as seguintes:
Rotação obrigatória das empresas de auditoria: As empresas de auditoria serão objecto de rotação após um período máximo de contratação de 6 anos (com algumas excepções). Deve ser respeitado um período de espera de 4 anos antes de a empresa de auditoria poder ser de novo contratada pelo mesmo cliente. O período que precede a rotação obrigatória pode ser alargado para 9 anos, caso sejam realizadas auditorias conjuntas, ou seja, caso a entidade auditada contrate duas ou mais empresas para realizarem a auditoria, o que pode melhorar a qualidade desta, por aplicação do «princípio dos quatro olhos». Consequentemente, a realização de auditorias conjuntas, não sendo obrigatória, é encorajada.
Concurso obrigatório: As entidades de interesse público serão obrigadas a utilizar um processo de concurso aberto e transparente para a selecção de um novo auditor. A comissão de auditoria (da entidade auditada) deve participar activamente no processo de selecção.
Serviços distintos dos de auditoria: As empresas de auditoria não poderão prestar serviços distintos dos de auditoria aos seus clientes de serviços de auditoria. Além disso, as grandes empresas de auditoria terão de separar as actividades de auditoria das restantes actividades, para evitar os riscos de conflitos de interesses.
Supervisão europeia do sector da auditoria: Por outro lado, tendo em conta o contexto mundial da auditoria, é importante assegurar a coordenação e a cooperação em matéria de supervisão das redes de auditoria, tanto a nível da UE como a nível internacional. Assim, a Comissão propõe que a coordenação das actividades de supervisão dos auditores seja assegurada no âmbito da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (AEVMM).
Oferecer aos auditores a possibilidade de exercerem a sua actividade em toda a Europa: A Comissão propõe a criação do mercado único da revisão legal de contas mediante a instituição de um passaporte europeu para a profissão de auditor. Para o efeito, as propostas da Comissão permitirão que as empresas de auditoria ofereçam serviços em toda a UE e exigirão que os revisores oficiais de contas e as empresas de auditoria respeitem as normas internacionais de auditoria quando efectuam revisões legais de contas.
Reduzir a burocracia para as empresas de auditoria de menor dimensão: A proposta prevê ainda uma aplicação proporcionada das normas no caso de pequenas e médias empresas. (…)”
Bem colocadas e bem inseridas são boas idéias, mas tem que haver planejamento.