A justiça tarda mas neste caso parece encaminhar-se para a sua execução. Segundo o Negócios, o BCP foi condenado pelo tribunal a devolver a fracção dos juros cobrados aos seus clientes com contratos anteriores a Dezembro de 2006 que resultava do arredondamento da prestação a pagar para o quarto de ponto percentual superior da taxa de juro aplicável ao crédito. Os clientes aos quais tenha sido aplicado este método de arredondamento e que tenham firmado contrato antes de Dezembro e 2006 – abrangendo contratos de crédito para habitação, obras – deverão reclamar a devolução dos valores abusivamente cobrados conforme agora estabelece o tribunal. Atendendo a que poderão estar em causa vários anos de cobrança abusiva, os montantes em causa poderão ser significativos.
O BCP deverá publicitar esta sentença em alguns jornais diários de âmbito nacional, respeitando a sentença do tribunal. Note-se que vários bancos praticavam o mesmo método de arredondamento, sendo possível que surjam mais condenações relativas a outras instituições.
Recorde-se que este foi um tema que aqui acompanhámos em 2008, vejam-se por exemplo, estes artigos:
Se houver mais detalhes voltaremos ao assunto, para já, fica o aviso.