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Eis o Decreto-Lei n.º 118/2011. D.R. n.º 239, Série I de 2011-12-15 que aprova a orgânica da AT(A)* – a Autoridade Tributária e Aduaneira que como já aqui referenciámos (ver “Tome note deste nome: Autoridade Tributária e Aduaneira – ATA“) é o novo nome do fisco que resulta da fusão de múltiplas direcções gerais como sejam a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) e da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA).
* AT(A) – Apesar do nome formal ser Autoridade Tributária e Aduaneira (com maiúscula nas três) o legislador vitimou o abreviatura óbvia e corrente em bom português e deixou cair o último A no decreto-lei hoje divulgado. Assim a ATA é, em sigla legal, singelamente AT. E o que quer dizer? Autoridade Tributária e Aduaneira.
Recordam-se da DGITA? Aí o Aduaneira tinha honras de letra na sigla. Entretanto… veio o politicamente correto e foice! (foice mesmo, de instrumento de corte)