Classe Média - Dados de 2016

Qual vai ser o valor a pagar para o imposto especial? (Revisto)

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Revisto em 16 de Julho de 2011, já depois de conhecidos mais detalhes oficiais.

Em bom rigor o corte não será no subsídio de natal, será um imposto especial que será apurado como equivalente a 50% do valor do subsídio de Natal na parte em que este supere os 485€ a que corresponde o salário mínimo. Quando começará a ser cobrado? Será de uma vez e coincidindo com o mês de Novembro? Será repartido em parcelas até ao final do ano? Com as primeiras indicações (ainda não definitivas) avançadas pelo governo, o cálculo do imposto especial (ver “Oficial: subsídio de Natal cortado para metade acima do valor do salário mínimo“) deverá respeitar a seguinte fórmula (por sujeito passivo) – revista depois de termos lido “Sobretaxa de IRS leva baixos rendimentos a “emprestar” dinheiro ao Estado em 2011“, que nos conduziu a uma interpretação mais consentânea com a fórmula anual indicada pelo Ministério das Finanças:

Valor do Imposto Especial  = (Valor do Salário Bruto –  Valor do Salário Bruto * taxa rerenção de IRS- Valor do Salário Bruto * Taxa Social Única) – Valor do Salário Mínimo Nacional)*0,5

Sendo o Valor do Salário Mínimo Nacional de 485€.

Calculando a diferença entre o salário do trabalhador depois de deduzido do IRS normal e da Taxa Social Únic (geralmente de 11%) e o salário mínimo e multiplicando o resultado dessa diferença por 0,5 deverá ficar a saber qual o valor do vencimento que será retido como imposto especial.

Resta contudo saber como se processará, na prática, o cálculo em algumas situações concretas. Por exemplo:

  • Como enquadrar o corte salarial já em vigor entre os funcionários públicos no cálculo deste imposto especial?
  • A valor do IRS “normal” será ajustado no mês de apuramento do imposto especial atendendo a que o salário diminui ou haverá uma espécie de dupla tributação? O ajustamento far-se-á aquando da declaração anual de IRS?
  • Como serão tratadas as situações de recebimento parcelar do subsídio de Natal que ocorrem nos casos de despedimento ou mudança de emprego (posterior a Janeiro de 2011 e anterior a Dezembro de 2011)?
  • E como se apurará o valor a cobrar aos rendimentos de trabalho independente também englobado no IRS e, como tal, sujeito ao imposto especial?

Estas e outras questões deverão ser abordadas e esclarecidas nos próximos dias.

8 comentários

  1. isto é mesmo o fim estamos a entrar num buraco sem fundo, e sem fundos esta portugal e portugueses que cada vez estão piores,os que trabalham muito e recebem pouco claro. por culpa daqueles que andaram a roubar o estado, isto inclui ministros, deputados , e aqueles que recebem e receberam rendimentos mínimos quando podiam trabalhar. agora como sempre quem paga é o povo que trabalha para sustentar 95% da população que simplesmente nunca trabalhou e sempre roubou mas fazendo contas, 20% nao querem trabalhar 10% nao arranjam trabalho no ramo, 30% sao ciganos que nunca descontaram e 30% sao os políticos que andam no parlamento a cosa-los ora isto tudo dá para eu tirar do meu subsidio de natal de 500 euros para os meninos.isto é que é vida tirem eles dos deles.

  2. Caro,

    A fórmula é bastante simples.

    Imposto Especial = (Salário Bruto / 2) – 242.5

    Trocando por miúdos: metade do salário bruto menos 243 euros.

    Cumprimentos e parabéns pelo blog.

  3. ora a quem é processado o SN por duodécimos começa já a pagar no próximo mês. espero que já esteja publicado em lei para saber como processar os salários.

  4. Esta questão, na minha opinião, pode ser muito mais grave do que parece. O que estou a prever é o seguinte:
    O estado verifica os rendimentos anuais do contribuinte: salários, recibos verdes, etc. A esse valor acha uma média mensal* e depois, então, são feitos os cálculos publicitados.
    A questão aqui tem a ver com a média mensal porque, caso a média resulta de dividir o rendimento por 12 então será grave. Exemplo para um salário de 1.000 euros:
    Rendimento: 1.000,00 X 14= 14.000,00
    Média mensal: 14.000,00 /12= 1.166,67
    Imposto: 1.166,67-485,00=681,67/2=340,84.
    Como podem ver, o que à partida seria um imposto de 257,50 para um Subsídio de Natal de 1.000,00 euros passa a ser 340,84.
    Espero bem que esteja errado mas…duvido muito.

  5. Os órgãos sociais (sócio-gerente) de uma empresa que não recebam subsídio de férias e natal, estão sujeitos ás novas regras do subsídio de natal?
    Para os trabalhadores dependentes que desde Janeiro/2011 estejam a receber os subsídios de férias e natal em duodécimos, como se processam as novas regras do subsídio de natal?

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