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Revisto em 16 de Julho de 2011, já depois de conhecidos mais detalhes oficiais.
Em bom rigor o corte não será no subsídio de natal, será um imposto especial que será apurado como equivalente a 50% do valor do subsídio de Natal na parte em que este supere os 485€ a que corresponde o salário mínimo. Quando começará a ser cobrado? Será de uma vez e coincidindo com o mês de Novembro? Será repartido em parcelas até ao final do ano? Com as primeiras indicações (ainda não definitivas) avançadas pelo governo, o cálculo do imposto especial (ver “Oficial: subsídio de Natal cortado para metade acima do valor do salário mínimo“) deverá respeitar a seguinte fórmula (por sujeito passivo) – revista depois de termos lido “Sobretaxa de IRS leva baixos rendimentos a “emprestar” dinheiro ao Estado em 2011“, que nos conduziu a uma interpretação mais consentânea com a fórmula anual indicada pelo Ministério das Finanças:
Valor do Imposto Especial = (Valor do Salário Bruto – Valor do Salário Bruto * taxa rerenção de IRS- Valor do Salário Bruto * Taxa Social Única) – Valor do Salário Mínimo Nacional)*0,5
Sendo o Valor do Salário Mínimo Nacional de 485€.
Calculando a diferença entre o salário do trabalhador depois de deduzido do IRS normal e da Taxa Social Únic (geralmente de 11%) e o salário mínimo e multiplicando o resultado dessa diferença por 0,5 deverá ficar a saber qual o valor do vencimento que será retido como imposto especial.
Resta contudo saber como se processará, na prática, o cálculo em algumas situações concretas. Por exemplo:
- Como enquadrar o corte salarial já em vigor entre os funcionários públicos no cálculo deste imposto especial?
- A valor do IRS “normal” será ajustado no mês de apuramento do imposto especial atendendo a que o salário diminui ou haverá uma espécie de dupla tributação? O ajustamento far-se-á aquando da declaração anual de IRS?
- Como serão tratadas as situações de recebimento parcelar do subsídio de Natal que ocorrem nos casos de despedimento ou mudança de emprego (posterior a Janeiro de 2011 e anterior a Dezembro de 2011)?
- E como se apurará o valor a cobrar aos rendimentos de trabalho independente também englobado no IRS e, como tal, sujeito ao imposto especial?
Estas e outras questões deverão ser abordadas e esclarecidas nos próximos dias.
isto é mesmo o fim estamos a entrar num buraco sem fundo, e sem fundos esta portugal e portugueses que cada vez estão piores,os que trabalham muito e recebem pouco claro. por culpa daqueles que andaram a roubar o estado, isto inclui ministros, deputados , e aqueles que recebem e receberam rendimentos mínimos quando podiam trabalhar. agora como sempre quem paga é o povo que trabalha para sustentar 95% da população que simplesmente nunca trabalhou e sempre roubou mas fazendo contas, 20% nao querem trabalhar 10% nao arranjam trabalho no ramo, 30% sao ciganos que nunca descontaram e 30% sao os políticos que andam no parlamento a cosa-los ora isto tudo dá para eu tirar do meu subsidio de natal de 500 euros para os meninos.isto é que é vida tirem eles dos deles.
Caro,
A fórmula é bastante simples.
Imposto Especial = (Salário Bruto / 2) – 242.5
Trocando por miúdos: metade do salário bruto menos 243 euros.
Cumprimentos e parabéns pelo blog.
ora a quem é processado o SN por duodécimos começa já a pagar no próximo mês. espero que já esteja publicado em lei para saber como processar os salários.
Esta questão, na minha opinião, pode ser muito mais grave do que parece. O que estou a prever é o seguinte:
O estado verifica os rendimentos anuais do contribuinte: salários, recibos verdes, etc. A esse valor acha uma média mensal* e depois, então, são feitos os cálculos publicitados.
A questão aqui tem a ver com a média mensal porque, caso a média resulta de dividir o rendimento por 12 então será grave. Exemplo para um salário de 1.000 euros:
Rendimento: 1.000,00 X 14= 14.000,00
Média mensal: 14.000,00 /12= 1.166,67
Imposto: 1.166,67-485,00=681,67/2=340,84.
Como podem ver, o que à partida seria um imposto de 257,50 para um Subsídio de Natal de 1.000,00 euros passa a ser 340,84.
Espero bem que esteja errado mas…duvido muito.
Os órgãos sociais (sócio-gerente) de uma empresa que não recebam subsídio de férias e natal, estão sujeitos ás novas regras do subsídio de natal?
Para os trabalhadores dependentes que desde Janeiro/2011 estejam a receber os subsídios de férias e natal em duodécimos, como se processam as novas regras do subsídio de natal?