A proposta de Orçamento de Estado 2010 ontem entregue estabelece desde já as habituais tabelas a aplicar no apuramento do Imposto Sobre Veículos durante 2010. Se a proposta de Orçamento não for alterada, serão estas as tabelas que deverão ser aprovadas a título definitivo em meados de Março.
ISV 2010 Tabela A – Automóveis passageiros e ligeiros mistos aos quais não se aplique a tabela B (clique aqui para aumentar):
Note-se que se se mantiver o estipulado em 2009, terão direito a redução de 50% os:
- Ligeiros mistos com peso bruto superior a 2.500 kg e lotação mínima de 7 lugares incluindo condutor, sem tracção às quatro rodas;
- Ligeiros de passageiros movidos exclusivamente a gases de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural;
- Ligeiros de passageiros equipados com motores híbridos, preparados para consumir no seu sistema de propulsão, energia eléctrica ou solar e, alternativamente, gasolina ou gasóleo.
ISV 2010 Tabela B – Ligeiros de mercadorias e mistos e autocaravanas (clique aqui para aumentar):
Segundo a DGAIC, em 2009, havia lugar às seguintes exceções (que até melhor informação se mantêm em 2010):
Taxa Intermédia
A) É aplicável uma taxa intermédia, correspondente a 55% do imposto resultante da aplicação da tabela B aos seguintes Veículos:
* Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa fechada, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor, e altura interior da caixa de carga, Inferior a 120 cm;
* Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa fechada, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor, e tracção às quatro rodas, permanente ou adaptável;
* Veículos fabricados antes de 1970, aos quais, independentemente da sua proveniência ou origem, é aplicável a tabela D a que se refere o n.º 1 do artigo 11º.B) É aplicável uma taxa intermédia, correspondente a 30% do imposto resultante da aplicação da tabela B, aos seguintes veículos:
* Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, ou sem caixa, com lotação superior a três lugares, incluindo o do condutor, que apresentem tracção às quatro rodas, permanente ou adaptável.
Taxa Reduzida
C) É aplicável uma taxa reduzida, correspondente a 10% do imposto resultante da aplicação da tabela B, aos seguintes veículos:
a) Automóveis ligeiros de utilização mista que, cumulativamente, apresentem:
* Peso bruto superior a 2 500 kg;
* Comprimento mínimo da caixa de carga de 145 cm;
* Altura interior mínima da caixa de carga de 130 cm medida a partir do respectivo estrado, que deve ser contínuo;
* Antepara inamovível, paralela à última fiada de bancos, que separe completamente o espaço destinado ao condutor e passageiros do destinado às mercadorias;
* Não apresentem tracção às quatro rodas, permanente ou adaptável.b) Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com lotação superior a três lugares, incluindo o do condutor e sem tracção às quatro rodas, permanente ou adaptável.
c) Autocaravanas.
ISV 2010 Tabela C – Motociclos, triciclos e quadriciclos (clique aqui para aumentar):
Fonte das tabelas: Proposta de Orçamento de Estado 2010
Fonte complementar: DGAIEC
gostaria de saber qual a razão LEGAL para se dar 50% de desconto
a carros com motor hibrido que tambem consomem e, alternativamente, gasolina ou gasóleo;
mas em comparação só tal é possível para carros movidos exclusivamente a gases de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural?