Quanto custa o Cartão de Cidadão? Na sequência de alguns dos últimos artigos temos recebido perguntas quanto ao preço do Cartão de Cidadão.
A tabela de preços sistematizada e alterada pela Portaria n.º 291/2017) (entrou em vigor a 1 de outubro de 2017, sete anos depois da alteração anterior, então introduzida pela Portaria n.º 992/2010, de 29 de Setembro) apresenta-se de seguida, primeiro de forma resumido que servirá a maioria dos leitores e mais adiante no artigo de forma completa e exaustiva, conforme surge na norma.
Cartão do Cidadão com validade de 5 anos (aplicável a 25 anos de idades)
- Pedido normal do Cartão de Cidadão: € 15;
- Pedido urgente: € 30;
- Pedido extremamente urgente para entrega no próprio dia: € 50;
- As crianças até aos 20 dias: Desconto de 50%;
- Pedidos normais no estrangeiro: € 20;
- Pedidos urgentes no estrangeiro (com entrega no estrangeiro): € 45.
- Pedido autónomo de alteração de morada: €3.
Cartão do Cidadão com validade de 10 anos (aplicável a maiores de 24 anos de idade):
- Pedido normal do Cartão de Cidadão: € 18;
- Pedido urgente: € 33;
- Pedido extremamente urgente para entrega no próprio dia: € 53;
- Pedidos normais no estrangeiro: € 23;
- Pedidos urgentes no estrangeiro ( com entrega no estrangeiro): € 48.
- Pedido autónomo de alteração de morada: €3.
Os pedidos de renovação efetuados via eletrónica e para prazo de entrega normal, beneficiarão de um desconto de 10%. Esta é aliás uma novidade de 2017: surgiram novas modalidades para pedir a renovação e cancelamneto do Cartão do Cidadão, nomeadamente por via eletrónica e telefónica. Pode encontrar mais detalhes no artigo:
Pode encontrar mais informações sobre o Cartão do Cidadão no Economia & Finanças e no sítio do Cartão de Cidadão. Recomendamos em especial a leitura do artigo “Validade do Cartão do Cidadão“.
Tarifário completo do Cartão do Cidadão:
Eis o excerto com a informação integral dos preços associados às várias opções que podem ser escolhidas no âmbito do Cartão do Cidadão (segundo a Portaria n.º 291/2017):
Emissão e renovação
1 – Pela emissão ou renovação do cartão de cidadão:
a) Com entrega normal no território nacional e prazo de validade até 5 anos – 15(euro);
b) Com entrega normal no território nacional e prazo de validade superior a 5 anos – 18(euro);
c) Com entrega urgente no território nacional e prazo de validade até 5 anos – 30(euro);
d) Com entrega urgente no território nacional e prazo de validade superior a 5 anos – 33(euro);
e) Com entrega normal no estrangeiro e prazo de validade até 5 anos – 20(euro);
f) Com entrega normal no estrangeiro e prazo de validade superior a 5 anos – 23(euro);
g) Com entrega urgente no estrangeiro e prazo de validade até 5 anos – 45(euro);
h) Com entrega urgente no estrangeiro e prazo de validade superior a 5 anos – 48(euro);
i) Com levantamento em balcão do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN), designado para o efeito, no próprio dia do pedido ou no dia útil seguinte e prazo de validade até 5 anos – 50(euro);
j) Com levantamento em balcão do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN), designado para o efeito, no próprio dia do pedido ou no dia útil seguinte e prazo de validade superior a 5 anos – 53(euro).
2 – Pela emissão ou renovação do cartão de cidadão provisório – 70(euro).
Alteração de morada e de local de entrega
1 – Pelo pedido autónomo de alteração de morada – 3(euro).
2 – Pela alteração do local de entrega do cartão de cidadão dentro do mesmo território nacional ou estrangeiro – 6(euro).
3 – Pela alteração do local de entrega do cartão de cidadão para território estrangeiro – 8(euro).
Prazos de entrega
1 – Sempre que seja requerida urgência na entrega do cartão de cidadão nos termos das alíneas c), d), g) e h) do n.º 1 do artigo 1.º, os prazos máximos de entrega da carta de ativação que permite o levantamento do cartão de cidadão, fixados em função da residência dos interessados, são os seguintes:
1.1 – Portugal Continental – 3 dias;
1.2 – Região Autónoma da Madeira e nas Ilhas de São Miguel, Terceira, Faial, Pico e Santa Maria da Região Autónoma dos Açores – 4 dias;
1.3 – Nas Ilhas Graciosa, Corvo, São Jorge e Flores da Região Autónoma dos Açores – 5 dias;
1.4 – Europa – 5 dias;
1.5 – Resto do mundo – 7 dias.
2 – Em caso de incumprimento dos prazos referidos nos n.os 1.1 a 1.5 do número anterior e nas alíneas i) e j) do n.º 1 do artigo 1.º, apenas é devida a taxa prevista nas alíneas a), b), e) e f) do n.º 1 do mesmo artigo.
Serviço externo
1 – Pela realização de serviço externo, no pedido ou na entrega do cartão de cidadão, são devidas as seguintes taxas:
a) Por cada pedido de cartão de cidadão – 40(euro);
b) Por cada entrega de cartão de cidadão – 40(euro).
2 – Pela realização de serviço externo no quadro da execução de protocolos celebrados com o IRN e nas situações em que a entidade não assegure o transporte, é devida uma única taxa – 40(euro)
Recuperação do PUK
Pelo pedido de recuperação do PUK para a fixação de novos PIN – 5(euro).
Redução de taxa
1 – Pela emissão do cartão de cidadão, com entrega normal e solicitada até à idade de 20 dias, a taxa prevista nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 1.º é reduzida em 50 %.
2 – Pela renovação do cartão de cidadão promovida por via eletrónica, com entrega normal, a taxa devida é reduzida em 10 %.
Boa tarde qual o valor de alteraçao de morada?