Excerto do Comunicado do Conselho de Ministros de hoje:
“(…) Decreto-Lei que elimina o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º176/2003, de 18 de Dezembro
Este Decreto-Lei concretiza as medidas de austeridade anunciadas pelo Governo no que se refere à atribuição de prestações familiares, eliminando-se a atribuição do abono de família em relação aos escalões mais elevados. Cessa, também, a majoração de 25% para o valor do abono dos 1.º e 2.º escalões, que havia sido fixada em 2008, na sequência do aumento substancial dos preços verificado em consequência da crise do mercado petrolífero.
As medidas agora adoptadas mantém um nível elevado de protecção social, sobretudo dirigidas aos que mais necessitam. (…)”
Supõe-se que a medida entre em vigor assim que seja publicada em Diário da República, o que deverá ocorrer nos próximos dias.