O que é uma microentidade? A sua empresa tem um volume de negócios anual inferior a 500 mil euros? Tem em média até 5 trabalhadores por ano? O total do balanço não supera os 500 mil euros? Pois se à data do Balanço consegue responder afirmativamente a pelo menos duas das três perguntas anteriores, estamos perante uma microentidade, segundo a Lei nº 35/2010 hoje publicada.
Esta lei determina um conjunto de normas que visam simplificação das normas e informações contabilísticas destas microentidades, nomeadamente, o seu artigo 3º estabelece que:
“1 — Nos termos da presente lei, ficam as microentidades dispensadas da aplicação das normas contabilísticas previstas no Decreto -Lei n.º 158/2009[ver Plano Oficial de Contabilidade substituido por Sistema de Normalização Contabilística (SNC)], de 13 de Julho, devendo passar a adoptar normas contabilísticas simplificadas que serão objecto de regulamentação.
2 — As entidades referidas no artigo 2.º ficam igualmente dispensadas da entrega dos anexos L, M e Q da informação empresarial simplificada (IES), criada pelo Decreto -Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro.”
Nos próximos 45 dias deveremos ficar a conhecer a regulamentação em falta. Recorde-se que ainda recentemente se procedeu igualmente à alteração da definição de Pequena Empresa (2010).