Conheça os detalhes associados a mais um benefício fiscal em vigor em 2010. Em concreto o benefício no IRS 2010 com deduções associados aos planos poupança reforma.
IRS 2010: deduções com planos poupança reforma
Qual a poupança fiscal que poderá obter no IRS 2010 com as entregas para planos poupança reforma?
Poderá deduzir ao imposto a pagar 20% do valor investido em planos poupança reforma (PPR) condicionado aos seguinte limites máximos de benefício fiscal:
- €300 se tinha mais de 50 anos a 1 de Janeiro de 2010;
- €350 se tinha, a 1 de Janeiro de 2010, entre 35 e 50 anos;
- €400 se tinha menos de 35 ano a 1 de Janeiro de 2010.
Estes valores atingem-se se as entregas globais ao longo do ano para PPR forem de, pelo menos, €1500, €1750 ou €2000, respectivamente. Sublinhe-se que estes limites são estabelecidos por sujeito passivo. Uma família com dois sujeitos passivos, por exemplo, poderá duplicar a poupança deduzindo os valores acima descritos para cada um deles.
Estes limites não são comuns às contribuições facultativas para planos de pensões e regimes de protecção social (por exemplo, Certificados de Reforma) e como tal são cumulativas, podendo-se subscrever os dois e duplicar a dedução fiscal.
Aproveite que em 2011, como em breve demonstraremos, não será assim.
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Tenho uma pergunta:
Tenho 35 anos. Se tenho um PPR, investi algum dinheiro, mas menos do que 1750€ tenho direito a algum benefício fiscal?
Obrigada