Falta-nos o tempo para validar e atualizar a listagem de IPSS (“A quem posso doar 0,5% do meu IRS?“) que aceitam receber os 0,5% de IRS consignado que todos poderemos atribuir sem custos adicionais quando entregamos a nossa declaração anual de IRS. Se nos quiser ajudar, disponha.
Vem esta recordação a propósito da informação que algumas IPSS nos têm feito chegar nas caixas de comentário do referido artigo e também desta novidade em vigor desde o passado dia 1 de Fevereiro relativa às IPSS e ao seu relacionamento com a Segurança Social:
“A Segurança Social vai disponibilizar, a partir de 1 de Fevereiro, uma nova aplicação para a submissão electrónica de Orçamentos e Contas Anuais das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), não reconhecendo como válido qualquer outro meio de entrega. (…)”
Mais informação aqui.