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Como atualizar a pensão de alimentos?

Atualizar a pensão de alimentos tem sido uma preocupação recorrente para muitos cidadãos. Mas como fazê-lo?

Não sendo esta uma área da nossa especialidade procurámos, ainda assim, informar-nos sobre o que se vai verificando na prática pelo país em busca de um comportamento referencial que possa ser indicado a quem não sabe como proceder. Ora bem, chegámos a várias hipóteses e não apenas a uma solução de referência. Todos se podem vir a aplicar de acordo com as situações concretas.

 

Atualizar a pensão de alimentos

A primeira passa desde logo por se averiguar se o método de atualização do valor da pensão de alimentos ficou ou não previamente definido aquando da Regulação do Poder Parental. Se ficou, a resposta está dada, é seguir o estipulado, se não ficou encontrámos várias hipóteses mais ou menos baseadas no bom senso.

Uma delas passa por atualizar anualmente o valor da pensão de alimentos tendo por referência a variação dos preços medida pela taxa de inflação divulgada pelo INE.

Em algumas situações usa-se a inflação registada no final do ano imediatamente anterior (valor de Dezembro), noutros casos há quem opte por verificar qual foi a Taxa de Inflação registada no ano terminado no mês imediatamente anterior ao aniversário da pensão de alimentos.

Ou seja, se começou a pagar a pensão no mês de Junho, actualiza todos os anos pela variação média anual dos preços que se verifica no mês de  Maio. Todos estes dados são divulgados publicamente pelo INE.

 

Exemplo de cálculo

Pensão de alimentos antes da actualização = 500€

Taxa de inflação para a actualizar: 1,4% que corresponde a 0,014

Pensão actualizada = 500 vezes (1+0,014) = 500*1,014= 507

Têm surgido vários leitores a perguntar nas caixas de comentários e diretamente para o nosso serviço de contacto como deverão atualizar o valor que pagam de pensão de alimentos pelos seus filhos. Qual o critério? Qual o valor? Note-se que se bem entendemos as perguntas, elas cingem-se a uma situação de actualização do custo de vida, nada tendo a ver com alterações da situação remuneratória dos país, por exemplo.

 

Alternativas à taxa de inflação

Encontrámos ainda situações em que em vez da taxa de inflação para atualizar a pensão de alimentos se usa como referência o aumento anual dos salários concedidos aos funcionários públicos ou a taxa de atualização aplicada pelo Governo ao Salário Mínimo. Em suma, há vários critérios possíveis que podem e devem ser previamente acordados entre as partes. Em caso de tal não ser possível recomenda-se que quem define o aumento não fuja muito destas situações exemplificadas que encontrámos pois pareceram-nos ter sido aceites por alguns tribunais (atendendo às referências em sentenças e acordãos que encontrámos). Convém é, uma vez escolhido o critério, não o alterar todos os anos, por exemplo, escolhendo a taxa que melhor convier.

 

E se a inflação for negativa?

Finalmente, uma última palavra para uma situação excepcional que ocorreu em 2009 e 2014: a taxa de inflação foi negativa. Poderá a pensão de alimentos ser, na prática, reduzida no valor da inflação negativa.

Supomos que a doutrina se divida mas a opinião expressa nesta peça do Jornal de Notícias parece-nos apontar um caminho razoável: “(…) o entendimento geral dos vários juristas ouvidos pelo JN é a de que esta situação não poderá reflectir-se no valor a pagar em 2010 ou em 2015. Quando muito, o montante poderá manter-se ao nível de 2009 ou de 2014.(…)”.

 

Mais informação

Procure mais informação sobre este tema em:

77 comentários

  1. A minha opinião é de que estou inteiramente de acordo. Todavia,para uma confirmação mais correcta passo a informar mais o seguinte:
    “Por sentença do Tribunal fiquei a pagar uma pensão de alimentos cujo aumen-
    to anual terá por base a % da taxa de inflação do ano anterior, neste caso será
    o de 2009. Ora como estou a pagar mensalmente 109,15 euros agradeço qu
    que me informem qual é efectivamente a pensão que terei que começar a pa~-
    gar em 2010 ?”
    Ficou muito grato se me enviarem a respoata para o meu Email.

  2. Bom dia
    Gostaria de saber qual foi a percentagem de inflação de 2010 uma vez que pago pensão de alimentos e o aumento ficou estipulado que seria pela inflação.
    Já fiz várias pesquisas e não consigo saber qual foi a de 2010.
    Agradeço se possivel resposta para o meu mail.
    Cumprimentos
    Marco Lopes

  3. Marco,
    Suponho que se esteja a referir à de 2009 (o ano de 2010 ainda mal começou!).
    Em 2009 a inflação foi negativa em 0,8%. Se quiser atualizar a pensão seguindo este critério deverá multiplicar o valor da pensão por 0,992.
    Se esta era de 1000€ passará a ser de 992€. Esta é a primeira vez em muitos anos (senão desde sempre) em que se regista uma descida de preços em termos médios anuais.
    Recomendo-lhe a (re)leitura do artigo principal lá em cima.

  4. ola,
    Gostaria de saber em quanto tem o pai do meu filho de aumentar ou diminuir a pensão de alimentos este ano de2010 neste momento recebo 100euros mensais
    Obrigada se me puderem ajudar agradeço

    1. Andreia se o valor da pensão costuma ser atualizado tendo por base a evolução da inflação como o valor final de 2009 foi negativo (os preços desceram em vez subirem como habitualmente -0,8%) ou continua a receber o mesmo ou então até desce também os 0,8% sobre os 100 euros.

  5. Boa Noite
    Gostaria de saber qual foi a percentagem de inflação de 2010 uma vez que pago pensão de alimentos e o aumento ficou estipulado que seria pela inflação.
    Já fiz várias pesquisas e não consigo saber qual foi a de 2010.Ja agora pago 100€ e gostaria de saber kanto fikaria agora.Obrigado pela atençao

  6. Gostaria da vossa ajuda para o meu caso : tenho tres filhos do meu casamento e pago mensalmente, desed há mais de 10 anos, o valor estipulado pelo Tribunal com as actualizações anuais com base nos indices referidos. O que se passa é que um dos meus filhos já fez 18 anos e não sei se tenho que continuar a liquidar o mesmo valor ou se deixo de pagar. E se o deixar de pagar tenho de ir a Tribunal registar? Obrigado, Miguel

  7. A conselo do meu advogado, não reduzi a pensão de alimentos devidos a menores, pois, segundo ele, não existe mecanismo legal que possa cobrir essa situação (inflação negativa). Assim, eu coloco uma pergunta: Se a inflação voltar a ser negativa de por exemplo: 5%? Será que temos de pagar sempre o mesmo? Agradeço resposta por mail.
    Obrigado

    1. Rui S, se reler o artigo proincipal e os comentários e ligações sugeridas que se lhe seguem encontra a nossa opinião sobre o assunto.

    1. Exacto. É só a nossa opinião. Contudo, se este caso não esteve previsto explicita ou implicitamente no acordo definido pelo tribunal em que se definiram os termos da pensã ode alimentos, parece-nos uma opinião que pode fazer escola junto de alguns juizes, até pela documentação recolhida em outras fontes que citámos. Cumprimentos.

  8. Boa noite,
    O meu companheiro tem um filho com 6 anos á data com a anterior companheira.
    Paga:
    so de pensao, acordada em 2007, 150€ (valor esse que tem sido actualizado pelo IPC, estando agora em 153.90€).
    Para alem disso, liquida tambem o colegio pela totalidade (105€ – na altura do acordo era de 75€ e o aumento nao foi reclamado) e
    Comparticipa em 50% nas despesas medicas (embora desde o inicio do ano 2010 a mae nao pague nada, e tem sido o meu companheiro a pagar a totalidade das consultas de especialidade – alergologia – e respectivos medicamentos – nao apresentamos ate á data qualquer nota de incumprimento junto do tribunal)
    Tivemos agora um bébé, nascido em Janeiro e tivemos conhecimento que a mae do primogenito do meu companheiro tenciona ir a tribunal solicitar o aumento da pensao (pressupomos que seja porque o menino deixara de ir para o Colegio e passara para o ensino publico – deixando o pai de ter a despesa de 105€).
    Podem informar-me se ela tem bases para tal?
    Obrigada!

    1. Anabela,
      O ideal é procurar auxílio especializado de um jurísta. Por vezes um pequeno investimento numa consulta a um advogado compensa. Não nos atrevemos a avaliar e opinar sobre a sua situação com base nos dados que nos indica, até porque não é nossa área de especialidade.

  9. O meu ex-marido paga de pensão de alimentos 100€ e partilha as despesas de educação, saúde, etc. Porém ele faz descontos sobre um vencimento que não é real. E para além disso, efectua provas com atribuição de premios em numerário, e também dá estágios dentro da área profissional. Nada destes extras é declarado. Como posso fazer para solicitar um aumento da pensão de alimentos? Recolher provas? Fazer participação à Inspecção Geral de Trabalho?

  10. Boa Noite
    A minha ex saiu de casa em 24 julho ( imposto ) e levou a minha filha sem haver decisoes nenhumas. O que eu pretendo é o bem da minha filha e por isso facilitei a saida.
    Nestes dias a minha filha esteve 8 dias com a mae e 7 comigo e vai de ferias comigo 15 dias.
    A partir de quando é que eu tenho que começar a pagar a pensao de alimentos?
    Funciona como um ‘emprego’, onde so ao fim de um mes se paga? ( Guerras da mae)
    E a minha filha estar comigo, tenho que pagar, alem das despesas que tenho com ela?
    Nao sera melhor ir a tribunal decidir isto?
    E eu com um vencimento base de 723€ quanto seria normal pagar?
    É logico que eu so quero o bem da minha filha e quero estar o maximo de tempo com ela mas na sera melhor deixar o tribunal decidir muitas coisas que a mae esta e decidir por auto recriaçao?
    E o aniversario dela passa com quem?
    E a vespera de natal? E o Natal? E o fim do ano e inicio do ano?
    Existe alguma regra?
    Obrigado pela ajuda

  11. Luis Antonio, as informaçoes que lhe vou prestar sao baseadas no caso do meu marido, e foi decisao no tribunal – mas tambem podem tratar na mediaçao familiar – é mais barato e é tao valido como ir directamente ao juiz.
    podem fazer o acordo de visitas e poder paternal, assim como acertar valores a serem pagos entre voces – a vantagem de ser em tribunal é que pode ser colocado em IRS (quando nao é, nao sei se pode ser colocado)
    podem optar pelo poder paternal partilhado (raro, pois normalmente, em caso de separaçao, os pais nao se entendem e vai complicar ainda mais a cabecinha das crianças). se assim for, acho que ninguem tem de pagar a ninguem a pensao, pois cada um tem 15 dias por mes – partilham apenas as restantes despesas.
    quando nao é partilhada, quem tem o poder recebe a pensao do outro progenitor – os valores sao para ser combinados entre ambos, nao ha regra estipulada… mas li que normalmente nao sao superiores a 150€.
    quanto as ferias e feriados e afins, quando nao partilhada –
    a criança passa o dia do seu proprio aniversario com ambos os pais, cada um por cada refeiçao (almoço / jantar);
    o dia de aniversario dos progenitores passa com o respectivo progenitor (mesmo que seja, p.e., no seu FDS);
    passa a vespera de Natal com um e o dia com o outro, alternando o Ano Novo (quem teve o dia de Natal, fica com a vespera);
    pascoa – alterna de ano para ano.
    dia do pai é com o pai, dia da mae, com a mae.
    quem nao tem a guarda, pode tambem acordar o mes de ferias por ano.
    mas tudo pode ser combinado entre ambos – isto é o tipico.
    o pagamento da pensao é como as rendas – tem de ser FEITO ate dia 08 e diz respeito a esse mesmo mes.
    O aumento da pensao é anual, segundo o IPC do ano anterior, dados de janeiro de cada ano do site http://www.ine.pt.
    pronto, ja escrevi muito, muito… nao sei se ajuda.
    Espero que resolvam pelo melhor.

  12. Boas
    A pensão de alimentos é calculada de forma alietória, ou seja, não existe formula de cálculo. Existe sim a teoria de manter o mesmo padrão de vida.
    Quanto às despesas de educação e medicamentosas, são do critério do pagador da pensão, mas com o cuidado de serem devidamente justificadas com receita médica, …, pois infelizmente muitas mães aproveitam-se desta situação e vão colocando um medicamento aqui outro ali, etc. Estas despesas podem ser declaradas em Irs como despesas de saúde e ducação, embora não se possam declarar dependentes. O melhor é não assumir este tipo de despesas, e pagar uma pensão que inclua tudo isso.
    Os aniversários, o mais correcto será passar anos alternados com o pai e com a mãe, assim como o Natal e Ano Novo, períodos das férias grandes de 15 dias com cada progenitor. Quanto à guarda, acho melhor, e é o meu caso, guarda partilhada, evitando assim que se possa fazer o que vem à cabeça com os filhos, com um contra, é que um não pode fazer alguma coisa sem autorização do outro. No meu caso, nos períodos que estou com os filhos, tenho de pagar a pensão por inteiro (parecendo um contracenso), porque esta situação não foi contemplada em conferência de pais, ou então só com o consentimento da outra parte, mas por escrito. O melhor para descrever estas situações, nada melhor que um tribunal, com a presença e supervisão do Ministério Público e tribunal de menores. Mas convém que fique tudo, mas tudo esrito preto no branco.

  13. Ainda acrescentando uma situação que me magoa… prende-se com o aumento da pensão de alimentos. No meu caso está prevista a actualização consoante a taxa de inflação, mas convém precaver a situação desta ano, taxa negativa de 0.8%. Segundo meu advogado, não entendo o porquê, mas enfim, não está prevista na lei uma descida do valor da pensão de alimentos.

  14. Bm dia!
    Gostaria de saber em quanto tem o pai do meu filho que aumentar ou diminuir a pensão de alimentos, que ficou de ser actualizada com o índice da inflação, neste ano de 2010, recebo 200€, e está a perfazer um ano que a recebo.
    TENHO PREFERÊNCIA QUE ME ENVIEM A RESPOSTA PARA O MEU E-MAIL.
    Muito obrigada pela vossa atenção.

  15. Maria, nao tenho o seu e-mail, dai estar a responder aqui.
    A pensao é actualizada no inicio do ano civil de acordo com o IPC indicado pelo Instituto Nacional de Estatisticas.
    A 15 de Janeiro de cada ano, é publicado o IPC no site http://www.ine.pt (em Janeiro de 2010 era valor negativo, pelo que nao houve aumento e embora nao esteja especificado, por norma nao se faz qualquer reduçao – mantem-se o valor que estava)
    Assim, o mes de Janeiro ainda sera pago com esse valor, tendo o pai que “liquidar” a diferença (se houver) no mes seguinte – retroactivos.
    Nao sei se foi esclarecedor…

  16. A pensão de alimentos das minhas filhas é de 600€ e ficou estipulado em tribunal o aumento da pensão pela taxa de inflação divulgada pelo I.N.E. Ora a 1ª actualização seria em Maio de 2010, . Será assim calculada pela percentagem de inflação do mês de Abril? E qual è essa percentagem de inflaçaõ?

  17. @ana:
    todas as pensoes sao aumentadas uma vez ao ano, pelo IPC indicado pelo INE em 15 de Janeiro de cada ano.
    O acerto (incluindo os retroactivos de Janeiro) é efectuado em fevereiro de cada ano.
    independentemente do mes em que faz o acordo.
    No seu caso, pelo que percebo, o acordo foi efectuado em Maio de 2009. No entanto., em 2010, o IPC foi negativo – o que levou a que as pensoes se mantivessem no valor de 2009.

  18. Muito boa tarde gostaria se fosse possível uma pequena ajuda. Foi acordado por ambos na altura do divorcio e ficando isso escrito por o tribunal e um valor de 150€ de pensão de alimentos para a minha única filha, nessa altura eu tinha um ordenado de 850€ mensais, neste momento estou a receber de ordenado 520€ por mês e a minha ex mulher foi viver para cem km da minha cidade onde vivo gastando eu para poder ver a minha filha 120€ de gasolina só para a deslocação de a ir buscar e levar . Pergunto eu tendo eu de pagar 150€ de pensão mais 120€ para a ver , ficando eu com 250€ para viver o mês todo pergunto o valor que eu estou a dar neste momento não é elevado de mais para as minhas possibilidades financeiras ? Muito Obrigado

    1. Se não há acordo entre as partes para ajustar os termos à nova realidade, o melhor é pedir ao tribunal para reavaliar a situação.

  19. Muito obrigado pela resposta. Só uma questão mais eu não me importo de continuar a dar os 150€ mas tudo isto veio pois não sei o porque de a minha ex mulher ontem ligou-me a dizer que agora quando for buscar a minha filha para passar o natal comigo tenho que comprar roupa para lhe vestir pois vai deixar de mandar roupa para a menina. Eu disse-lhe que se ela não mandar roupa que eu para o mês que vem não lhe pago a pensão e com os 150€ compro bastante roupa para ela vestir . agora pergunto eu que represálias posso eu vir a ter por falta de pagamento da pensão de alimentos ? muito obrigado e desculpem pela maçada

  20. Foi-me dito tambem que uma vez que as visitas foram acordadas com determinada morada do menor, e uma vez que a mudança se deve á mudança de morada po parte da sua ex-mulher, a mesma deveria assumir os custos ou tal como indicado no comment de Mapari irem a tribunal rever… penso que so teria sentido ser o Paulo a arcar com as despesas de deslocaçao se a mudança fosse da sua parte, ou se fosse acordado entre as partes…

  21. penso que, apesar de achar incorrecto po parte da sua ex-esposa, o facto é que a pensao tera de ser sempre paga sob pena de ela poder apresentar queixa por incumprimento (e acredite que o que descreve nao é motivo legal valido para o nao pagamento da pensao…)
    devera sempre apresentar a situaçao ao tribunal, ou na mediaçao, para esclarecerem todas as situaçoes – embora o tribunal nao a possa obrigar a dar as roupas quando a menina vai de FDS consigo, mas sempre a podera chamar á razao…

  22. Olá gostava de saber. O pai da minha filha paga 80 Euros por mês desde 2007 nuca foi atualizada poderei este ano exigir a atualização da pensão de alimentos, e quanto é que seria?
    Muito obrigada e desde já agradecia a resposta por e-mail.

    1. Se não houve acordo em contrário costuma actualizar-se pelo valor da inflação no final do ano. A inflação final de 2010 deverá ser conhecida na primeira quizena de Janeiro de 2011. Se vier a ser de 1,4% o que há a fazer é multiplicar 80€ por 1,014 e tem o novo valor (81,12€)

  23. Bom dia
    Gostaria de saber qual foi a percentagem de inflação de 2010 uma vez que pago pensão de alimentos(100 Euros) e o aumento ficou estipulado que seria pela inflação do I.N.E
    Já fiz várias pesquisas e não consigo saber qual foi a de 2010.
    Agradeço se possivel resposta para o meu mail.
    Cumprimentos
    Hugo Ramos

  24. Boa Tarde,
    Em tribunal ficou estipulado que o pai da minha filha tinha que pagar a mensalidade de 130 euros, e anualmente o aumento era referente à inflação que o INE estitulava. Contudo desde essa altura, 19 de Fevereiro de 2008, nunca recebi aumento, inclusivé, sem mais nem menos à três meses o pai da minha filha baixou a pensão para 120 euros.
    Gostaria de saber quanto é que ele terá que me pagar ao certo e se ele pode reduzir o valor.
    Agradecia uma resposta para o meu e-mail.
    Atentamente

  25. Boa noite preciso de ajuda já não sei o que fazer, vou tentar resumir a situação sei que secalhar foge um pouco ao tema mas peço desculpa por isso mesmo mas pode ser que alguem saiba:
    Eu pago cerca de 130€ de pensão ao meu filho (mãe dele) que atualmente tem 13 anos mas pretendo cancelar esse pagamento visto ele se encontrar a viver comigo, e pretendo recuperar o dinheiro pago porque ele esteve a viver comigo cinco anos depois regressou para perto da mãe em espanha e agora regressou para mim de vez, mas como o pagamento é feito pela minha entidade patronal não tenho como cancelar, já solicitei em tribunal com provas conclusivas e testemunhas e foi indeferido o pedido a “Santa” Juiz diz que só tenho é que pagar porque ela é a mãe (afinal a pensão é para quem?) Não sei o que fazer é que pago em vez de receber e ainda tenho as despesas diárias, eu já nem peço que ela me pague mas sim que deixe de receber.
    já tentei pedir a regulação do poder paternal para mim tambem foi negado.
    Alguma coisa que eu possa fazer.
    Agradeço resposta para mail

    1. História bizarra e com factos contraditórios. Objectivamente o filho vive consigo e a mãe não se aborrece desde que vá enviando a pensão de alimentos? Se já recorreu à justiça e perdeu… Que tal mudar de advogado e/ou tentar outra vez fazendo figas para que lhe calhe outro juiz? Será que contar a história aos media ajuda? É sempre arriscado, mas… Não sei que lhe diga…

  26. Olá, bom dia.
    Gostaria que me auxiliassem, o pai da minha filha, dá-lhe de pensão de alimentos a quantia de 200€ mensais, como esta mensalidade deve ser atualizada com a taxa de inflação, que julgo ser referente ao ano de 2010, e, se não estou em erro é de 1,4%. Como se efetua o cálculo?
    Agradeço resposta para o meu email.
    Obrigada
    Ana

  27. Sou divorciada por mutuo acordo. Recebo mensalmente 75 euros por cada um dos dois filhos que tenho. Efectivamente é a única quantia que o pai lhes dá. Não pagando qualquer consulta médica, remédios, vestuário, calçado ou outra coisa qualquer. Gostaria de saber como devo proceder para que esta situação não se mantenha, uma vez que os valores são infinitamente baixos e que o progenitor tem rendimentos para o fazer. É comum ainda troçar da situação quando acompanhado pelos filhos. Será que podem ajudar?
    Grata pela atenção dispensada.

  28. Boa tarde, gostaria de colocar umas questões e agradeço desde já a vossa ajuda, Foi acordado em tribunal por mutuo acordo a guarda partilhada da minha mas com residencia fixa em casa da mãe, o acordo inclui o pagamento de 200€ mensais de pensão, isto foi a sensivelmente um ano, e eu na altura auferia um salario de 550€ brutos mais comissões pois sou vendedor, desta forma ganhava uma media de 1000€ mensais, mas neste momento não ganho isso, tenho uma media de 750€ mensais. As minhas questões são, o calculo da pensão de alimentos é em função do salario base ou em função do valor total auferido? Como posso e como faço para poder reduzir este valor para o montante legal em vigor? Neste momento estou com muitas dificuldades em assumir este valor e falei com a mãe da minha filha, a qual não mostrou flexibilidade nenhuma. De salientar que a minha filha só tem 3 anos e recebe entre os dois progenitores quase um salario minimo nacional!!! 200€ o pai e 200€ a mãe. Muito obrigado.

    1. Não somos juristas, mas parece-me que deverá dirigir-se ao tribunal para comunicar uma alteração dos pressupostos em que se baseou a decisão anterior. Contacte o seu advogado.

  29. Boa tarde
    Gostaria de saber qual a taxa de infação em Janeiro de para 2011(em 2010 foi de 1.4%) que é quando se faz a actualização da pensão de alimentos, já tive a pesquisar mas os valores que aparecem são sempre deferentes.
    Obrigado pela ajuda
    Com os melhores cumprimentos
    Nuno

  30. Boa noite.
    Ficou acordado e homologado em tribunal que além da pensão de alimentos pagaria também metade das despesas de educação e saúde à minha filha. Como faço para as declarar em IRS? Muito obrigado.
    Fernando

  31. Agradecia esclarecimento na minha situação: o poder paternal foi regulado em Novembro de 2007 tendo sido estipulado o valor de 200euros de pensão de alimentos e que a mesma seria anualmente revista com a aplicação do índice de preços tabelado pelo INE. Em Novembro de 2008 passou para 205euros e em Novembro de 2009 para 210euros mas em Novembro de 2010 não houve aumento até ao momento. Pretendia saber se não tenho direito a este aumento devido à situação actual do país.
    Fico a aguardar resposta para o email supracitado
    Agradecida
    Sílvia

  32. Estou em união de facto com um homem divorciado e pai de uma menina de 7 anos. Ele paga a pensão de alimentos até agora. Mas foi informado por uma assistente da segurança social que se não pagar (como está desempregado) que há uma lei que pode me obrigar, como companheira dele e a receber ordenado, a ter que o fazer por ele, em caso de incumprimento.
    Alguém me sabe dizer que lei é essa?
    Obrigada,
    D.A.

  33. Bom dia
    O pai da minha filha paga a pensão de alimentos conforme estipulado na regulaçao do poder paternal, no entanto nunca procedeu á sua actualização ( refiro-me a actualização refente a tx de inflação ). Gostaria des saber se para alem do refente a este ano ele tambem é obrigado a regularizar o que se refere aos anos anteriores .Obrigado

    1. Dos caso que temos tido conhecimento (atenção que não somos juristas), se não está nada previsto no acordo estabelecido em tribunal, nunca há certezas à priori. A atualização é natural e se recusada e disputada em tribunal muito provavelmente este exigirá que seja feita, mas não há respostas universais. Talvez possam chegar a algum entendimento a meio termo? Note que, por exemplo, em 2009 a atualização poderia implicar uma redução da pensão pois os preços nesse ano desceram (na prática nesse ano a maioria das pensões ter-se-á mantido constante, poucos a terão alterado para valores inferiores).
      Caso a questão seja muito premente e não haja entendimento entre as partes, contacte um advogado.

  34. Estou a receber 220,00 de pensão de alimentos mas o pai da minha filha diz que já não tem aumentos há dois anos é reformado e não pode dar o aumento de 3,7% este ano de 2012 o que devo fazer deixo estar ou exijo que ele me pague essa diferença.
    Obrigada por atenção que me possam dispensar

    1. O critério de atualização está definido em acordo judicial? Se sim, até haver nova decisão judicial deve-se comprir o acordado, se não as partes terão de se entender. Não se entendendo terão de regressar ao tribunal. Mas note que a pensão de alimentos habitualmente está indexada ao rendimento, se o rendimento efetivamente não aumenta (ou se desce) a pensão de alimentos deverá acompanhar essa evolução, ou pelo menos poderá ser esse o entendimento do juíz. Consulte um jurísta para ter uma resposta mais informada que a nossa.

  35. Recebo 200€ de pensão de alimentos pelas minhas duas filhas.
    A data do divorcio é 30 de Março, não estando nada mencionado no acordo de divorcio qual a data de referencia para o calculo de inflação, gostaria de saber se devo considerar o mês de Dezembro 2011 ou o mês de Março 2012.
    Gostaria ainda de saber qual a taxa ou o montante de acréscimo.
    Muito obrigada

  36. Boa tarde,tenho um filho que completou os 18 anos no passado mês de Setembro de 2011, e seu pai no mês de Fevereiro de2012 resolveu retirar-lhe a pensão de alimentos, estando este ainda a estudar.
    Séra que isso e legal?
    Gostaria de ser esclarecida.
    Obrigado

  37. gostaria uma resposta a esta minha questao. o meu filho recebe uma pensao de alimentos de 180 eur ja ah 6 anos o pai nao da nada mais o meu filho tem problemas de ipelepecia gostava de saber kal e o almento anual de pensao e se o pai e obrigado a pagar metade das despesas escolares e medicaçao.agradeço resposta para o meu Email

    1. Depende do acordo judicial Maria. Habitualmente a pensão é atualizada pelo valor da inflação anual, mas pode haver algo diferente no acordo.

  38. Ola
    Tenho uma duvida separei-me da mae da minha filha nao somos casados e acordei com ela um montante de 200 euros por mes foi um montante fixado por mim ela concordou, mas nao tinha ninguem na altura e nenhuma despesa.
    Agora ja sou pai novamente e tenho muitas despesas e esta a ser dificil para mim conseguir dar esse montante visto ter mais um filho casa e carro para pagar. Estou no estrangeiro ela recebe alem desse dinheiro o abono daqui que e um montante igual ao que lhe dou . Sera que consigo reduzir o montante mensal que eu mesmo lhe atribui na altura.
    Agradeço a resposta ao email.

  39. Boa tarde,
    Gostaria de um esclarecimento se possível. Pago uma pensão de alimentos ao meu filho. Em janeiro do ano passado actualizei o valor de acordo com a taxa de inflação do INE. Este ano também tenho que actualizar. a Minha pergunta é:
    Aplico a nova taxa sobre o valor que inicial ficou estipulado pelo ministério público (neste caso 100€) ou sobre o valor resultante da aplicação da taxa do ano passado?
    Agradeço desde já a atenção prestada.
    Melhores cumprimentos,
    MArina Alves

    1. Marina,
      Deve considerar sempre o valor em vigor da pensão no momento da atualização. O valor de 100€ foi referência para a 1ª atualização pois era o valor em vigor à data, tendo depois sido substituido pelo valor atualizado e assim sucessivamente em cada ano.

  40. ola boa noite eu goataria de saber quanto é k eu tenho k dar de pensao de alimentos a minha filha ja k o rdenado base é de 550 euros agradeço a sua atençao obrigado

  41. Bom dia
    Sou mãe de 3 filhos menores e com uma pensão de alimentos de 475€ já há 10 anos , o pai paga pontualmente livros e cadernos para a escola e o dentista.
    Nunca aumentou a pensão de alimentos e os meus filhos que eram pequenos agora já são pré adolescentes e eu tendo um ordenado de 500€ e o pai um ordenado de 4.500€ posso pedir em tribunal revisão da pensão de alimentos?
    o pai deve aumentar a pensão conforme aumenta a inflação ?

    1. Se não ficou nada definido em tribunal o melhor é ver se chegam a um acordo (atualizar pela inflação é comum em muitos casos onde nada ficou definido pelo tribunal). Não havendo entendimento pode sempre ir de novo a tribunal alegar que a situação é agora diferente da inicial (desde logo mais que não seja pela falta de atualziação…) Mas o ideal é recorrer a advogado e informar-se com ele, avaliando do custo benefício esperado.

  42. Bom dia,
    Tenho dois filhos aos quais o pai paga 200€ de pensão de alimentos cada um.
    Devido a um valor que ele diz estar em dívida pelo facto de eu ter ficado com a casa e seu conteúdo, acha-se no direito de descontar 50€ em cada pensão. Não foi nada estipulado por tribunal, ele é que se julga juiz dele próprio e de toda a situação.
    Acontece que temos em comum ainda um assunto por resolver: um contrato de compra e venda de um terreno ao qual demos na altura de casados, o valor de 12750,00 como entrada. Desse valor, 8000,00 foi a minha mãe que emprestou não tendo sido ainda pago.
    Não sei se me fiz entender, mas agradeço os vossos comentários e sugestões para o que devo fazer.

  43. bom dia
    o meu marido paga a pensão de alimentos da filha de 175 euros por mês. em 2013 deverá ter o aumento de lei??
    qual será o valor??
    qual é a taxa a aumentar.
    podem enviar me uma resposta para o meu email.
    carolinaviseu@sapo.pt
    obrigada

  44. Bom dia ,gostaria de saber se no caso de não ser aumentado no ordenado desde 2009 sou obrigado a aumentar a pensão de alimentos,e até que idade tenho que pagar a pensão??
    Obrigado

    1. Luís algumas das perguntas que fez podem ter sido respondidas na decisão judicial que definiu a pensão (nomeadamente o método de atualização da pensão, a idade…). Quanto ao não aumento dos rendimentos para justificar o não aumenta da pensão, o ideal é chegar a um acordo com a outra parte chamando a atenção para isso. Se não houver acordo é ponderar ir para tribunal pois os rendimentos que estiveram na base da definição da pensão ter-se-ão alterado e esta deve ser revista (mas não se esqueça dos custos com o advogado, pense bem o que lhe será mais económico). Em todo o caso, contactar um jurista é sempre recomendável para obter respostas mais seguras às perguntas que nos colocou.

  45. Bom dia,
    Será que me podiam informar do seguinte, por favor?
    A pensão do meu filho ficou em 100,00 decretada em 2001. O pai não paga desde março de 2011. Como sei a taxa para ver quanto acresce em cada ano.
    Eu tenho isto
    2001 € 100,00 4,4%
    2002 € 104,40 3,6%
    2003 € 108,16 3,3%
    2004 € 111,73 2,4%
    2005 € 114,41 2,30%
    2006 € 117,04 3,10%
    2007 € 120,67 2,70%
    mas a partir daqui não tenho.
    Desde já agradecendo muito a vossa colaboração,
    Ana Sousa

  46. Boa Tarde,
    Necessitava de saber onde posso obter uma tabela ou grafico da inflação desde 2006, de uma forma resumida, ou saber os mesmos.
    Desde já agradecendo muito a vossa colaboração,
    Ana Candeias

  47. Boa noite.A minha filha tem 13 anos e roecebe 150€ de ,.pensão de alimentos desde Agosto de 2009, que nunca foi atualizada anualmente consuante a inflação,coisa que devia ter acontecido.Gostaria que me ajudassem a saber qual o valor real que a pensão com todas as atualizações dos meses em falta seria este ano para informar o pai dela.
    Obrigado.Agradecia que respondessem para o mail.

  48. Bom dia gostaria de ajuda para conseguir actualizar uma pnsão de alimentos desde 2006, a pensão nunca foi actualizada desde essa data e são 250€, preciso de ajuda.
    Obrigado

  49. Boa tarde moro no luxembourg e o meu companheiro ta a pagar 200€ de pensao de alimentos a dois filhos como tamos fora de portugal nao savemos como fazer para atualizar a pensao de alimentos poderia nos ajudar e dizer em quanto fica atualiza uma pensao de 200€..obg

    1. Este ano como a inflação de 2014 foi negativa a pensão não é alterada (a menos que tenham decisão judicial em contrário).

  50. Boa noite, tenho dois filhos de duas mães dife rentes onde o poder paternal está regulado. Fiquei sem trabalho á um mês trabalho por conta própria e não tenho direito a qualquer subsidio falei com as mães dos meus filhos para poder dar menos de pensão,não há acordo possivel o que devo fazer para não caír no imcumprimento sem ser penalizado uma vez que não me nego a dar mas sim a dar menos Obrigada. Nuno Santos

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