O Banco de Portugal divulgou ontem a Síntese Intercalar de Actividades de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal – Janeiro a Agosto de 2010. Neste documento, o supervisor financeiro faz o balanço de queixas recebidas, acções de supervisão realizadas, ações tomadas, contra-ordenações aplicadas. É um barómetro interessante e educativo para o cliente bancário acompanhar. Dá umas dicas importantes sobre as principais artimanhas (e ilegalidades) repetidas pelas instituições financeiras na sua relação com os seus clientes.
Eis alguns excertos:
” (…) Publicidade: (…) O Banco de Portugal determinou, neste período, a alteração de 142 campanhas. Os incumprimentos mais frequentemente detectados foram: a dissimulação ou omissão de informação necessária para avaliar as características destacadas dos produtos ou de menções obrigatórias por lei, como a TAE (Taxa Anual Efectiva) no crédito à habitação ou a TAEG (Taxa Anual de Encargos Efectiva Global) no crédito aos consumidores e respectivos exemplos representativos. (…)
ADVERTÊNCIAS E DETERMINAÇÕES ESPECÍFICAS EMITIDAS | JANEIRO A AGOSTO DE 2010
Matérias Abrangidas Advertências e
Determinações EspecíficasPublicidade 86 Preçário (regras de transparência) 114 Crédito à habitação 99 Crédito aos consumidores e outros créditos 153 Depósitos e serviços de pagamento 170 Total 622 Das quais: – Cumprimento de normas legais e regulamentares 382 – Transparência da informação 240 Além das advertências e determinações específicas emitidas, no período de Janeiro a Agosto de 2010, o Banco de Portugal instaurou, 14 processos de contra-ordenação por violação de preceitos imperativos que regem a actividade das instituições de crédito, designadamente do disposto no art.º 28º do Decreto Lei n.º 133/2009, relativo ao regime de taxas máximas no crédito aos consumidores. (…)”