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Banco de Portugal OBRIGA bancos a entregarem AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS aos clientes

Já alguma vez pagou a um banco para este lhe avaliar um imóvel que está a pensar comprar? Pediu é um eufemismo pois se precisa de apoio financeiro do banco para adquirir o imóvel, a realização de uma avaliação é mandatória. O que vai mudar? O Banco de Portugal veio forçar as instituições as financeiras que exigem a avaliação a entregar cópia da avaliação efectuada a quem a pagou: o potencial cliente de crédito à habitação. Tudo isto é lógico e, contudo, não é prática comum da maioria (se não de todos) os bancos. Lá tem de vir o regulador impor o que devia ser tão natural como a nossa sede por transparência e igualdade contratual.

Eis o comunicado integral do Banco de Portugal:

Código de conduta no crédito à habitação relativo à disponibilização aos clientes do relatório de avaliação do imóvel

 

O Banco de Portugal tem conhecimento, através da sua actividade de supervisão comportamental, designadamente pela análise de reclamações e pedidos de informação, de que algumas instituições de crédito não disponibilizam aos seus clientes o relatório de avaliação do imóvel destinado a garantir o crédito à habitação, mesmo quando o respectivo custo é suportado por esses clientes.

O Banco de Portugal considera que a não disponibilização do relatório de avaliação do imóvel pode pôr em causa o integral cumprimento dos deveres de transparência e de lealdade a que as instituições de crédito estão vinculadas nas relações com os seus clientes, conforme decorre dos artigos 73.º e seguintes do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

Em consequência, o Banco de Portugal transmitiu o seu entendimento às instituições de crédito, através de Carta-Circular, de que a disponibilização do relatório de avaliação do imóvel não só corresponde a uma boa prática nas suas relações com os clientes, como dá cumprimento aos deveres de conduta, designadamente de transparência, a que as instituições estão obrigadas.

O Banco de Portugal Inicia, deste modo, a publicação de códigos de conduta que reúnam as boas práticas a seguir pelas instituições nos diversos mercados bancários a retalho, nomeadamente no do crédito à habitação.

Lisboa, 14 de Outubro de 2010

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