Vai haver alteração ao valor das viaturas aceite como gastos para efeitos fiscais. A Portaria nº 467/2010 do Ministério das Finanças acabou de definir os novos valores em vigor entre 2010 e 2012 para o custo de aquisição ou o valor de reavaliação das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas que são aceites para efeitos fiscais. A opção política foi para penalizar crescentemente os veículos movidos a combustíveis fósseis e beneficiar os veículos movidos a energia eléctrica, mas mesmo estes só até determinado montante. Eis os principais valores agora implementados:
1 — Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas no período de tributação iniciado em 1 de Janeiro de 2010 ou após essa data, o montante a que se Diário da República, 1.ª série — N.º 130 — 7 de Julho de 2010 2477 refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º do Código do IRC é fixado em € 40 000.
2 — Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas no período de tributação que se inicie em 1 de Janeiro de 2011 ou após essa data, o montante referido no n.º 1 passa a ser de:
a) € 45 000 relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica;
b) € 30 000 relativamente às restantes viaturas não abrangidas na alínea a).
3 — Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas nos períodos de tributação que se iniciem em 1 de Janeiro de 2012 ou após essa data, o montante referido no n.º 1 passa a ser de:
a) € 50 000 relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica;
b) € 25 000 relativamente às restantes viaturas não abrangidas na alínea a).