Temos recebido inúmeras visitas e pedidos de informação sobre a necessidade de adquirir o futuro identificador de matrícula caso já se tenha contratado o serviço Via Verde. E se é certo que em várias das notícias mais recentes sobre o chip de matrícula a questão não tem sido abordada, encontrámos informação relevante numa peça do Diário Económico que remete para legislação aprovada há cerca de um ano e que esclarece definitivamente a questão. Quem tem Via Verde não vai ter de adquirir o identificador, ou seja, o identificador de Via Verde será equiparado ao DEM – Dispositivo Electrónico de Matrícula, assim que o utente informar a Via Verde dê qual a matrícula atribuida ao identificador. Está previsto que a Via Verde contacte os seus utilizadores de modo a proceder-se à referida identificação. Por outro lado, quem daqui a cerca de um ano não tiver algum tipo de DEM instalado poderá sujeitar-se a ser multado.
Actualizámos o artigo inicial que escrevemos sobre o assunto, “Quem tem Via Verde vai ter de comprar o novo identificador automóvel obrigatório?“, com a informação relevante.
Actualização: Ora aqui está, o Decreto Lei nº112/2009 estabelece o regulamento aplicável e por lá se determina claramente que o identificador da Via Verde será gratuitamente convertido em identificador de matrícula (mediante aprovação do utilizador). Anexam-se os números do artigo 9º do referido regulamento relativos ao assunto:
5 — Os identificadores associados ao sistema Via Verde, que tenham sido adquiridos pelos proprietários ou detentores dos veículos onde se encontram instalados, são convertidos, a título gratuito, em dispositivos electrónicos de matrícula, nos termos do n.º 6.
6 — Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades que comercializam os identificadores referidos no mesmo número devem solicitar, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo 20.º, a aprovação do respectivo modelo pela SIEV, S. A., tendo em vista a verificação da sua segurança, fiabilidade, garantia de integridade da informação e grau de protecção contra a fraude.
7 — Após a aprovação do modelo a que se refere o número anterior pela SIEV, S. A., a Via Verde Portugal, S. A., deve, no prazo de 30 dias, remeter aos proprietários dos referidos identificadores uma declaração negocial que contenha uma proposta de conversão gratuita dos mesmos identificadores em dispositivos electrónicos de matrícula, devendo advertir os proprietários dos efeitos da falta de resposta dentro do prazo definido no número seguinte, de acordo com o disposto no n.º 10.
8 — Os proprietários dos identificadores associados ao sistema Via Verde podem aceitar ou rejeitar a proposta negocial a que se refere o número anterior no prazo de 30 dias.
9 — Os proprietários dos veículos devem, em simultâneo com a declaração expressa de aceitação da conversão automática, se for o caso, confirmar ou corrigir junto da Via Verde Portugal, S. A., o número de chapa de matrícula
a que o identificador deve ser associado.
10 — A falta de resposta dentro do prazo previsto no n.º 8 corresponde a uma declaração negocial de aceitação, nos termos do artigo 218.º do Código Civil, presumindo -se, até comunicação do proprietário em contrário, que o identificador convertido em dispositivo electrónico de matrícula se associa ao número de chapa de matrícula constante da base de dados actualizada da Via Verde Portugal, S. A.
11 — A associação incorrecta entre o número de matrícula e o identificador equivale à inexistência de dispositivo electrónico de matrícula, para efeitos de aplicação das coimas legalmente previstas.
12 — Os proprietários que não aceitem a proposta negocial a que se refere o n.º 7 devem proceder à instalação de dispositivos electrónicos de matrícula, nos termos do presente artigo, cessando a possibilidade de utilização dos identificadores associados ao sistema Via Verde não convertidos em dispositivos electrónicos de matrícula, para efeitos de pagamento de portagens, no termo do prazo previsto no n.º 2.
13 — Findo o prazo a que se refere o n.º 8, a Via Verde Portugal, S. A., relativamente a todos os proprietários que aceitaram, expressa ou tacitamente, a respectiva proposta negocial nos termos do número anterior, comunica ao IMTT, I. P., o número de série de todos os identificadores associados ao sistema Via Verde convertidos em dispositivo electrónico de matrícula, associando -os ao número de matrícula, para efeitos de actualização da base de dados de dispositivos electrónicos de matrícula a que se refere
o n.º 4 do artigo 17.º do Regulamento.
Nos telejornais anunciaram que os identificadores, para quem não tem (e quer ter) serão distribuídos gratuitamente (?) até ao fim do ano, nos postos dos CTT e Brisa. E os utilizadores da Via Verde que já pagaram €30 para ter o identificador?
Também existirão os tais cartões para pré-carregamento, mas não vi nenhuma portagem automatizada na A29. Só na A17 e a partir de Mira, pois antes desse troço é SCUT. Presume-se que nestas zonas só aceitem identificadores, mas se existir a opção de cartão de pré-carregamento, como se controla isso?
O problema disto tudo é que o governo quer começar já a cobrar portagens, apesar das infraestruturas não estarem devidamente planeadas e concretizadas e depois tem de “inventar” estas artimanhas.
É Mário, tal como tinhamos indicado no 1º artigo que escrevemos sobre o assunto ainda subsistem muitas dúvidas. Assim que tivermos dados concretos e confirmados procuraremos dar deles nota acrescentando este artigo e/ou editando um novo. Ainda não percebi muito bem como se operacionalizará também o que está escrito na lei quanto aos veículos estrangeiros, mas essa para já será a nossa menor preocupação/dúvida.
Estava a assistir um debate na RTPN… esse sr Rangel é a maior aberração…quem lhe paga para dizer tanta asneira….
Deixo aqui as minhas dúvidas – expliquem se souberem – a SCUT Porto -Aveiro não é litoral!!!!?????
Qual a alternativa entre PORTO – VIANA ?
Como ficam as pessoas que vivem dentro desse percurso e trabalham no Porto?
Não disse hoje o Sr. Presidente da República que os sacrifícios deviam ser repartidos de forma justa e explicados claramente aos portugueses? – por acaso os portugueses do litoral norte não são iguais aos demais ????….pelos vistos não, são portugueses de segunda
Só tenho uma questão:
– Os CTT desconhecem o assunto, a brisa informa que só disponibiliza formulários de adesão no mês oito do corrente ano. Aonde podemos obter o famoso dispositivo?
Quem tem Via Verde não tem de se preocupar… e quem não tem e utiliza essas SCUT e vai precisar dos novos dispositivos de matrícula? Ninguém é capaz de informar devidamente os cidadãos. Como bons portugueses que somos as informações surgem a conta-gotas. Apontam o dia 1 de Julho como dia a partir do qual é obrigatório possuir o dispositivo e esquecem-se que já só faltam 2 semanas para esse dia.
Era bom que as coisas tivessem um planeamento mais atempado e que houvesse informação mais clara e precisa sobre o assunto.