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Parece que o que foi escrito aqui “Imposto de Selo eliminado das transacções de Imóveis?” confirma-se!
O Governo prepara-se para revogar várias verbas da Tabela Geral do Imposto de Selo, de acordo com o nº 2 do artigo 93º da Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2010.
Algumas dessas verbas afectam-nos regularmente e não damos por isso. Por exemplo, o imposto de selo sobre um novo contrato de electricidade, de água ou de qualquer outro serviço e até mesmo sobre um novo contrato de trabalho. Estas realidades eram tributadas pela verba 8 e deixarão de o ser, caso a proposta seja aprovada com está.
Outras realidades que deixarão de ser tributadas são:
a) as escrituras, os testamentos, as habilitações de herdeiros, as partilhas, as procurações e demais instrumentos efectuados em notários, incluindo os privativos (verba 15);
b) os registos e averbamentos efectuados nas conservatórias de registo automóvel (verba 20);
c) as folhas dos livros de actas das empresas e comerciantes (verba 13);
d) a afixação de publicidade, incluindo a efectuada em catálogos (verba 19);
e) o depósito dos estatutos de associações e outras instituições cuja constituição deles dependa.
Irá terminar também a constante disputa entre a SONAE e o Governo relativo ao imposto de selo sobre entradas de capital na constituição de empresas ou sobre aumentos de capital. A infame verba 26 também está proposta para ser revogada.
Do ponto de vista do contribuinte estas alterações são boas, mas quais são os impactos destas medidas na receita do Estado?
Segundo a execução orçamental de 2009 (http://www.dgo.pt/Boletim/1209-ind.html), o imposto de selo (IS) rendeu os cofres do Estado 1,65 mil milhões de euros para um total de 30,65 mil milhões de euros de receitas fiscais, isto é, o IS representa cerca 5,4% no total das receitas fiscais.
Segundo os últimos dados oficiais sobre impostos, relativos a 2007, as principais operações que contribuíram para a colecta do IS eram as operações bancárias, de prémios de seguro, de compra e venda de imóveis e de endividamento, as quais corresponderam a 95% do IS colectado nesse ano.
Como os cortes agora propostos não afectam estas operações (relativamente à compra e venda de imóveis, não esquecer que a proposta de abolição do IS é sobre a escritura de compra e venda e não sobre a operação de compra e venda em si), pode-se estimar que o impacto no total das receitas fiscais seja de 0,27% (5% x 5,4%).
Conclui-se portanto que estas medidas terão mais como objectivo uma certa desburocratização das relações entre a sociedade e o Estado do que efectivamente reduzir a carga fiscal sobre os cidadãos.