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Simulador de IRS 2009 / 2010 gratuito já disponível

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Se procura o simulador para o IRS 2011 encontra-o aqui.

Como vai sendo habitual a Jurinfor arranjou patrocínio junto da CGD para financiar a versão gratuita e unifamiliar do simulador para o IRS relativo a rendimento auferidos em 2009: o IRSCalc2009, (pode fazer o download gratuito neste endereço) – simulador removido.

Entretanto, pode consultar aqui as principais dicas sobre deduções e benefícios fiscais do IRS em vigor em relação aos rendimentos de 2009.

20 comentários

  1. tenho uma filha com 28 anos e deficiente, mas que vive comigo.
    ela recebe uma pensao vitalicia.
    pode apresentar o irs dela sozinha?…ou tem que figurar no irs do agregado familiar,
    ou seja o meu?
    é que o meu filho foi prejudicado no abono de familia e bolsa de estudo, devido aos rendimentos globais, passando para o 3º escalão.
    diga-me por favor alguma coisa…obrigado

  2. Pelo critério da idade deverá entregar IRS sozinho, mas creio que há uma exceção. Se tiver mais de 18 anos mas for inapto para o trabalho e se se revelar incapaz de angariar meios de subsistência e não aufira rendimentos mensais superiores ao salário mínimo um filho(a) é considerado dependente. Não estou seguro se se trata de uma obrigação ou de uma opção,mas creio ser uma obrigação: se é dependente deve ser declarada como tal. O ideal é mesmo esclarecer-se junto da administração fiscal indo à sua repartição de finanças ou contactando os serviços: http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action#

  3. Boa Tarde

    Sou Trabalhador estudante e tenho algumas duvidas..
    No ano transacto adquiri 1 computador portatil e um ecrã lcd para fins escolares.
    Qual o montante maximo que posso deduzir para irs?

  4. Boa tarde,

    Tenho uma filha que acabou a licenciatura em 2008, desde então e, no desempenho da sua acividade passou recibos verdes no valor dos poucas centenas de euros. Tem de apresentar uma declaração de IRS em nome dela?

  5. José Moreira,
    Daquilo que conseguimos apurar, desde que não exceda a remuneração mínima em vigor em 2009 (6300€) e tenha até 25 anos inclusive poderá continuar a inclui-la. Acresce ainda a condição de ter pelo menos a 11º ano de escolaridade que pelo que disse é condição cumprida. Não se esqueça que tratando-se de recibos verdes deverá declará-los no anexo B.

    Esta info não dispensa confirmação junto das finanças, mas foi o que apurámos aqui, por exemplo: http://www.scribd.com/doc/23043671/Guia-Fiscal-2009

  6. No ano de2009 fui alvo de un despedimento colectivo. como declarar a indeminização auferida já que não foi sujeita a recibo de vencimento no IRS de 2009.

  7. Boas,
    a minha mãe faleceu e eu recebi herança em numerário que foi utilizada para amortizar o meu crédito à habitação, tenho de declarar esse valor em sede de IRS?

  8. Boa Tarde,

    No decorrer do ano de 2009, solicitei a anulação de uma apólide de um PPR, o que deu lugar a um montante de estorno. Gostaria de saber se declaro o referido velor em sede de IRS e em que anexo o faço.

    Obrigada

  9. Olá, gostava de saber se tenho de declarar o que recebo de bolsa para a faculdade, recebi cerca de 116€ mes durante 10 meses. E já agora em que rubrica coloco a renda que pago ao senhorio. obrigado

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