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POSSO DEDUZIR A RENDA QUE PAGO SOBRE A MINHA CASA ?
Pode sim José, nestas condições: https://economiafinancas.com/2009/10/irs-2009-valor-da-deducao-de-despesas-com-habitacao-propria-e-permanente/
Se tiver mais dúvidas consulte a página sobre Deduções IRS: https://economiafinancas.com/deducoes-irs/
mais detalhes do irs
tenho uma filha com 28 anos e deficiente, mas que vive comigo.
ela recebe uma pensao vitalicia.
pode apresentar o irs dela sozinha?…ou tem que figurar no irs do agregado familiar,
ou seja o meu?
é que o meu filho foi prejudicado no abono de familia e bolsa de estudo, devido aos rendimentos globais, passando para o 3º escalão.
diga-me por favor alguma coisa…obrigado
Pelo critério da idade deverá entregar IRS sozinho, mas creio que há uma exceção. Se tiver mais de 18 anos mas for inapto para o trabalho e se se revelar incapaz de angariar meios de subsistência e não aufira rendimentos mensais superiores ao salário mínimo um filho(a) é considerado dependente. Não estou seguro se se trata de uma obrigação ou de uma opção,mas creio ser uma obrigação: se é dependente deve ser declarada como tal. O ideal é mesmo esclarecer-se junto da administração fiscal indo à sua repartição de finanças ou contactando os serviços: http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action#
Boa Tarde
Sou Trabalhador estudante e tenho algumas duvidas..
No ano transacto adquiri 1 computador portatil e um ecrã lcd para fins escolares.
Qual o montante maximo que posso deduzir para irs?
João, passe por aqui para mais detalhes https://economiafinancas.com/deducoes-irs/
Boa tarde,
Tenho uma filha que acabou a licenciatura em 2008, desde então e, no desempenho da sua acividade passou recibos verdes no valor dos poucas centenas de euros. Tem de apresentar uma declaração de IRS em nome dela?
José Moreira,
Daquilo que conseguimos apurar, desde que não exceda a remuneração mínima em vigor em 2009 (6300€) e tenha até 25 anos inclusive poderá continuar a inclui-la. Acresce ainda a condição de ter pelo menos a 11º ano de escolaridade que pelo que disse é condição cumprida. Não se esqueça que tratando-se de recibos verdes deverá declará-los no anexo B.
Esta info não dispensa confirmação junto das finanças, mas foi o que apurámos aqui, por exemplo: http://www.scribd.com/doc/23043671/Guia-Fiscal-2009
No ano de2009 fui alvo de un despedimento colectivo. como declarar a indeminização auferida já que não foi sujeita a recibo de vencimento no IRS de 2009.
Boas,
a minha mãe faleceu e eu recebi herança em numerário que foi utilizada para amortizar o meu crédito à habitação, tenho de declarar esse valor em sede de IRS?
Boa Tarde,
No decorrer do ano de 2009, solicitei a anulação de uma apólide de um PPR, o que deu lugar a um montante de estorno. Gostaria de saber se declaro o referido velor em sede de IRS e em que anexo o faço.
Obrigada
Como declarar no IRS a indemnização por despedimento recebida em 2009?
Olá, gostava de saber se tenho de declarar o que recebo de bolsa para a faculdade, recebi cerca de 116€ mes durante 10 meses. E já agora em que rubrica coloco a renda que pago ao senhorio. obrigado
Já lá vão quase 10 anos e continuo a apostar no simulador de IRS do Escritório Fiscal, desenvolvido pel’O Informador Fiscal. É gratuito para uma entrega e até à data ainda não me deixou ficar mal.
Vejam aqui: http://www.o-informador-fiscal.pt/?nav=bWVudT00JnNlY3Rpb249c29mdHdhcmUmYWN0aW9uPWVmJmRhdGE9JnBhcmFtPSAg