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Qual a poupança fiscal que poderá obter no IRS com as entregas de donativos?
Poderá deduzir ao imposto a pagar, 25% do valor do donativo, valor esse que poderá ter diferentes majorações. Estas podem ir dos 120% do valor doado (exemplo: donativos a instituições com fins culturais, ambientais, científicos, desportivos, educativos, etc), passando pelos 130% do valor doado (exemplos: IPSS, Igrejas, centros de cultura e desporto) e indo até aos 140% do valor doado (exemplos: instituições dedidacas a fins socias como apoio ao trabalho e reinserção social, à infância e a 3ª idade, luta contra a pobreza, etc).
Note-se ainda as seguintes regras/limitações adicionais:
- Donativos sem limite quando os beneficiários são entidades públicas;
- ou até 15% da colecta de IRS do ano quanso são para entidades privadas ou religiosas.
A informação aqui divulgada pode conter erros ou imprecisões, não dispensa a consulta da legislação aplicável. Se detectou algum erro por favor não hesite em reportá-lo.