[wp_ad_camp_1]Aceda aqui para conhecer na íntegra o novo “Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social” publicado em Diário da República em 16 de Setembro pela Lei 110/2009.
Note que se confirmar o cenário aqui traçado em inícios de Setembro quanto às principais alterações a entrarem em vigor, na sua grande maioria, a 1 de Janeiro de 2010. Nomeadamente:
Este código tem impacto na base de incidência da Taxa Social Única (TSU) alargando a várias formas de remuneração a obrigação de desconto para segurança social, como sejam:
– Os planos complementares de reforma (entre os quais os PPR), seguros de vida e fundos de pensões que são atribuidos/suportados pela empresa;
– Despesas de representação, deslocações e estadas, ajudas de custo, abonos de viagem, abonos para falhas, despesas de transporte e pagamento de “km” (deslocações em viatura própria);
– O valor implícito na atribuição de viatura própria ao trabalhador por parte da empresa;
– Indemnizações por cessação do contrato de trabalho (quando o trabalhador tiver direito a Subsídio de desemprego);
– Participações nos lucros da empresas;
A partir de 2011 deverão registar-se reduções à TSU nos contratos de trabalho de longa duração e um incremento da taxa para contratos de trabalho a termo. Os recibos verdes serão também alvo de incidência de uma taxa reduzida de TSU: 3,5% sobre 70% o valor de cada recibo. Recorde-se que estas alterações estiveram previstas para 2010, mas foram adiadas em virtude da actual conjuntura económica e do ónus que colocam sobre o trabalho mais precário em plena situação de desemprego elevado.
É a 1ª vez que entrei neste site e gostei de vêr como está com a informação actualizada nas àreas fiscais e seg. social. A ligação ao facebook acho fantástico … desta forma sempre posso divulgar as últimas notícias que achar de interesse geral.
Regina
Agrada-me