Valor do abono de família, subsídio de funeral e outras prestações em 2007. Em finais de Fevereiro no artigo “Abono de Família 2007: já ouviu falar no Indexante dos Apoios Sociais?” apresentei o novo indexante para a maioria das prestações sociais. Hoje, na portaria nº 421/2007, o governo divulga os valores concretos que entrarão em vigor com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro do corrente ano.
Transcreve-se em baixo a parte mais sumarenta da referida portaria.
” (…) 2.o
Prestações por encargos familiares
Os montantes mensais das prestações previstas no Decreto-Lei n.o 176/2003, de 2 de Agosto, no âmbito do subsistema de protecção familiar, são os seguintes:
a) Abono de família para crianças e jovens:
Em relação ao 1.o escalão de rendimentos:
i) Crianças com idade igual ou inferior a 12 meses— E 130,62;
ii) Crianças e jovens com idade superior a 12 meses— E 32,65;
Em relação ao 2.o escalão de rendimentos:
i) Crianças com idade igual ou inferior a 12 meses— E 108,85;
ii) Crianças e jovens com idade superior a 12 meses— E 27,22;
Em relação ao 3.o escalão de rendimentos:
i) Crianças com idade igual ou inferior a 12 meses— E 87,08;
ii) Crianças e jovens com idade superior a 12 meses— E 25,04;
Em relação ao 4.o escalão de rendimentos:
i) Crianças com idade igual ou inferior a 12 meses— E 53,79;
ii) Crianças e jovens com idade superior a 12 meses— E21,52;
Em relação ao 5.o escalão de rendimentos:
i) Crianças com idade igual ou inferior a 12 meses— E 32,28;
ii) Crianças e jovens com idade superior a 12 meses— E 10,76;
b) O montante do subsídio de funeral é de E 203,76.
3.o
Prestações por deficiência e dependência
1—Os montantes mensais das prestações previstas no Decreto-Lei n.o 133-B/97, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 341/99, de 25 de Agosto, e 250/2001, de 21 de Setembro, no âmbito do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública, são os seguintes:
a) Bonificação por deficiência:
Até aos 14 anos— E 55,88;
Dos 14 aos 18 anos— E 80,94;
Dos 18 aos 24 anos— E 108,36;
b) Subsídio mensal vitalício— E 165,17;
c) Subsídio por assistência de terceira pessoa— E 82,58.
2—Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa previstos no Decreto-Lei n.o 160/80, de 27 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 133-C/97, de 30 de Maio, no âmbito do regime não contributivo, são de valor igual ao fixado no n.o 1 para as correspondentes prestações. (…)”
meu pai faleceu dia 8 de agosto de 2008 ainda nao fiz o funeral neste momento o corpo encontrasse na inglaterra ele descontava para a seguranca sosial portuguesa quero saber se tenho direito a algum subsideo para ajudar no funeral já que a minha intencao é trazer o corpo para portugal.
Aconteceu o mesmo com o meu pai, faleceu no estrangeiro gostaria de saber algo.
Os meus sentimentos a Srº d. Judite Rodrigues, para além da perda do ente querido, o estar longe é um pesadelo que não há palavras.
Obrigada
Sílvia Graça
O meu avô materno faleceu no dia 5 Outubro 2008, e a minha mãe pagou o funeral, entretanto a minha avó materna acabou por falecer 3 semanas mais tarde e a minha mãe pagou o funeral, ou seja, a filha pagou os funerais dos pais. Gostaria de saber se a minha mãe como filha tem direito ao subsidio de funeral.
Sem outro assunto de momento
Cumprimentos
Pedro Pires
eu ja pus os papeis de abono familiar e pre natal..e o subsidio de maternidade…e disseram-me que enviavam o dinheiro dentro de 1 mes…
eu ja meti ha 1 mes e 3 semanas e ate agora ainda nao recebi nada
eu gostava saber quanto tempo vai demorar ate pagarem se for possivel…
sem mais assunto
mt obrigado
Bruna Reverte
o meu filho de 19meses faleceu a 27 de dezembro de 2009 ele era bastante doente.tinha uma defeciencia na cabecinha mt grave…dai eu nao poder trabalhar estava a tempo inteiro a tumar conta dele…sei k na tenho direito ao reembolso do dinheiro do funeral mas a seg.socil da uma ajuda de 200euros ja fiz esse rekerimento gustaria de saber kuanto tempo demora a vir essa ajuda.obrigada
eu estava divorciada do pai do meu filho,hoje com 15 anos,ele faleçeu em janeiro deste ano 2011,recebi o dinheiro do subsidio do funeral,mas eu é que paguei as despesas todas do funeral dele.será´q se eu for a segurança social preencher outros papeis como fui eu que paguei eles devolven-me o dinheiro que paguei?obrigado
gostava de saber por que nao pagarao os meses que devem sao fevereiro ,marco aril ,maio, junho,julho, agosto setembro, outobro,novembro,dezembro,janeiro, fevereiro ,marco, abril. ja estamos ha espera e nao pagao foi um erro de sipatia foi o que nos disse a foncionaria que estava a trabalhar na seguraca social .voces sao aldraboes ou mentirosos .eu ja nao acredito nas pessoas que estao a trabalhar na seguraca social estou a espera do dinheiro gostava que me dessem uma resposta ou entregacem o dinlheiro .se nao vou pedir o livro amarelo pois tenho direito ao dinheiro .estou a espera .