O valor ainda não foi oficialmente publicado, mas sabe-se de ante-mão que corresponde à taxa de variação média anual do Indice de Preços no Consumidor apurada no mês de Agosto do ano anterior pelo Instituto Nacional de Estatística.
Essa taxa já foi divulgada e é de 2,5% logo, ainda que oficiosamente, o coeficiente de actualização das rendas durante o próximo ano deverá ser de 1,025.
Para rendas a actualizar durante o remanescente do ano 2007 continua a vigorar o coeficiente de 1,031.
Assim que houver confirmação oficial dela aqui daremos notícias.
ADENDA (10 de Outubro de 2007): Já é oficial, como podem ler aqui, o coeficiente para 2008 é de 1,025.
ADENDA (Setembro de 2008): Se procura o coeficiente de actualização para 2009 procure aqui.
Mas se corresponde à taxa de variação média anual do IPC, que foi de 2,5%, como é que se chega ao coeficiente de 1,025%? Há uma fórmula de cálculo? Qual? Qual a legislação que a determina, se é que existe?
Sofia
Sofia,
O coeficiente não é de 1,025% mas sim de 1,025. Seria de 1 se não houvesse aumento, de 1,01 se o aumento fosse de 1% e por aí fora.
O valor actua da rende deve ser multiplicado por 1,025 para obter a renda a aplicar em 2008.
Pelos vistos este coeficiente é só para as rendas a partir de 1990.
E para as anterires que sao as mais degradadas?
jmsm
O ano passado os factores de correcção extraordinária das rendas só foram divulgados algumas semanas após a divulgação do coeficiente aqui referido.
Sabe quando sairá os factores de correcção extraordinária das rendas?
Num caso que tenho, a Renda de 2007 da inquilina será actualizada a 01/12/2007.
Pode-me confirmar se agora em DEZ/2007 a actualização de coeficiente de 1,031, e só em Dez/2008 é que devo aplicar o factor de 1,025.
Penso que estou correcto no meu raciossinio!
Abrigado e Cumprimentos.
MiguelD
Devem estar aí a rebentar, no ano passado sairam no final de Outubro.
Também penso que o seu raciocínio esteja correcto.
Cumrpimentos.
Poderei hoje enviar cartas para notificar os meus inquilinos da actualização das rendas para 2008
Obrigado
Mais vale prevenir e mandar com antecedência do que enviar com atraso e dar motivo ao inquilino para poder não pagar o aumento se quiser, Manuel 🙂
Se fosse inquilino também apreciaria a informação para poder ir preparando o orçamento.
Caro jmsm
Relendo a sua mensagem, nº 3, de 10/10/2007, às 16h36 . e dada a grande confusão criada de volta deste assunto, tão simples e já com 23 anos de idade, venho por este meio oferecer os meus prestimos a enviar-lhe minuta de aumento EXTRAORDINARIO DE RENDAS ( 2,5 X 1.5 = 3,75 que somado à unidade è igual ao 1,0375 a multiplicar pela renda. quem precisar pode pedir esta via manda-do-me o e–mail que no dia seguinte terá o prometido ” minuta fornecida por entidade muito idónia e em papel terimbado da entidade e conhecida de todos. Não preciso de fama…
porque motivo iliminaram as mensagens do nº9 ao 42 ?
Infelizmente, porque alguém alheio à gestão deste blogue as apagou de forma criminosa. Neste e em outros posts recentes.
O fórum também foi afectado.
Tentaremos ser breves na reposição ainda que não haja garantias de que seja possível recuperar tudo.
Lamento.
Rui Cerdeira Branco
Apagar ou destruir um texto que até pode ser util já è muito frequente devido à falta de civismo.
Consta-se que num país dito democratico, cortaram as mãos a um cidadão só porque arrancou um cartaz politico
Arnaldo, perdão Madilde ou melhor, Arnaldo,
Nem sei que lhe diga.
Caro Arnaldo Trupe
O aumento extraordinário da renda aplica-se a qualquer renda comercial anterior a 1990 ??? ou qual o crirério.
Muito grato pelo esclarecimento
Caro JVM mensagem nº 14
Sim , estou de ferias mas 6ª feira ou sabado respondo melhor, a carta ainda vai muito tempo.
Caro JVM
torna-se mais facil dizer o ano e se trata de areas metropolitanas de Lisboa ou Porto ou rsto do pais.
caro jvm
hoje neste residencial tenho internet e consegui entrar com facilidade, pelo que resolvi dar uma volta pelo sitios do costume e resolvi colocar mais uns paus no lume quanto à sua pergunta na mensagem nº 14 . o senhor tente escrever no meio das barras o seguinte:
http://sic.sapo.pt/online/admin/print?guid= e veja o que sai deve sair um edificio da década de 50 bem conservado e com o seguinte Rendas aumentaram em 2008
subida entre 2,5% e 3,75% prevista para lisboa e porto, bla, bla bla.
Quam dá uma volta pela internet no local dedicado ao assunto em questão aumento de rendas, è preocupante, verificar como está a informação neste país porque encontramos meia duzia de dezenas de anuncios a dizer que as rendas subiram 2.5% e a maior parte dos visitantes não encontraram nenhum a dizer o que diz este da SIC. mas não era preciso haver este da sic porque os 50% de aumento para os coeficientes extraordinários foi publicado na forma de lei e ainda não foi revogado.
e mais nada lei è lei. Diga-me se encontrou o anuncio da sic eu verifiquei mesmo agora e ainda está lá, até mandei imprir. O.K. aguado as suas noticias sobre o assunto
Caro Arnaldo
Muito obrigado pela sua resposta. Na verdade encontrei o SIC e lá diz que as rendas antigas em Lisboa e Porto aumentam 3,75%.
Sem querer abusar da s~ua paciencia gostaria de saber se se aplica para rendas NÃO habitacionais e anteriores a 1980, ou qual a data a partir da qual se aplica o aumento extraordinário. Já tentei em vários sites e não é explicito. Obrigado.
Caro JVM
Teve sorte estive a falar para o Brazil e no fim antes de desligar o computador, passei aqui pelos locais do costume e vi esta mensagem e resolvei de imediato responder, sim é para todas as rendas de certeza. não tenho duvidas quanto ao ano, tenho quase a certeza que sim mas eu vou dar 2 e-mail’s encontrará um trabalho e deve dizer alguma coisa sobre esta pergunta, depois diga alguma coisa …….mas agora só amanhã
carlos.mateus-2458p@advogados.os.pt
http://carlosmateus.no.sapo.pt
minuta de aumento EXTRAORDINARIO DE RENDAS ( 2,5 X 1.5 = 3,75 que somado à unidade è igual ao 1,0375 a multiplicar pela renda. quem precisar pode pedir esta via manda-do-me o e–mail que no dia seguinte terá o prometido ” minuta fornecida por entidade muito idónia e em papel terimbado da entidade e conhecida de todos. Não preciso de fama…
pode me mandar por favor
victor G
caro jvm
não sao os endereços que mandei ontem mas o seguinte:
http://www.verbojuridico,net/doutrina/civil/actalizacao_rendas_ nao habitacionais. pdf
são 11 paginas
Porque razão ainda não saiu a portaria com os aumentos de renda para 2008?
Não deveria ter saido até 30 de Outubro?
Grato pela atenção dispensada
Gostaria de colocar uma questão que tenho tentado solucionar mas que me tem sido dificil de responder devido às variadas respostas que vou amealhando…
O que se passa é o seguinte: gostaria de saber como e em que condições se pode actualizar uma renda de um terreno rural em que o “caseiro” está lá há muitos anos e paga uma renda absurda ( qualquer coisa como 50 euros mensais… ).Existem limites para o aumento, correcto?
Desde já agradeço a atenção dispensada.
Fernando,
espreite aqui : https://economiafinancas.com/2007/10/confirmacao-do-coeficiente-de-actualizacao-das-rendas-em-2008/
Alguém que possa ajudar o Meireles?
olá meirelles
olha tenta ler a obra do Dr. Carlos Mateus
http://www.verbojuridico,net/doutrina/civil/actualizacaorendas_ naohabitacionais.pdf
bebe uns copos para tentar perceber.
Vou seguir ambos os conselhos 😉
Obrigado pela atenção.
Caro Maisrelles
se ainda não chegas-te a nenhuma conclução experimenta o tinto alentejano.
daqui a pouco para a ceia vai ser reguengos tinto
mas gosto de varear ou seja de outras marcas.
Tenho um estabelicimento comercial arrendado o qual desde janeiro de 2001 nao sofreu qualquer actualisação.Será que posso aplicar os factores de aumento correspondentes aos anos atrasados ou só é possivel o factor para 2008?
No site http://www.ail.pt y relativo ao aumento das rendas para 2008, vem uma nota que diz que uma nova renda de 99,01 euro deve ser arredondada para 100 euro. Podem-me informar sff qual é a base legal deste arredondamento? Fico antecipadamente grato
Caro Fernando Esteves o arredondamento
esta informacao ja foi dada, mensagem nº 12 de 31 de Outubro de 2007 às 7 horas e 13 minutos.
Idem (ver mensagem nº 22 do 3 de novembro de 2007 às 18 horas e 3 minutos
Idem 24 e 25 de 4 de Novembro de 2007 às 8 h 23
Portanto caro esteves a base legal é o velho e o Novo RAU lei 6/2006 de 27 de fevereiro, conforme se diz na mensagem nº 26 de 5 de novembro de 2007 às 15:47
Se não concordar diga alguma coisa…..A partir das 17 horas vou merendar no tasco do antonio do cubo, talvez um jaquinzinho com um bocadinho de broa e uma taça de alentejano, talvez reguengos, se não puderes aparecer telefona-me 963 717 525. isto é o numero da sorte primeiro uma escada 9 6 3 depois duas capicuas 717 & 525.
OLHA SABES QUE MAIS a correcçãop extraordinária das rendas para muitos ainda não acabou, nem vai acabar tão cedo, por exemplo o Jose Simões ainda não comecou. concordas ?
Caro Arnaldo
Obrigado pela resposta pronta.
Cumptos
F. Esteves
actualização de rendas NRAU
as actualizações costumam sair até 31 de Outubro de cada ano, 2008.
dona guida …………..sim, é isso que está legislado e foi cumprido. Portaria nº. 1425-A/2007 publicada no Diário da Republica 1ª série nº 210 de 31 de Outubro de 2007.
mais uma vêz o governo cumpriu , saudações humanistas
Caro juanito…………………resposta
TUA MENSAGEM antigo nº 41 do dia 8 de novembro de 2007 pelas 22 h 32mts. Eu no dia 24 de abril de 1974 estava a assar leitões e tu onde estavas ?????? saudações humanistas.
Caro Juanito…………………aditamento à resposta
foi uma quarta feira lembro-me perfeitamente assei 15 leitões mesmo agora estive a ver na minha agenda.
saudações humanistas
Caro fernando J……….tua mensagem nº 30 de 19 de novembro de 2007, pelas 00 h e 28 minutos,
tua pergunta — tenho um estabelecimento comercial arrendado o qual desde Janeiro de 2001, não sofreu qualquer actualização.será que posso aplicar os factores de aumento correspondentes dos anos anteriores ? Sim, mas só os ultimos 3 anos. Não disseste a data do contrato mas supondo que tem direito ao aumento extraordinário teremos para 2007 1,0315 , 2006 1.0375, para 2005 1,0375 correspondente aos aumentos normais de 1,021 , 1,025 e 1,025 e eu já vi ( e tu também podes ver na pagina nº 11 na linha anterior a carlos mateus o seguinte, na internet fazer assim, na hipotese de a renda em 2001 ser de €100 / 100 x 1,0375 x 1,0375 x 1.0315 = € 112
100x 1.0375 = 103,75 arredondado para 104,
104 x 1,0375 = 107,90 = arredondado para 108
108 x 1,0315 = 111,40 = arredondado para 112
se não for renda com coeficiente extraordinário faça a mesma coisa com os factores ordinários.
se surgir mais algum problema pode pedir ajuda , mas não se ponha a brincar porque eu já tenho 70 anos. e não tenho tempo para brincadeiras ainda se fosse uma fernada…….
na carta escreva apenas €100 x 1,0375x 1,0375 x 1,0315 = 112 € . i
o coeficiente para 2008 faz para o ano da mesma forma com o coeficiente para o ano de 2009.
se fizer simulação de renda dá valor superior na simulação porque tem alguns anos que não actualizou.
Quando se faz sempre os aumentos certos em contas e todo o resto incluido os lá vái um , lá vai dois , lá vai 3 a simulação dá um pouquinho mais que as contas feitas ano apó ano.
queira ler um trabalho feito Dr. Carlos Mateus
http://www.carlos.mateus-2458p@advogados.os.pt
http:carlosmateus.no.sapo.pt/
Caro fernando em aditamento à minha mensagem registada com o nº 39 de 22 de Novembro de 2007 e se não conseguis-te ver nada no endereco que mandei . vai google e no meio das barras escreve ……..
a actualizacao das rendas nos arrendamentos não habitacionais
clica e vai surgir um trabalho feito pelo dito advogado com 11 paginas.
Boa tarde,
Gostaria de saber se, depois de proceder ao aumento das rendas, poderei arredondar o valor de modo a não dar centimos.
Por exemplo: 460×1.025=471.50
Arredondar para os 472€. É legal e possivel?
Cumprimentos a todos.
Sr. pedro ferreira………outra vez arredondamento!!!!
é a primeira vez que vou escrever para este googl e para dizer outra vez ARREDONDAMENTO,com quantos assuntos de interesse tanto para os senhorios como para os inquilinos
quem ler as mensagens numeros 39 de 22 p.p. e 32 de 19 de Novembro de 2007.
sr.pedro ferreira …..outra vez arredondamento…..
repito por devido à falta de prática o assunto não ficou claro…………..é a primeira vez que vou escrever para este googl e para começar. Outra vez duvidas sobre os arredondamentos ? com tanto assuntos de interesse.
Tanto os inclinos como os senhorios,devem ser muito pobres de imaginação.
Caro senhor, queira ler as mensagens nº 39de 22/11/2007,
a mensagem 32 de 19/11/2007,
as mensagens 24 e 25 de 4/11/2007.
a 22 de 3/11/2007 etc.
Já procurei em diversos sites e ainda não consegui obter a seguinte informação:
quais os coeficientes para um arrendamento de habitação de 1970 e outro de 1975?
Agradecia que, caso alguém tenha conhecimento dos valores, ou de onde os posso consultar, me respondesse.
Obrigado,
Cumprimentos
Meu avô alugou uma casa, em 1 de Agosto de 1976 por Esc.500$0O , ele agora entregou-me o processo para eu tomar conta e então a 1ª coisa que eu fiz foi escrever uma carta ao fiador, a carta veio devolvida com anotação que morreu à muito tempo, que fazer ? Quem me pode ajudar ?
Sérgio,
Neste outro artigo encontra as ligações para informação de que precisa: https://economiafinancas.com/2007/10/factores-de-correccao-extraordinaria-das-rendas-para-2008/
eu não assino o diário da republica e para o consultar tenho de deslocar à biblioteca municipal, é longe, e devido aos meus 70 anos não sei ver na internet, um neto ficou-me de ensinar mas nunca mais vem cá….
não será possivel dar o mesmo tratamento aos velhos antes de 1990 e aos jovens depois de 1990, por exemplo assim:
Rendas antes de 1990
Areas metropolitanas de Lisboa e Porto
Coeficiente de actualização …….. x vezes Y = x+y %
Resto do país
Coeficiente de actualização ……………..2,5%
é só por uma questão de igualdade no tratamento e para tentar esclarecer melhor os utentes.
Coeficiente . . . . . . . . . . . . . . .
Grato pela ajuda,esclarecimento e espirito jovem.
O contrato do ramo pronto a vestir é muinto antigo,mas foram efectuadas obras e acordado que quando concluidas 2001 a renda seria de 400,00 euros e aumentos conforme a lei.
A carta a enviar deveriar mensionar 400,00 x 1.0375 x 1.0375
x 1.0315 = 445,00 referente a 2005,2006,2007.
para 2008 seria 445,00 x 1.025 = 457,00 euros.
mas a grande duvida é? Tenho que enviar esta carta ainda este mes,para que a actualisação se reporte a 2005 (3 anos)
ou com trinta dias para vigorar em janeiro /2008.
Com os melhores cumprimentos
Fernando J.
caro fernando j.
mensagens nº 30 de 18/11/2007
mensagem nº 39 de 22/11/2007
mensagem nº 48 de 26/11/2007
mande carta, se possível registada, de forma que o inclino ainda receba este mes ou o mais tarde 2/12/2007 uma vez que dia 1 ainda é feriado, quando formos espanhois deixa de ser feriado, eu não quero ser, mas há muita boa gente que gostava de ser. mas ainda não lhes disseram que depois vão perder muitos feriados. depois no reino de espanha não se pode festejar a implatação da republica.. . . . . ..as obrs foram feitas pelo inclino. Mas se tivessem sido feitas pelo senhorio dava direito a aumento, com umas contas muito complicadas, eu já as tenho feito, complicadas para os inclinos porque vão pagar mais, mas o produto dessas contas dá cerca de 8% sobre o valor das obras, de aumento, ATENÇAO, TUDO DEVE FICAR ESCRITO a nova renda é acordada, por escrito, entre as partes antes das obras, porque há um orçamento, com a ressalva de se houver alteração ao orçamento há tambem alteração na renda, tudo antes porque nestas coisas há 3 pozições – a saber o antes , o durante e o depois.
Os advogados não sabem tudo eu já tenho ido a advogados com muito nome e dão-me informações erradas, temos de ser nós a ler muito bem a lei, a ler com calma e ler várias vezes e muito importante pensar na lei.
o pai deixa a casa ao filho e depois o filho deixa a casa ao neto e depois deixa a casa ao bisneto. alto isto não é assim. e quando é assim dá o direito a actualização da renda para rendas condicionadas. ler a lei. e quando uma lei fala noutra lei tem de ir ver a outra lei. mas mesmo o diario da república não é um texto qualquer. boa sorte.
A renda está em nome do francisco o francisco morre e a renda passa para o nome da espoasa a Maria e depois a Maria volta a casar ou vive com o manuel a Maria morre e o manuel fica com a casa mas à aumento para o valor da renda condicionada. está certo……
caro amigo Sergio………..
.tua mensagem nº 44 de 25 de novembro de 2007
a pergunta talvez seja feita assim quais o coeficientes de aumento para um CONTRATO de 1970 e outro contrato de 1975. RESPOSTA os aumentos começaram em 1986 lei nº 46/85 em 1986 houve dois aumentos um no 1º semestre 1,85% e outro no 2º semestre 1,80% no fim do 1º ano uma renda de 1000$ passou logo para 3 330$00 . EM 1987 foi efectuada a 1ª correcção extraordinaria de rendas veja a portaria nº 604/86 de 16/10/. não deve encontrar na internet.terá que ir à camara municipal. convem ver mesmo o diário do governo se for assunto verdadeiro pode perguntar. não brinque.
o simplex …………..o simplex
os utentes vão dar-me razão para isto ser mais fácil seria bom introduzir o simplex. vai-se à tabela de correcção da moeda e uma renda de 1903 multiplica-se a renda inicial por 4110,82 uma renda de 1975 multlipica-se a renda incial por 26,09 e já está
uma renda de 1970 multiplica-se a renda inicial por 49,23 e já está o sergio pode fazer isto e dizer qual é a difereça
com antecipados agradecimentos
E quanto ao coeficiente a atribuir às rendas de inquilinos residentes antes de 1967? qual é?
gostaria de ver o mapa que por norma acompanha o D.R., neste caso de 30.10.2007, s.f.f.
Com os meus melhores agradecimentos.
28-10-2007 Bertina Pires
BErtina,
Siga as indicações do comentário 46 e encontrará o que procura.
olá Bertina.
Se o conselho do rui não completar os teus interesses vai ver o diario da republica 1ª série nº 210 de 31 de outubro de 2007. site do DIARIO DA REPUBLICA
me
Caros colaboradores deste boogle
O factor de correcção extraordinaria foi publicado pela lei 46/85 de 20 de Setembro ……..Artigo 11
Convem ver o proprio diario da republica e não trabalhos e o ano de 2007, para quem a utilizou sempre atingiu o fim da actualização extraordinaria. Lamento que de 10 paginas de algumas dezenas de associações incluindo a ALP Associação Lisbonense de Proprietários, de que eu sou sócio, nunca tenham feito referencia a este assunto, este ano , afinal o sr. Metilo de que lado está?
Afinal o metilo já não faz parte dos vivos, morreu hoje.
paz à sua alma.
Os problemas de senhorios inclinos foram todos ultrapassados ? Fiz uma pergunta e ninguem me responde, meu avó alugou uma casa em 1976 por 500$00, ele agora entregou-me o processo para eu zelar, defender e o dinheiro da renda fica para mim, paga só € 12 por mês, estou com vontade de começar a tratar dos meus interesses então escrevi uma carta ao fiador a missiva veio devolvida com a indicação de que o senhor faleceu à muito tempo, o que devo fazer. ? obrigado por quem me poder responder.
Caros Senhores,
Agradeço que me confirmem se estou correcta no aumento da minha renda já que o meu senhorio sempre confia nos meus calculos da actualização de renda desde 1978
Estou fora do País por algum tempo e preciso alterar a renda para 2008.
Em 2007 paguei por mes 128.30. Em 2008 será 128.30×1,025=135,50€. Correcto?
Antecipadamente agradeço a vossa ajuda.
Cordiais cumprimentos
maria Azevedo
Maria azevedo
Olha cara amiga eu para contas estou mais por fora que arco de barril ou pipo, como dizem lá no brasil, quer dizer estou por fora quando faço contas costumo fazer sempre a prova dos 9 (nove) mas às veses falha por exemplo numa conta que dê de resultado 69 tambem dá certo se o resultado for 96. ou 45 / 54 etc etc. o ideal e tirar a prova real. quanto ao resto se a amiga tiver a paciencia de ler as mensagens desde o inicio vai verificar que faltou tanto no ano passado como este ano qualquer coisa, se possivel faça cópia das mensagens, à mão para um papel . porque a copiar fixa melhor apareça sempre faça muitas perguntas , porque a malta responde. a sua amiga sempre ao dispor glorinha.
131,5075=131,51
Caro jsilva
o seu trabalho está errado, não se diz que está errado, diz-se antes não está certo.
131,5075 não é igual a 131,51 para ser igual tem de ter um contra peso talvez assim:
131,5075
O,0025
____________
131,51oo assim está certo
e já que estamos numa liçao de algebra matematica ou aritemitrica veja se consegue resolver isto
HV
____ + d – d = C
MN
a nossa plateia é muito grande e nela deve haver alguém que comsiga resolver isto.. vamos ficar à espera
repetir a operacao
131,5075
000,0025
_________
131,51
Caríssimo Arnaldo Truques,
vejo que é a estrela do canal, o cómico de serviço, o superstar aqui do sítio, por isso vou mudar de canal. Onde é que eu estava no noite de 24 abril de 1974 ??? Andava atrás de engraçadinhos com piadas rascas e que têm a mania que são inteligentes, ou seja, estava a fazer um bem à nação e à sociedade….a seguir fui comemorar o 25 de Abril a comer leitão. CUIDADO, CUIDADO que eles andam aí…OUTRA VEZ !!!
Ò Arnaldo, ou Glorinho ou lá o que é:
Sabe como é que dizia a saudosa Edite Estrela???? Inquilino !!!
Um bem haja
Caro amigo.
Estou de volta pedindo ajuda referente as m. nº 30,39,40,48
e 49.
Enviei a carta a 27/11/07 foi recebida a 28/11/2007 com transcrição da m.nº48 e recebo resposta datada de 10/12/07 onde diz que concorda com o aumento pra 2008 mas que quanto au restante vou trancrever « Nao nos é possivelaceitar os valores apresentados na vossa carta,em virtude de já estar fora de prazo,assim como a nivel contabilistico e juridico já não ter qualquer validade.»precisava de ajuda par dar resposta dentro do prazo,com validade a nivel contabilistico e juridico.
com os melhores cumprimentos
fernando j.
Caro Fernando J.
a nivel contabilistico não à problemas as despesas são registadas com data do pagamento, sou tecnico oficial de contas.
sobre o juridico também não porque o antigo RAU dava um prazo de 2 dois anos e o novo RAU dá um prazo de 3 três anos artigo 1077 alinea d portanto diz-lhe que as contas foram feitas de conformidade com o artº 1077 alinea D prazo de tres anos para recuperar coeficientes anteriores
o inquilino que diga onde está escrito a lei, que estipula um prazo para ele poder dizer que já não tem validade
O senhor foi ver o trabalho do Advogado Carlos Mateus
imprima a 1ª pagina do trabalho e da ultima onde tem um exemplo e mande-lhe . Mande-lhe também o artigo do novo RAU 1077 D . imprima estas mensagens e mande-lhe também.
se tivier dificuldades em entrar no Dr. Carlos Mateus diga.. boa sorte.
Caro……….Fernando J
o senhor agora não vai pedir as diferenças dos meses todos para traz, não há rectrotativos, apenas faz as contas com os tres aumentos e dis pelo coeficiente de 2005 1003
2006 1005
2007 1008
portanto apartir de 1 de Janeiro de 2008 o senhor passa a pagar 1008 €
boa sorte
Caro……….fernando J.
oseu inclino que forneça o cantacto do contabilista para eu falar com ele, para ver quais são as dúvidas que ele o contabilista tem nisto.
A carta dirigida ao fiador, veio devolvida e muito bem, pois se está finado, não a poderia receber.
Com a morte do fiador estingue-se a relação obrigacional.
Não se transfere para os herdeiros.
Se não há divida por parte do inquilino, está tudo bem.
Se há dívida o “de cujus” não está obrigado a pagar, por enquanto!!!!!
Marta (DRª ?)
A culpa foi minha porque não apresentei o que pretendia .
o que pretendo é que no contrato de arrendamento seja substituido o fiador´. já falei nisto a inclina e ela disse tudo bem fica o meu marido. mas eu não queria o conjuge, mas sim outra pessoa. Quando a Gabriela alugou a casa, vivia sózinha.
A Gabriela não deve nada , apenas utilizou o mês de caução. eles quando alugaram a casa entregaram dois meses e agora até ao dia 8 quando não é mais tarde. Pagam o mês corrente.
de qualquer forma a resposta foi oportuna , que agradeço mas nunca tinha pensado nisto. apenas em substituir o fiador.
A carta sem registo podia não ter sido devolvida.
Caro Amigo
Vou aproveitar este meio para lhe desejar a si e a toda a familia um Santo e Feliz Natal.
È tambem uma forma de publicamente lhe agradecer pela disponibilidade e bons conselhos que vai dando a quem precisa.
Feliz Natal
Fernando J.
Ágradecia que me ajudassem.
Comprei recentemente uma casa em Aveiro.
Tem 2 inquilinos.
Os contratos de arrendamento são dos anos sessenta.
As habitações estão degradadas.
As rendas são de 18 e 7 €, respectivamente.
Questões:
– Posso aumentar a rensa em 2008?
– Se sim, que índice aplicar?
Agradeço a vossa atenção.
Olá, será o jose silva que eu conheco ???? não deve ser, porque, o que eu conheco tem uma filha que ´é advogada, talvez sim talvez não.
pode aumentar , para melhor deve aumentar .
qual o coeficiente. pelos valores, as rendas não tem sido aumentadas ou nunca foram aumentadas, e então o sr. vai aplicar o aumento extraordinário ou seja 0,025 x 1,5 = 0,0375 que acrescido à renda anual l + 0,0375 = 1,0375
18 x 1.0375 = 18,675 arredonda para 19 €
7 x 1,0375 = 7,26 arrdonda para 8 €
se ficar por aqui parece já alguem a dizer que não mas eu vou acrescentar existe o RAU publicado pelo decreto lei 321 B/90 de 15 de outubro que diz que o aumento extraordinário aplica-se até os factores 3 e 4 atingirem um valor de ” X ” e como uma renda de 7 € não foram feitas correcções porque só no arredondamento já há muito que estava ultrapassado o senhor lei-a com atenção a RAU e o NOVO RAU . e depois se ainda tiver duvidas volte aqui que alguem deve dar um empurrãozinho, pergunte sempre onde está escrito.
o concelheiro dizer apenas sim ou não não chega porque quando não é voi é baca.
Muito obrigado pela ajuda.
Todavia subsiste uma dúvida.
A actualização da renda (de acordo com o aviso nº 19303/2007, de 10OUT) pode aplicar-se a habitações com coeficiente de conservação mau ou péssimo (de acordo com o NRAU)?
ou seja,
as actualizações anuais (que acompanham a inflação) estão sujeitas às mesmas regras das actualizações de rendas antigas (de acordo com o NRAU) ou são duas coisas distintas?
Perdoem a minha ignorância.
Grato pelo apoio
José Silva
Olá a todos.
Várias dúvidas tem surgido ultimamente com uma vivenda que possuo de herança.
Essa habitação está alugada desde meados dos anos 70. A renda que é paga é de 15 euros. O que aconteceu há 5 meses atrás é que o inquilino faleceu, estando no nome deste o contrato de arrendamento. Não me foi comunicado nada até ao momento por parte da restante família, que continua a habitar esta habitação ( mulher e filhos). E o que acontece também neste momento é que estes não me pagam os devidos 15 euros há 3 meses.
O que devo fazer visto que:
Não me é paga a devida renda
Não me foi comunicado o respectivo falecimento do senhorio
Há alguma hipótese de cessar este contrato?
Agradeço uma resposta.
Nelson Oliveira
Eu sei pouco disto, mas da troca de ideias nasce a luz.
no novo rau NRAU leia do artº 27º para à frente o novo rau foi publicado no diário da republica nº 41 de 27 de fevereiro de 2006.
Artigo 31º do NOVO RAU pode-se aumentar 4% por ano do valor do ANDAR. vai a net e tira uma caderneta predial da fracção por exemplo tenho aqui uma fracção registada nas finanças em 1988 cujo valor é NO ANO DE 2006 € 2 545 x 4% = 101.80 :12= 8.48 € de aumento. como não se pode ultrapassar 4% reduz -se para € 8 por mês = 1 600$00 MUITO BOM. TOdos os anos até o inclino fugir.
Depois leia também o artigo 64º do novo rau
Os deputados também não sabem tudo e a coisa esta-se a ver com a lei do proibido fumar nos recintos fechados.
mas parece que se tirar uma licença já se pode fumar há uma placa vermelha de proibicção de fumar mas também há uma placa azul de casa para fumadores .
No processo de aumento de renda não é necessário a casa ser vistoriada desde que o senhoriu entre com o nivel 3 do estado de conservação. coieficiente do nivel de conservação artigo 64 nº 1 alinea b do novo rau
apareça sempre mas se o sr. é de Aveiro diga-me onde mora porque eu vou lá muitas vezes……… podemos nos encontrar por exemplo no gato preto.
apareça sempre.
de minha parte sempre bebo um sumo, nao é caro …
não tenha vergonha apareça no gato preto….
Caro Nelson
quantos anos tem os filhos da viuva e a viuva ?
e o nelso ?
ó meu caro vai ler o NOVO RAU,
NA MENSAGEM Nº 76 DIZ ONDE PODES ENCONTRAR
josé silva resposta ao nº 74
Para mim são duas coisas distintas.
até porque além destas duas há pelo menos mais duas distintas , aumento por motivo de obras e aumento para a o valar de renda condicionada estas duas coisas tens de ver no RAU não é o novo raU É SÓ O rau
SAUDAÇÕES HUMANISTAS
Numa renda de 702 €, com este aumento passarei a pagar quanto?
olá victor
qual aumento ?
é predio rustico ?
onde fica o predio?
data do contrato de arrendamento ?
O coeficiente fixado para a actualização de rendas para o ano civil de 2008 é de 1,025 (publicado em DR em 10 de Outubro 2007), assim o valor actual da renda deve ser multiplicado por 1,025 para obter a renda a aplicar em 2008, assim, gostaria que me confirmassem o seguinte: tendo eu uma renda actual de € 232,27, em 2008 a renda passara a ser de € 238, 18 (€ 232,37 x 1,025).
Muito grata pelo esclarecimento.
ST
Olá Sem T resposta à mensagem 82 de 11/1/2008
Se a casa esta relacionada com um contrato de renda recente está quase certo só falta o arredondamento, sempre para cima para a unidade de euros, portanto € 238,19 arredonda para 239 € de conformidade com o artº 25 do NOVO RAU.
a todos Sem T quando questiounão devem dar mais elementos a saber:
valor da renda inicial
valor renda actual,
data do contrato,
Localização da casa – Concelho
Se o contrato não for recente a renda poderá ser outra.
de valor superior
Caro Guy Lapas,
Desde ja agradeço a informação prestada. Dado os itens a ter em conta e de forma a ter uma informação mais correcta, posso informar o seguinte:
– Valor da renda inicial: € 230,00 (Setembro 2005)
– Valor renda actual: € 232,37 (actualizada em inicio de 2007 por advogado)
– Data do Contrato: Setembro 2005
– Localização do Imovel: Mortagua (Distrito de Viseu)
Espero que as informações agora dadas não alterem o pressuposto anteriormente tomado.
Obrigada uma vez mais.
ST
MEU CARO st
Normalmente as perguntas são tão reduzidas de elementos, que pelo menos o signatário quando respondo até penso que estam a brincar com isto.
ora muito bem SE fosse em Lisboa ou Porto com contrato de 1967 o aumento seria extraordinário com a taxa 1,034 se o contrato tivesse a data antes de 1967,o coeficiente seria de 1,0375 e damesma forma extraordinário. Mas como é de mortágua, a terra onde mataram o JUIZ é verdade ou não, matarem o juiz? e como o contrato é de Setembro de 2005 por 230,00 em setembro de 2006, podia ter aumentado com o coeficiente de 1,021 tabela publicada em Outubro de 2005, valida para todo o ano de 2006 ou com a tabela para todo o ano de 2007 do valor de 1.037, mais vantajoso para o senhoriu. pela conversa é o caso.
como a renda passou de 230, para 232,37 ele aplicou uma
taxa de 1,010 muito boa para o inclino, o advogado devia estar em saldo , o aumento correcto em 2007 seria 230x 1,037 = 238.51 arredondado para 239 € nos termos do artigo 25 do novo RAU, durante 3 anos há possibilidades em rectificar o engano mas rectroativos NÃO. porque o aumento deste ano seria 239×1,025 = 244,97 arredondado para 245 € .espero que tenha percebido a taxa ou coeficiente de 1,025 está certa o valor da renda actualizado em 2007 é que esta errado.
deve tentar corrigir já porque senão já nasce torto e vai andar toda a vida torto. Apareca sempre.Que aqui a malta é toda delicada. EM TEMPO A PRIMEIRA TABELA de 200 foi publkicada errada depois foi rectificada no diari da repub. 2ª serie nº 173 de 7 de setembro laripo.
Olá a todos, venho aqui pedir ajuda para a situação que se passa com minha mãe(reformada). A casa onde vive precisa de obras mas a senhoria não as faz nem nunca fez, os melhoramentos sempre foram feitos pela minha mãe. A renda é pequena cerca de 16,20€ mas todos anos paga aumento, este ano a senhoria enviou mas uma carta com o aumento (não registada, datada de 30 de Dezembro mas enviada a 8 de janeiro) passa a 16,61 e arredonda para 17€, não é pelo valor do aumento mas pela falta de respeito que a senhoria tem tido todos estes anos para com a minha mãe, o que é que eu posso fazer em relação a esta situação, recusar o aumento, e com base em quê? Desde já o meu obrigado e atenção de todos por este assunto.
Atentamente
Marco Guiomar
Recomendo-lhe que procure informação nos links que surgem neste artigo e tente ver o que se ajusta ao seu caso; depende do ano do contracto inicial, do grau de degradação do imóvel, daquilo que estão dispostos a fazer (assumir as obras e apresentar a conta ao senhorio?) etc.
Tenho tres inquilinos desde 2004 com contratos a termo certo (cinco anos)225,00, 150,00 E 200,00/MENSAL cujo prazo expira em 2009. Nesta data pretendo FAZER NOVO CONTRATO E actualizar as rendas livremente isto e para 270,00,180,00 E 240,00 EUROS
Ate a data AS RENDAS NUNCA FORAM ACTUALIZADAS
OBRIGADA PELA SUA RESPOSTA
LIDIA
olá a todos.
sou proprietário de um apartamento, o qual arrendei mediante contrato de seis meses renováveis automaticamente em Julho de 2007, com clàusula de aumento anual, a minha pergunta aos vossos conhecimentos e boa vontade é a seguinte: perante a lei, qual o valor a aplicar á actualização da renda, se possivel agradecia o nº da lei e nº artigo, tentei fazer pesquisa, mas sou leigo nesta matéria.
desde já obrigado
aguardo que me possam ajudar
Pode aumentar o mês de Julho de 2008, como passou tente fazer o mais breve possível. o aumento foi de 2,5% portanto aumente a renda actual por, 1,025 e arredonde o resultado para euros certo sempre para cima, se ler tudo o que está para cima encontra toda a informação que precisa. o novo rau foi publicado pelo diario do da republica nº 41 de 27 de fevereiro de 2006
boa sorte.
Exmos. Senhores:
Tendo arrendado um espaço destinado a café/bar sem que no contrato se incluisse a utilização do espaço exterior que é usado como esplanada pelo arrendatário, poderei agora obrigar este a pagar uma determinada quantia por essa utilização? Em que termos? Grato pela atenção
Boa tarde
Alguém me pode ajudar?
Tenho uma casa arrendada e nunca apliquei nenhum aumento nem actualização anual.
Quero fazê-lo este ano (renda*1,028); será que se pode aplicar para além deste indice os anteriores, de 2008 e 2007, sem receber rectroactivos mas receber de futuro, a partir de janeiro de 2009? Como se faz?
Obrigada
Manuela
A actual lei 6/2007 de 23.2 e ao abrigo do artigo 1077, n.º 2 alíena d, permite que os factores de correcção de anos anteriores ( podem ser até 3), desde que não aplicados, podem a todo o momento e em determinado ano ser utilizados comulativamente, ou seja
Se tiver uma renda de € 100,00, fazer
100 x 1,025 (coeficiente de 2008)= 102,55 = 103(arredondar sempre para para a unidade de euro acima ao abrigo do artigo 24 da Lei 2/2006)
depois 103×1,029(coeficiente para 2009)=105.99=106
Renda final=106
Nos termos do do artigo 1077, n.º 2 alíena d) não é possível receber rectroactivos, apenas pode aplicar os coeficientes não aplicados nos três anos anteriores,
este artigo diz:
“A não acualizaçaobprejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de 3 anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação”
Pode consultar a lei no site:
https://economiafinancas.com/2007/09/actualizacao-das-rendas-para-2008/
BOA TARDE
gostaria de saber se posso se tendo feito sempre os aumentos de renda posso,sem fazer os arredondamentos para a unidade de euro seguinte, posso agora recuperar até 3 anos atrás fazendo agora o aumento como se tivesse feito o arredondamento e notificando o arrendatário disso.
(se a lei permite recuperar os aumentos de 3 anos, parece que também permitirá que se recupere os arredodamentos não feitos).
Outra questão
às rendas anteriores ao RAU de 1976, aplica-se a portaria ou vai sair decreto lei para os aumentos?
Fiquei com duvida do que li, a correcção que se faz nos aumentos de rendas antigas é com base no valor que tem saido em decreto lei ou é resultante de alguma fómula que se aplica?
Obrigada
sou senhoria dum andar que esta alugada com uma renda antiga no valor de 50 Euros mensais,a casa esta em bom estado ,o predio foi restaurado ha relativamente pouco tempo,quando o inquilino nessecita de qualquer arranjo eu efectuo-o,como eu hei-de fazer para actualizar um pouco mais a renda? Não penso numa renda muito alta, mas uma renda que me cubra as despesas que tenho com o dito andar,eu pago o comdominio, os impostos e até a limpeza das escadas,e a electricidade das escadas, os 50Euros não da praticamente para as despesas.
agradecia uma resposta.
com os melhores
Bom Dia!
Agradecia que alguém me esclareça estas dúvidas;
Celebrei um contrato de arrendamento para um espaço que servirá como atelier/loja.
Gostaria de saber se o coeficiente para actualização das rendas, se aplica também ás rendas de espaços comercias ou escritórios como é o meu caso.
O senhorio deverá comunicar só verbalmente ou deverá fazê-lo por escrito?
Ele tem o direito de receber actualizações que não comunicou de ano anterior?
Celebrei o contrato em Abril, será só nessa altura que devo começar a pagar a renda actualizada ou logo no início do novo Ano?
Obrigada
Boa tarde:
Tenho um contrato de arrendamento com enicio em 15/04/2008, quando devo fazer a actualização do mesmo?
O valor da renda é 3530 euros.
qual o valor com actualização?