Novo Regime de Arrendamento Urbano, coeficientes de actualização e factores de correcção das rendas

Além dos milhares de leitores que já aqui chegaram ao longo das últimas semanas em busca de confirmação do coeficiente de actualização de rendas para 2007, muitos outros têm vindo ao Economia & Finanças procurando informação detalhada sobre as suas situações concretas de contratos de arrendamento, tanto inquilinos como proprietários, em especial sobre o Novo Regime de Arrendamento Urbano.

Mais do que procurar responder individualmente às dúvidas de cada um (presentes por exemplo nos comentários a este artigo) deixo aqui uma dica aparentemente por muitos desconhecida que permitirá esclarecer boa parte das questões. O Governo disponibilizou há alguns meses na Internet o sítio do Novo Regime de Arrendamente Urbano, onde além de apresentar a legislação em vigor oferece vários cenários hipotéticos de casos concretos que poderão ajudar no entendimento, deveres e obrigações das partes.

Novo Regime de Arrendamento UrbanoRecomenda-se ainda vivamente a visita às páginas do Instituto Nacional de Habitação e ao novíssimo Portal da Habitação que promete reforçar o carácter informativo ao cidadão brevemente. Por lá pode já encontrar sintetizada informação histórica relativa aos coeficientes de actualização das rendas desde 1982 e aos factores de correcção extraordinária das rendas aplicáveis a rendas contratadas antes de 1980 dos quais destaco pela sua utilidade presente os factores de correcção aplicáveis a rendas antigas ao longo deste ano de 2007 (ligação para a Portaria n.o 1151/2006 de 30 de Outubro).

Caro leitor, nem todas as dúvidas encontrarão esclarecimento nestas páginas recomendadas mas pode ser que a sua…

Boas leituras e bons negócios!

8 comentários

  1. no mes de setembro de 2006 aluguei um apartamento.gostaria de saber quando poderei comunicar aos inquilinos o respectivo aumento e de quanto será esse aumento.sabendo antecipadamente que teria que fazê-lo com trinta dias,mas como o contrato de aluguer só está a vigorar desde setembro dai a minha dúvida.
    podendo fazer o respectivo acerto de renda,como poderei proceder para informar os inqilinos?haverá alguma minuta para nos basear-mos no texto de informação.
    desde já muito obrigada.

  2. Para minutas poderá encontrár algumas na página do Novo Regime de Arrendamento Urbano referido no artigo, por exemplo aqui ou para mais variedade de situações aqui.
    Quanto ao resto julgo que um leitor ofereceu já esclarecimento para uma situação parecida nos comentários a este outro artigo. De qualquer forma em caso de dúvida é melhor procurar informação especializada ou investigar um pouco melhor a informação disponibilizada nas páginas referênciadas no texto inicial lá de cima.

  3. Estou num apartamento arrendado desde 01 de Outubro de 2005, o senhorio actualizou a renda em 2006 e agora recebi outra carta (Agosto 2007) para novamente actualizar a renda. O senhorio pode aumentar a renda todos os anos? É possivel? o apartamento é novo, estreiei nesse mesmo ano. Ele só envia uma carta registada escrita a computador a referir o artº 24 do NRAU, e o cálculo da renda actualizada.
    Obrigada pela resposta. Atentamente.

  4. Silvia,
    O senhorio tem o direito de actualizar a renda uma vez por ano respeitando o coeficiente de actualização estabelecido pelo INE. Se arrendou em Outubro de 2005, ele tem o direito de aumentar em Outubro de todos os anos. Não poderá é aumentar mais do queo que diz a lei, este ano os tais 3,1%.
    A lógica da coisa é impedir que as rendas se degradem como aconteceu no passado e ao mesmo tempo impedir os senhorios de abusarem face ao que contrataram. Teoricamente o aumento compensa a subida de preços no consumidor, dai usar-se o indicador do INE.
    A carta registada que lhe envia é obrigatória por lei. Se o senhorio não o fizesse poderia recusar-se a aceitar o aumento.

    Como curiosidade, o coeficiente que será usado da próxima vez que lhe aumentarem a renda (durante 2008) será igual à taxa de inflação que o INe calculará no início de Setembro. Ou seja, daqui a alguns dias já pode saber qual vai ser o aumento que lhe poderão aplicar em Outubro de 2008.

  5. Obrigada pela resposta, e desculpa pela teimosia. Mas estou num apartamento novo, somos os primeiros inquilinos. De momento só o meu companheiro é que tem rendimentos. Estive a viver num apartamento durante 5 anos, e só ao fim desses anos todos é que houve actualização de renda. Com esse senhorio vai ser todos os anos!
    Atentamente

  6. Boa tarde,

    Aluguei uma casa a 1 de maio, paguei o mes de cauçao e o mes de maio, agora a senhoria exige-me mais um mes , porque diz que saiu uma nova lei
    o mes passado onde diz que exemplo – a renda do mes de julho tem de ser paga no mes de junho, eu expliquei-lhe que o mes de cauçao era para isso, e que se eu pagar mais um mes ficarei com dois meses de cauçao, a senhoria diz que nao que so teria direito a um mes e meio de cauçao , agora pergunto eu isto é legal? a lei existe mesmo que a senhoria fala? no contrato nao fala nada.
    Agradeço a ajuda pois tou desesperada.
    obrigado.

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