Mais alguns detalhes sobre a actualização das rendas para 2007. Na sequência deste artigo de 22 de Outubro aqui publicado; do interesse revelado pelos comentários de leitores e de mais alguns textos subsequentes presentes no Economia e Finanças aproveito para recomendar o artigo hoje do suplemento de Economia do Diário de Notícias do jornalista Manuel Esteves (“Rendas aumentam entre 3,1% e 4,7% já em Janeiro”) que acrescenta alguma informação útil relativamente à aplicação da actualização extraordinária prevista para as rendas com contrato anterior a 1980, definida pela nova lei de arrendamento. Adicionalmente, o DN confirma que para os contratos posteriores a 1980 não sujeitos ao ” antigo mecanismo de actualização extraordinária de rendas”, deverão ser actualizados no mês em que se completa um ano desde a actualização anterior, ou seja, no mês homólogo do ano seguinte.
🙂 Está mais que visto que os grandes princípios anunciados em grandes parangonas como o do utilizador pagador (geralmente para justificar uma conveniência) são meio caminho andando para o descalabro político. Ninguém tem visão esttratégica que chegue para poder invocar grandes princípios. No final tudo se resume em navegação à vista, tão ao gosto dos oportunistas interesseiros. Por muito bom que possa ser o político, fica absolutamente indefeso, enredado na sua própria teia.
Vitor:
Tem o direito a aumentar a renda decorrido que seja um ano sobre o início do contrato ou da última actualização. Pde fazer quando o quiser mas o aumento dispõe para o futuro, ou seja, não pode pedir o aumento das rendas passadas. assim, o seu inquilino fica a perder porque o coeficiente é superior ao publicado em 2205 (para 2006) mas também ganha porque não tem aumento nos meses que o senhorio já teria direito a aumentá-lo, caso o faça só em Janeiro.
Boa noite
Gostava que me indicassem a renda para o meu caso.
Vivo numa casa com contrato feito em Agosto de 2000
todos os anos tenho pago o aumento indicado por lei, mas agora chego à conclusão que estou a pagar muito mais do que devido em relação qualidade, valor patrimonial, etc.
Devo pagar aumento para 2007?
Agradecia que se soubessem me respondessem.
Anabela Barroso
Anabela Barroso:
Pode suceder em algumas zonas que, devido a diversos factores, (como seja por exemplo o aumento da oferta) o valor que resulta com o aumento seja, ao fim de alguns anos, superior ao valor de mercado. O aumento deve ser pago, agora, se há obras de conservação a serem feitas, elas serão a cargo do senhorio. Se não for esse o caso, se a injustiça da renda resulta apenas das lei do mercado e que a habitação se encontra em bom estado de conservação, tem duas opções: sair e procurar melhor habitação a melhor preço ou, tentar negociar com o senhorio
Bom dia,
tenho um contrato de arrendamento celebrado em Outubro de 2005, qual o valor % do aumento de renda que o senhorio me poderá fazer.
Luisa a leitura atenta dos comentários a esta entrada combinados com o que pode encontrar nesta outra devem esclarecer a sua dúvida.
bom dia vivo nesta casa desde 1973,neste momento pago de renda 107euros ,gostaria de saber quanto o senhorio me pode aumentar,pois ele veio com uma historia de 400euros é possivel?todos os anos tem aumentadao quando vim para ca morar vim pagar 15 euros e ja vou em 107 gostaria dum esclarecimento.mt obrigada Olivia
Olívia a resposta não é linear, depende da avaliação que as finanças façam ao imóvel (estado de conservação etc) e sei também que há limites máximos de actualização anual mas o melhor mesmo é dedicar algum tempo a ler os links que sugiro neste outro artigo aqui publicado (informação oficial).
Gostava de ter uma tabela de percentagem de aumentos de renda de casa deste 2001 ate 2007,para casas com contratos a partir de 2001.MUITO OBRIGADO.
Gostaria que me enviassem minutas para escrever ao inquilino sobre o novo aumento de rendas. Obrigada
Sou agente da PSP e beneficiário dos Serviços Sociais da PSP. Resido em Elvas, em casa de renda económica dos SSPSP, desde 1985. Este ano, a partir de Julho/2008, a renda foi-me aumentada em 88%. Será legal este aumento? Quando recebi o aviso do aumento da renda, por carta regista, já tinha recebido anteriormente, há menos de um mês, uma outra carta, com o valor da renda (inferior)para vigorar no ano do 2008. Qual das rendas estipuladas serei obrigado a pagar? Gostava de saber a vossa opinião o mais breve possível. Obrigado.
Safa. Não está fácil ser agente da PSP por estes dias. É umas atrás das outras. Joaquim não tenho conhecimentos específicos sobre o enquandramento legal aplicável. O máximo que lhe posso dizer é que confronte os serviços sociais com as informações contraditórias que recebeu e que tente perceber a justificação. Será que algum aumento dos rendimentos do agregado nos últimos meses (ano) está a justificar o aumento da renda?
A sua renda tem sido aumetnada ou tem estado congelada? Pode ter havido uma actualização de cadastro, não sei.
Se não ficar satisfeito com a informação recebida procure ver se encontra colegas em situação semelhante e em último caso procure esclarecimento junto de quem melhor entende da lei.