Classe Média - Dados de 2016

Novas regras de acesso dos delegados de informação médica ao SNS

Os delegados de informação médica têm um novo enquadramento legal com as regras para frequentarem os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Podem encontrar-se os detalhes no Despacho n.º 8213-B/2013 .

Um excerto:

“(…) Artigo 4.º
Número de visitas
1 — Cada laboratório só pode realizar até seis visitas por ano a cada estabelecimento ou serviço do SNS, em função da respetiva dimensão e do número de profissionais das diferentes especialidades que os DIM visitam.
2 — Nas unidades integradas no SNS, classificadas de tipo B, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, excecionalmente, podem ser autorizadas, pelo respetivo conselho de administração, até oito visitas por ano, sendo, ainda, objeto de notificação ao INFARMED, I. P.
3 — Independentemente do laboratório que representem o número máximo de visitas diárias permitido é de dois DIM em cada serviço hospitalar e de três DIM nos restantes casos, não sendo admissível, em cada visita, a representação de mais de um laboratório por cada DIM.
4 — Em regra, cada DIM só pode visitar oito profissionais de saúde por dia, podendo este limite ser ultrapassado no caso de realização de sessões de informação coletivas, no máximo de duas por ano para cada laboratório, entendendo -se como tais as que abranjam, no mínimo e em simultâneo, cinco profissionais de saúde.
5 — As sessões de informação coletivas são autorizadas pelo diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde no caso de serviços de cuidados de saúde primários dos ACES, ou pelo conselho de administração, no caso de entidades hospitalares.

Artigo 5.º
Local e horário das visitas
1 — O local e horário de visitas, bem como os demais elementos a este relativos e referidos no presente despacho, são fixados, em termos genéricos, pelo responsável máximo do serviço ou unidade onde se pretendem visitar profissionais de saúde, de acordo com as seguintes regras:
a) As visitas devem ter lugar em sala própria e adequada ao fim a que se destinam, não podendo realizar -se em serviços de urgência ou de atendimento permanente ou em serviços de internamento;
b) Compete a cada unidade de saúde definir o local para as visitas dos DIM, podendo cada ACES ou hospital ter uma ou mais salas destinadas a este fim;
c) As visitas dos DIM devem ter lugar, preferencialmente, fora do horário de trabalho fixado para os profissionais de saúde, podendo ocorrer, se autorizadas pelo responsável máximo do serviço ou unidade, durante a pausa para almoço ou durante um período em que não haja atividade assistencial em curso;
d) Em qualquer caso, as visitas dos DIM não podem interferir com qualquer tipo de atividade médica ou assistencial.
2 — Os DIM devem limitar a sua circulação e presença às zonas que lhes forem autorizadas pela direção da unidade de saúde ou serviço, estando vedada a presença em zonas de circulação de utentes e profissionais de saúde, em salas de espera de utentes, em serviços clínicos ou administrativos e em áreas de aprovisionamento.(…)”

2 comentários

  1. Eu li com muita atenção o novo despacho (Despacho n.º 8213-B/2013), concordo plenamente, mas os delegados de informação médica, já não cumpriam o regulamento existente e vão continuar a andar pelos corredores fora, assim que chegam os médicos.
    Os médicos nem todos são pontuais e verifico que se cumprimentam, o médico vai para o seu gabinete por um corredor, os delegados dão a volta e vão dar a volta por outro corredor que dá acesso ao mesmo gabinete, visto por mim.
    As Leis, os Despachos são feitos, mas cumprir, ninguém o faz e ainda por cima na frente dos doentes que por vezes levam horas há espera do médico que chegue.
    Tenho muita pena de não haver respeito de uns para os outros, uma falta de princípios básicos que é a EDUCAÇÃO que eu levei no tempo que se vivia com sacrifícios, mas havia respeitei entre as pessoas.
    Havendo ou não Despacho é com o Governo, todos os dias não sabemos como anda com nariz grande das mentiras ou como a maré, uma vez vai outra vez vem e Nós Português andamos ao sabor das mares.
    Cumprimentos
    Rosália

  2. Ó Rosália deixe de ser idiota. Tb devia haver despacho dos abusadores dos doentes e não há. Os medicamentos não nascem nas árvores…

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