Classe Média - Dados de 2016

O que precisa saber sobre a Avaliação Geral de Prédios Urbanos – 2012 (act.)

 [wp_ad_camp_1]O Ministério das Finanças acaba de publicar um pequeno documento de 5 páginas onde apresenta alguns esclarecimentos sobre a operação que se encontrará em curso ao longo de 2012 e que fará a avaliação geral de prédios urbanos (clique aqui para aceder ao pdf).

Ao longo do corrente ano, todos os imóveis que não foram avaliados desde dezembro de 2003 serão alvo de uma avaliação pelas Finanças de modo a que o valor do IMI a cobrar incida, o quanto antes, sobre um valor mais próximo do valor real do imóvel.

Note-se que as taxas de IMI variam consoante se trate ou não de um imóvel já avaliado desde o final de 2003 (oscilando numa banda de acordo com a decisão de cada município). Em todo o caso, a expectativa generalizada é que se registarão aumentos progressivos (explicados no documento) e significativos do IMI cobrado ao longo dos próximos anos.

Eis algumas das questões analizados no documento explicativo cuja leitura recomendamos:

  • TENHO DE ENTREGAR ALGUMA DECLARAÇÃO?
  • COMO TOMO CONHECIMENTO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO?
  • SE NÃO CONCORDAR COM O RESULTADO DA AVALIAÇÃO GERAL, O QUE POSSO FAZER?
  • SE O MEU PRÉDIO URBANO ESTIVER ARRENDADO POSSO BENEFICIAR EM IMI DE UM REGIME ESPECIAL?
  • QUANTO VOU PAGAR DE IMI?
  • ESTÁ PREVISTO UM REGIME DE SALVAGUARDA PARA O AUMENTO DO IMI?

2 comentários

  1. Boa noite,
    Peço a vossa ajuda para o seguinte, sou inquilino e tenho o meu apartamento arrendado á mais de 1 ano e gostaria de saber se posso beneficiar em IMI de um regime especial? ou seja, quais são os critérios para ter direito a este regime especial e o que preciso fazer para pedir este beneficio e assim ver baixar o meu IMI.

    Obrigado,
    Fernando Trigo

  2. Recebi recentemente a notificação de avaliação de um prédio urbano. Tenho uma dúvida que gostaria que me pudessem esclarecer ou caso não seja possivel responder me informassem onde deva recorrer.
    O nº de pisos da habitação é o total de pisos que deve ser mencionado ou o nº de pisos de habitação não contando com o res-do-chão que é garagem e arrumos.
    A minha moradia tem o rés do chão, que é para arrumos e garagem e mais dois pisos de habitação.O nº de pisos na ficha de avaliação deve ser 3 ou dois. Porque isso vai alterar a area dos mesmos em termos de area privativa.

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