Que garantia têm os depósitos do Privat Bank? (act.)

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Foi-nos solicitado pelo Privat Bank que incluíssemos a ligação à sua página de depósitos a prazo no nosso micro portal para a oferta de depósitos a prazo existente em Portugal. Acedemos ao pedido deste banco de direito letão depois de inquirirmos a instituição financeira com a seguinte pergunta:

“Qual o regime de protecção de depósitos aplicável a quem deposita no Privat Bank e que valores estão garantidos por esse regime?”

Eis a resposta obtida por e-mail (validada junto do Banco de Portugal/Fundo de Garantia de Depósitos):

“Os depósitos constituídos no AS “PRIVATBANK” Sucursal em Portugal beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos da República da Letónia complementado pelo Fundo de Garantia de Depósitos da República Portuguesa, sempre que se verifique uma situação de indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a situação financeira do Banco.


O Fundo de Garantia de Depósitos da República da Letónia garante o reembolso até ao valor máximo de 50.000,00 Euros por cada depositante, complementado pelo Fundo de Garantia de Depósitos Português pelo montante correspondente à diferença entre aquele limite e o limite da garantia estipulado na legislação portuguesa que actualmente (até 31 de Dezembro de 2011) está fixado nos 100.000,00 Euros, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e sejam ou não os depósitos expressos em moeda nacional ou estrangeira.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a situação de indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os juros; o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é, para o efeito, convertido em Lats/Euros, consoante o respectivo montante seja igual ou superior a 50.000,00 Euros, nos termos definidos nos parágrafos anteriores, ao câmbio vigente na referida data definido por Lei da República da Letónia ou com base na taxa de referência publicada pelo Banco Central Europeu, consoante se reporte ao Fundo de Garantia de Depósitos da República da Letónia ou ao Fundo correspondente da República Portuguesa.
O reembolso pelo Fundo de Garantia de Depósitos da República da Letónia deverá ter lugar no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data em que os depósitos se tornem indisponíveis, prorrogável por mais 10 dias úteis nos termos da legislação vigente.
O reembolso pelo Fundo de Garantia de Depósitos Português deverá ter lugar dentro dos seguintes prazos:

a) Uma parcela até €10.000,00 de todos os depósitos abrangidos, no prazo máximo de sete dias;

b) O remanescente até ao limite de €100.000,00, no prazo máximo de 20 dias úteis. Os prazos referidos contam-se desde a data em que os depósitos se tenham tornado indisponíveis podendo o Fundo, em circunstâncias absolutamente excepcionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a 10 dias úteis, nos termos da legislação vigente.”

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