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Segundo a Agência Financeira, o Parlamento chegou hoje a acordo para uma alteração nos prazos de reembolso doImposto de Valor Acrescentado (IVA), estabelecendo-se que não poderão ser superiores a 60 dias. Em concreto, o reembolso será a 30 dias “para as empresas que se inscreverem no regime de reembolso mensal” (entrando em vigor em Janeiro de 2011), sendo de 60 dias para empresas com prazo de pagamento a 90 dias (entrando em vigor em Julho de 2010). Este regime implica a inscrição no site da Direcção-Geral dos Impostos até ao final de Novembro, incrição essa que deverá ser sujeita a regulamentação e condicionantes a definir em breve pelo DGI. Este regime exige a permanência obrigatória durante um ano.
Note-se que os prazos de reembolso passam a contar a partir do dia seguinte ao do pedido feito pelo contribuinte, sendo devidos juros de mora, caso sejam requeridos, o que poderá acontecer findo o prazo aplicável de 30 ou 60 dias.
Sobre o mesmo assunto, o Expresso avança que “A Direcção-Geral dos Impostos pode ainda exigir uma caução, fiança, ou outra garantia, quando a quantia a reembolsar for superior a 30 mil euros sendo suspensa a contagem do prazo dos juros de mora até ser prestada essa garantia (que tem de ser mantida durante seis meses)“.