O que são Produtos Financeiros Complexos?






O que é um Produto Financeiro Complexo? Segundo a CMVM (Regulamento nº1/2009) tratam-se de ”instrumentos financeiros que, embora assumindo a forma jurídica de um instrumento já existente, têm características que não são directamente identificáveis com as desse instrumento, em virtude de terem associados outros instrumentos de cuja
evolução depende, total ou parcialmente, a sua rentabilidade.

Exemplos? Segundo um entendimento entre a CMVM e o Banco de Portugal , os dois reguladores identificaram as respectivas áreas de acção ficando o Banco de Portugal com os Produtos Financeiros Complexos que assumem a forma de contratos de depósito e a CMVM com, por exemplo, “(…)os certificados, salvo quando se limitem a replicar fielmente a evolução de um instrumento financeiro que não possa ser considerado um produto financeiro complexo, os valores mobiliários condicionados por eventos de crédito, as obrigações estruturadas, os warrants autónomos e as aplicações de fundos a que estejam associados instrumentos financeiros, quer pela via da indexação da respectiva rendibilidade, quando não exista a garantia total do capital investido pelo balanço da instituição de crédito, quer por a sua comercialização combinada implicar a subscrição de, ou a adesão individual a, instrumentos financeiros.“.

Em comum CMVM e Banco de Portugal supervisionarão esta área comportamental das respectivas áreas de influência e ambas as autoridades recolhem nos seus sítios da internet os prospectos normalizados de todos os produtos em comercialização em Portugal que cabem, entre outros, nesta classificação. Há dois dias, referimos aqui o local onde o Banco de Portugal passará a fazer esse arquivo, hoje indicamos que desde finais de Julho a CMVM disponibiliza para consulta e comparação os Produtos Financeiros Complexos sob a sua alçada neste local (clique aqui). De momento encontram-se identificados produtos dos seguintes intermediários financeiros:

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