Etiqueta: Subsídio de Desemprego

Decreto-Lei nº 64/2012 – Novo regime de subsídio de desemprego e alterações ao Código de Trabalho (act.)

Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 64/2012 do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social que veio alterar o regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social, traduzindo-se na (…)

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Decreto-Lei n.º 65/2012 – Novo regime de proteção de alguns trabalhadores independentes em caso de desemprego

O Decreto-Lei n.º 65/2012 do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social hoje publicado em Diário da República veio estabelecer o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores que se encontrem enquadrados no regime dos trabalhadores (…)

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Sabia que pode continuar a receber o subsídio de desemprego enquanto procura emprego no estrangeiro? (act.)

[wp_ad_camp_1] A Agência Financeira editou hoje uma peça “Como receber subsídio de desemprego no estrangeiro” na qual explica de que forma um desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos quatro semanas e a receber o respetivo subsídio  pode procurar emprego (…)

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Inscritos nos centros de emprego passarão a ser acompanhados nas entrevistas de emprego (act.)

Uma das medidas do “Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego” hoje publicado em Diário da República (ver Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2012 que aprova o Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego) passa por fazer (…)

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Novas regras para o subsídio de desemprego 2012: ponto da situação.

[wp_ad_camp_1] Face ao que hoje foi anunciado no “Documento de Estratégia Orçamental 2011-2015 ”, identificam-se poucas alterações às regras do subsídio de desemprego. Já aas aqui havíamos referido em Setembro de 2011 em “Subsídio de Desemprego limitado a 1048€ e a (…)

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OE2012: subsídios de desemprego, doença e maternidade mantêm isenção de IRS (act.)

[wp_ad_camp_1]  Contrariamente ao estabelecido no acordo inicial com a troika, a maioria das prestações sociais, como, por exemplo, o subsídio de desemprego, de doença ou de maternidade não serão englobados como rendimento passível de pagar IRS, mantendo-se assim isentos deste imposto. (…)

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