A Lei nº 49/2011 hoje publicada em Diário da República aprova “uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011“, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º (…)
Ler maisEtiqueta: Sobretaxa IRS
Simulador Imposto Especial – Deco Proteste (Act. III)
Este artigo foi corrigido e actualizado. No dia em que o imposto especial foi discutido no parlamento e aprovado, recuperamos este artigo para o topo da actualidade. O simulador do imposto especial em sede de IRS disponibilizado pela Deco Proteste (…)
Ler maisFórmula de cálculo para apuramento do Imposto Especial – retenção mensal (act.II)
Depois de analisarmos o documento das Finanças e após lermos vários artigos interpretativos na imprensa e media em geral (alguns com erros grosseiros) somos levado a concordar (sem absoluta certeza) com a interpretação expressa pelo Jornal Público no artigo “Sobretaxa de IRS leva baixos rendimentos a “emprestar” dinheiro ao Estado em 2011″. A fórmula a aplicar aos trabalhadores dependentes no mês em que receberem o Subsídio de Natal provavelmente será a seguinte:
Valor do Imposto Especial = [Valor do Salário Bruto*(1- Taxa Retenção de IRS- Taxa Social Única) – Valor do Salário Mínimo Nacional]*0,5
Sendo o Valor do Salário Mínimo Nacional de 485€.
Calculando a diferença entre o salário do trabalhador (depois de deduzido do IRS normal e da Taxa Social Única) e o salário mínimo, ou por outras palavras, calculando a diferença entre o salário líquido do trabalhador e o salário mínimo nacional e multiplicando o resultado dessa diferença por 0,5 deverá ficar a saber qual o valor do vencimento que será retido como imposto especial.
Exemplos práticos de aplicação do imposto especial – sobretaxa de IRS (act. VIII)
ADENDA: Eis o documento de suporte usado pelo Ministro das Finanças (clique aqui para aceder) no final da tarde de 14JUL2011 aquando da apresentação do novo imposto especial. Com base nestas cópias que o Económico divulgou vamos tentar reproduzir aqui alguns (…)
Ler maisProfissionais liberais recebem incentivo para "empurrar" facturação para 2012
Os trabalhadores independentes que possam canalizar parte da facturação dos serviços que hão-de prestar até ao final de 2011, para 2012, poderão evitar ter de pagar a sobretaxa ou impostos especial em sede de IRS relativo a esses rendimentos.
Na prática, a maior flexibilidade de que alguns profissionais independentes dispõem em termos de determinação do ano a que dizem respeito os seus rendimentos por via da data em que cobram aos seus clientes, funcionará em seu benefício neste que é um imposto prometido como sendo cobrável apenas uma vez, em relação a rendimentos de 2011.