Os senhorios que ainda não adotaram a emissão do recibo de renda eletrónico e que o deveriam ter feito o mais tardar até 30 de novembro de 2015 irão dispor do presente mês de dezembro de 2015 para aderir à (…)
Ler maisEtiqueta: Recibos obrigatórios para o senhorios
Como fazer com os contratos de arrendamento anteriores a 2015 para os introduzir no Portal?
Temos recebido com alguma frequência a pergunta “Como fazer com os contratos de arrendamento anteriores a 2015 para os introduzir no Portal?” O conjunto de respostas oficiais que respondem à perguntam é este: “(…) 7 – Sou proprietária de um prédio (…)
Ler maisJá é possível anular Recibos de Renda Eletrónicos
Desde que se instituíram os recibos de renda eletrónicos têm sido vários os cantos e recantos do portal das finanças dedicados à emissão, consulta e tratamento dos ditos que não têm estado completamente operacionais. Uma das queixas recorrentes prendia-se com (…)
Ler maisRecibo de Renda Eletrónico – Respostas oficiais a dúvidas frequentes
Na sequência da Portaria nº98-A: Várias alterações no arrendamento para senhorios e inquilinos que estabelece a obrigatoriedade de se passar a emitir o recibo de renda eletrónico na maior parte dos contratos de arrendamento em vigor, a Autoridade Tributária (AT) fez publicar (…)
Ler maisNovos contratos de arrendamento podem ser comunicados online
Os novos contratos de arrendamento já podem ser comunicados online, ou seja, aqueles que foram realizados desde dia 1 de abril de 2015. Na sequência do que aqui escrevemos no artigo “Portaria nº98-A: Várias alterações no arrendamento para senhorios e (…)
Ler maisPortaria nº98-A: Várias alterações no arrendamento para senhorios e inquilinos
No artigo “Senhorios obrigados a passar recibo via Portal das Finanças já em maio” já havíamos referido algumas das novidades mas agora com a publicação oficial da Portaria n.º 98-A/2015 do Ministério das Finanças é possível identificar as várias alterações (…)
Ler maisSenhorios obrigados a passar recibo via Portal das Finanças já em maio
Fazendo fé na notícia de hoje do Jornal de Negócios que cita uma portaria cuja publicação deverá ocorrer a 31 de março de 2015, os senhorios que recebam durante o ano mais do que o equivalente ao valor de dois (…)
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