AT: benefícios fiscais a empresa do interior mantêm-se pelo prazo acordado
[wp_ad_camp_1] Há alguns anos o Estado português estabeleceu uma política discriminação positiva em termos fiscais que beneficiaria as empresas que resolvessem sedear-se e operar a partir do interior do país. Na prática teriam descontos relevantes no IRC (taxa de 10% em vez de 12,5% ou 25%) durante cinco anos. Com
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