É trabalhador Independente? Está na hora da Declaração Anual e Última Trimestral de 2025

Se é trabalhador independente coloque na seu agenda: está em curso até ao dia 31 de janeiro de 2026 o prazo para os trabalhadores independentes procederem à entrega da última Declaração Trimestral de 2025 mas também à entrega da Declaração Anual referente a 2025. Em baixo damos nota dos detalhes práticos mais importantes recolhidos aqui, junto do sítio da Segurança Social.

 

Declaração Anual de 2025

Quem tem de entregar?

Segundo a Segurança Social:

A Declaração Anual é destinada a todos os Trabalhadores Independentes que no ano civil de 2025 entregaram pelo menos uma Declaração Trimestral, e tem como objetivo corrigir ou declarar Declarações Trimestrais do ano anterior (2025).

O que se deve fazer para cumprir com esta obrigação?

No fundo, deverá verificar se está tudo conforme a realidade da sua atividade no período decorrido. Caso haja discrepância proceder à sua correção para que as obrigações de pagamento das contribuições para a Segurança Social sejam as adequadas. Em concreto, eis as instruções:

  • Caso não necessite de corrigir ou declarar valores respeitantes às Declarações Trimestrais mencionadas não precisa de realizar qualquer ação.

  • Caso necessite de corrigir ou declarar algum dos referidos trimestres, deverá aceder à opção Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores Independentes > O que posso fazer online? > Consultar, entregar ou substituir declarações trimestrais do ano anterior.

    • As declarações trimestrais já entregues estão disponíveis em Consultar Declaração.
    • As declarações trimestrais não entregues podem ser submetidas em Registar Declaração.
  • Caso sejam apuradas contribuições de valor superior, o pagamento dos acréscimos poderá ser efetuado até ao dia 20 de fevereiro, através de documento de pagamento.

Última Declaração Trimestral de 2025

Quem devem entregar?

Segundo a Segurança Social:

A 4.ª Declaração Trimestral é destinada a todos os trabalhadores independentes com obrigação de declarar os rendimentos recebidos em outubro, novembro e dezembro de 2025, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026.

 

Como informação complementar, não deixe de ler o Novo Guia Prático para Trabalhadores Independentes (em pdf).

Acompanhe o que temos publicado sobre a Segurança Social.

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