Muda o ano, inicia-se a campanha do IRS sobre os rendimentos obtidos no ano anterior. Neste artigo, recordamos os principais prazos e calendário do IRS em 2025 destacando desde já que não se antecipam alterações face ao que foi o calendário de entrega do IRS de 2024.
Algumas das novidades mais recentes do IRS estipuladas no Orçamento do Estado para 2025 ainda não produzirão efeitos na campanha de liquidação do IRS de 2025 pois esta diz respeito aos rendimentos de 2024. Por exemplo, o novo IRS Jovem só entrou em vigor a 1 de janeiro de 2025 pelo que não afetará ainda os rendimentos de 2024.
Principais prazos e Calendário do IRS em 2025
Comunicar as rendas recebidas até 31 de janeiro – se é senhorio e não emitiu as faturas recibo através do Portal das Finanças, esta prazo é para si.
Comunicar o agregado familiar até 15 de fevereiro – se o agregado familiar a 31 de dezembro de 2024 for diferente daquele que foi considerado na última declaração do IRS, tem até 15 de fevereiro para o fazer. Esta data e comunicação também é relevante para quem tiver afilhados civis que os deve comunicar todos os anos bem como para as situações em que exita um dependente em guarda conjunta e um Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine o regime de residência alternada.
Comunicar as despesas com educação no interior ou região autónoma até 15 fevereiro – é um benefício fiscal específico para estas regiões. Atente na data.
Comunicar os encargos com rendas no interior do país até 15 fevereiro – é um benefício fiscal específico para estas regiões. Atente na data.
Comunicar a duração dos contratos para habitação permanente de longa duração até 15 fevereiro – Se não o fez ainda durante o ano, tem até 15 de fevereiro para o fazer. Será importante para efeitos de apuramento da taxa de IRS aplicável.
Confirmar as faturas até 26 fevereiro – tem até 26 de fevereiro realizar e completar a informação que possa estar em falta nas faturas que conferem deduções. Visite o e-fatura para o efeito.
Comunicar a entidade a consignar até 31 de março – se comunicar a(s) entidade(as) às quais quer consignar ou a fração disponível do seu IRS (sem custo) ou do IVA (com perda de valor para si) até 31 de março estas já surgirão pré-preenchidas no caso de lhe ser aplicável o IRS Automático.
Consultar as despesas dedutíveis e reclamar as faturas/despesas gerais de 16 a 31 de março – Será que alguma das entidades que devia reportar as suas despesas com saúde, educação, etc falhou? Tem 15 dias para verificar (aqui) e para reclamar (aqui).
Confirmar a declaração automática de rendimentos ou entregar a declaração de rendimentos de 1 de abril a 30 de junho – este é o calendário já habitual de entrego do IRS que não irá mudar em 2025.