Mudar e encerrar conta bancária

Mudar ou fechar conta bancária vai deixar de ser um pesadelo burocrático?

Mudar ou fechar conta bancária vai deixar de ser um pesadelo burocrático? É essa intenção do Banco de Portugal que divulgou um conjunto de boas práticas que pretende ver adotadas pelos bancos a operar em Portugal, o mais tardar até 1 de janeiro de 2026.

O Banco de Portugal estabeleceu através de uma carta circular, um conjunto de 13 entendimentos que definem as boas práticas relativas a três temas fundamentais:

  • Encerrar uma conta bancária por iniciativa do cliente, do banco e por morte de um dos titulares;
  • Mudar a conta para outro banco;
  • Cancelar um cartão de débito (vulgo cartão multibanco).

Nesses 13 entendimentos o supervisor bancário antecipa algumas “desculpas” habitualmente invocada pelos bancos para criarem obstáculo aos processos, recusando que estas possam ser invocadas.

Eis alguns dos pretextos que os bancos usam para impedir o encerramento da conta que o Banco de Portugal agora considera ilegítimos:

  • Existência de saldo credor – o banco deve pedir o IBAN da conta para a qual o saldo credor deve ser transferido ou, em alternativa, emitir um cheque ou carta de saldo credor que permita ao titular levantar o saldo;
  • Cartões de débito ativos – caso o titular não entregue os cartões de pagamento em sua posse, a instituição deve proceder ao respetivo cancelamento, mediante recolha da sua autorização;
  • Cheques requisitados não utilizados e cheques ativos – o instituição deve proceder ao seu cancelamento se estes não forem entregues, mediante recolha da autorização do titular.
  • Facilidades de descoberto – quanto não existam montantes utilizados, a instituição deve proceder à denúncia do contrato mediante recolha da autorização do titular;
  • Contratos de seguro de cobertura de risco – a instituição deve solicitar ao titular a indicação de outra conta de depósito de suporte aos contratos de seguros de cobertura de risco. Caso o titular não indique outra conta, a instituição deve, ainda assim, executar o pedido de encerramento.

O Banco de Portugal identifica ainda as situações em que há motivo de recusa de encerramento da conta, sendo que os bancos têm o dever de informar das ações que cliente bancário deverá realizar para ultrapassar esses obstáculos.

O Banco de Portugal determina que o encerramento ou mudança de conta deve poder ser pedido recorrendo ao canal digital que deverá assim ser considerado tão legítimo quanto qualquer outro canal de comunicação entre cliente e banco em especial se o Banco usa esse cliente para realizar a abertura ou movimentação de contas. No caso de um pedido de mudança da conta para outro banco, o processo nã odeverá demorar mais de 13 dias. Por outro lado, todo o setor deve delinear um modelo para pedir e autorizar a mudança da conta, único, idêntico em todos os bancos.

Estabelece ainda um conjunto de deveres a concretizar pela instituição bancária que recebe um pedido de mudança de conta e que passam pela disponibilização e publicidade de um formulário sobre esse processo, prestação de informação ao cliente e ser claro na indicação dos motivos que possam estar a impedir a mudança, entre outros.

Quanto às comissões, o Banco de Portugal considera inadmissível que sejam cobradas comissões a um cliente que já tenha requerido o encerramento da conta, sempre que o requente seja um consumidor ou uma microempresa. Efetua inclusive uma nota sobre uma situção recorrente associada à cobrança de comissões para consulta do saldo credor, pelo envio de carta cheque, pela execução de transferência ou pelo levantamento de numerário ao balcão, nos casos em que o pedido de encerramento de conta já tenha sido submetido e tenham sido entregues pelo titular os meios de movimentação associados à conta.

Ainda na referida carta circular, o Banco de Portugal define um conjunto de obrigações e procedimentos a seguir pelos bancos quando estes recebem informação sobre o óbito de um dos titulares de uma conta bancária.

Finalmente, os últimos entendimentos presentes na carta circular abordam a questão do pedido de denúncia dos contratos de utilização dos cartões de pagamento, estabelecendo prazos máximos claros para que todo o processo tenha de estar concluído (30 dias)

O Banco de Portugal afirma estar a receber um número elevado de reclamações sobre estas questões e complementou a sua base de conhecimento realizando operações de cliente mistério que levaram a instituição a verificar que os próprios agentes dos bancos desconhecem alguns instrumentos já instituídos como seja a possibilidade de mudar uma conta de um banco para outro.

Para que não se repitam as situações de desconhecimento por parte dos bancários, o Banco de Portugal estabelece recomendações de formação.

Para conhecer todos os detalhes vale a pena consultar a carta circular.

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