Com a divulgação do valor do IAS para 2025 é possível apurar o valor máximo do subsídio de desemprego em 2025.
Assim, antecipamos os vários limites ao montante a receber de subsídio de desemprego em 2025, convidando os leitores a lerem atentamente a página da Segurança Social sobre o dito, sabendo que as regras se manterão em 2025.
Valor máximo do subsídio de desemprego em 2025 e outros limites ao montante
Mínimo:
- € 522,50 (1xIAS) exceto se o valor líquido da remuneração de referência for inferior ao do IAS
- € 600,975 (1,15xIAS) nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio correspondam, pelo menos ao valor da Remuneração Minima Mensal Garantida.
Máximo:
- Valor máximo permitido para o subsídio de desemprego em 2025 será de € 1.306,25 (2,5xIAS)
- ou 75% do valor líquido da remuneração de referência que serviu de base ao cálculo do subsídio nunca superando o valor máximo permitido para o subsídio de desemprego;
Note que o valor líquido da remuneração de referência obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido daquela remuneração, da taxa contributiva respeitante ao beneficiário e da taxa de retenção do IRS.
Há ainda duas excepções que permitem um subsídio de desemprego máximo ligeiramente superior, a saber (via sítio da Segurança Social):
Majoração do montante
O montante diário do subsídio de desemprego é majorado em 10% quando:
- No mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas a viver em união de facto estejam a receber subsídio de desemprego e tenham filhos ou equiparados a seu cargo. A majoração é atribuída a cada um dos beneficiários e se um deles deixar de receber subsídio de desemprego ou e passar a receber subsídio social de desemprego subsequente ou, mantendo-se em situação de desemprego, não receber nenhuma prestação por esse motivo, o outro beneficiário continua a receber a majoração.
- No agregado monoparental, o parente único esteja a receber subsídio de desemprego.
Todos os meses divulgamos habitualmente as datas em que a Segurança Social procede ao pagamento do subsídio de desemprego em Portugal.
Recorde-se que o subsídio de desemprego só está disponível para residentes ou para pessoas com autorização de residência em Portugal, existindo várias regras e condições adicionais que determinam a elegibilidade do cidadão face à possibilidade de receber esta prestação de auxílio durante um período de desemprego.