Com a sucessão de tentativas de burla digitais envolvendo a Segurança Social e o seu sistema de pagamentos, foi instituído, em outubro de 2024, um novo procedimento, menos automático e mais vigiado de atualização do IBAN de um contribuinte da Segurança Social. Recorde-se que o serviço de atualização chegou a estar suspenso até se desenhar o nosso procedimento, mais seguro.
Qual é o procedimento para atualizar o IBAN na Segurança Social?
A porta de entrada continua a ser a Segurança Social Direta, mas o novo processo procurá assegurar-se de forma mais robusta de que há uma coincidência entre os beneficiários dos apoios sociais (titular da conta bancária junto da Segurança Social) e o efetivo detentor da conta IBAN para onde são efetuadas as transferências sociais.
O procedimento que a Segurança Social anuncia ser provisório até desenvolverem uma forma mais expedita de verificação da titularidade da conta bancária é este:
- Entrar na Segurança SOcial Direta com as respetivas credenciais;
- Aceder ao Menu Perfil > Conta Bancária
- Registar o IBAN em Conta Bancária
- Insirir o comprovativo de titularidade da conta bancária
- Aguarde a validação do IBAN pelos serviços competentes
Este 5º passo irá implicar a intervenção humana por parte dos serivços da Segurança Social que irão confirmar que há coincidência entre beneficiário da Segurança Social e titular da conta/IBAN.
No futuro, logo que seja desenvolvida uma solução de conferência da titularidade da conta, o procedimento será agilizado, mantendo os padrões de segurança exigíveis.
Logo que haja novidades, nomeadamente, logo que seja implementado uma novo procedimento procuraremos atualziar este artigo para conveniência dos leitores que o possam vir a usar como referência.
Com esta notícia está criada a confusão. É obrigatória a actualização do IBAN, uma vez que o mesmo se mantém e não há qualquer problema com o recebimento da pensão? A questão está no ar no meu círculo de amigos e vizinhos e não sabem o que fazer. É obrigatória ou aconselhável?