Pensão na Hora – novos reformados com pensão atribuída no próprio dia

Longe vão os episódios de meses e meses de espera pela atribuição da pensão a novos reformados que aqui fomos relatando ao longo dos anos.

No ano de 2023, em janeiro, a situação era já muito mais aceitável com a demora a não ultrapassar, salvo muito raras exceções, os sete dias, tal como demos nota no artigo “Atribuição de novas reformas demorava meses, agora demora 7 dias“.

 

Pensão atribuída no própria dia a 8 em cada 10 novos reformados

Agora, em fevereiro de 2024, a Segurança Social informa que os pedidos de reforma estão a ser pedidos pela internet e processados favoravelmente no espaço de 24 horas. Ou seja, a “Pensão na hora” um serviço disponível da Segurança Social Direta e criado há três anos, passa agora a ser praticamente literal.

Este serviço está disponível para todos os novos reformados que respeitem as seguintes condições:

  • Ter idade pessoal de acesso à pensão;
  • Ter 15 ou mais anos de registo de remunerações ou 144 meses se estiver abrangido pelo Seguro Social Voluntário (SSV);
  • Estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais;
  • Ser residente em Portugal;
  • Não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente ou abrangido pelo SSV.

Se o novo reformado estiver numa situação diferente, o trabalho de apuramento da reforma terá de ser manual demorando mais alguns dias.

Em janeiro de 2024, segundo a Segurança Social, 8 em cada 10 pensões novos foram atribuídas em menos de 24 horas depois do pedido.

O que é atribuído em 24 horas é uma pensão provisória que será depois confirmada de forma mais segura. Mas enquanto o processo decorre o pensionista já vai recebendo a reforma o que não sucedia há alguns anos.

Note-se que continua a ser possível pedir a reforma presencialmente na Segurança Social.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *