Passei um recebi eletrónico tenho de entregar o Anexo SS?

Datas de Pagamento das Prestações Sociais – Fevereiro 2024

Conheça as Datas de Pagamento das Prestações Sociais – Fevereiro de 2024 conforme divulgadas pela Segurança Social.

Como habitualmente, em baixo surgem as datas aplicáveis para transferências bancárias e vale de correio em cada uma das prestações, a saber, entre outros:

  • Pensões e correlacionados;
  • Prestações Familiares;
  • Rendimento Social de Inserção
  • Complemento Solidário para Idosos;
  • Subsídio de Desemprego, Doença ou Parentalidade;
  • Prestação Social para a Inclusão;
  • Prestações relativas a doenças profissionais;
  • Ação social;
  • Subsídio de Apoio ao Cuidados Informal.

Apresentamos a informação sobre a forma de imagem extraída do sítio da Segurança Social e sob a forma de lista, organizada por dias do mês.

 

Datas de Pagamento das Prestações Sociais – Fevereiro 2024

 

02 Fevereiro
  • Doença Profissional: Pensões e Subsídios
07 Fevereiro
  • Rendas
08 Fevereiro
  • Complemento Solidário para Idosos
  • Pensões
  • Prestação Social para a Inclusão
16 Fevereiro
  • 1º Pagamento Desemprego/Doença/ Parentalidade/Ação Social
  • Prestações Familiares
23 Fevereiro
  • Rendimento Social de Inserção
28 Fevereiro
  • 2º Pagamento Desemprego/Doença/ Parentalidade/Ação Social
  • Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal

 

10 comentários

      1. Pois é. Eu também devia é não fui. Pelo contrário, até passei a receber menos quando fiz 65 anos. Mas, pelos vistos, os Advogados têm um regime àparte, e ninguém se importa, muito menos a Ordem dos Advogados.

  1. Tenho 62anos fui reformada por desemprego perlongado tive penalização, quando fizer 66 anos e 4 meses tenho direito à atualização de reforma Em relação à penalização??

  2. Eu recebia um auxílio da renda da casa 4, e me mudei pra casa 3 ao lado.
    Será que posso solicitar auxílio ? Levando em conta que aumentou valor, e é um novo contrato.
    Nossa ajudaria bastante

  3. Boa noite
    Eu tenho 63 anos,estou reformado,desde os 60 anos, por estar desempregado de longa duração
    Tive penalização na altura
    Tudo certo
    Ágora conseguiu arranjar um trabalho em part-time é a fazer descontos para a segurança social
    Tenho direito a receber mais alguma coisa por estar a fazer descontos 🤔
    Se me poder ilucidar sobre este assunto
    Agradeço
    José Almeida

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *