Pretende contratar um jovem em férias escolares? A partir dos 15 anos, desde que autorizados pelos representantes legais, os jovens em férias escolares podem trabalhar durante esse período. Note-se que os menores de idade não podem trabalhar mais de sete horas por dia / 35 horas por semana, nem podem prestar trabalho suplementar (horas extraordinárias).
Contratar um jovem em férias escolares
As entidades patronais interessadas em utilizar esta mão de obra têm a obrigação de comunicar a relação à Segurança Social existindo um formulário digital que serve para vários efeitos. Trata-se do formulário de Comunicação de admissão/início/cessação/suspensão do trabalhador ou estagiário profissional. Este formulário dispensa a existência de um contrato escrito entre as partes (que ainda assim o poderão elaborar se o entenderem).
Existe, desde janeiro de 2023, a figura do contrato de trabalho simplificado para estudantes em férias escolares que pode ser oral. Se o contrato tiver duração diferente do período das férias fará sentido passar a escrito um contrato com essa característica descrita.
O formulário acima referido está disponível na Segurança Social Direta seguindo o seguinte caminho:
- Emprego> Vínculo de Trabalhadores > Comunicar Vínculo de Trabalhadores >Tipo de contrato > a termo certo > motivo de contrato> Outros motivos > Jovens em Férias Escolares.
Com esta comunicação serão pedidos dois documentos digitais à entidade empregadora, a saber:
- Comprovativo da matrícula (onde deve constar o nome do estabelecimento de ensino, ano de escolaridade e nível de ensino);
- Comprovativo do período das férias escolares
Estes documentos tipicamente fornecidos pelo jovem e recolhidos junto do respetivo agrupamento escolar, balizam a duração máxima do contrato que nunca poderá subsistir durante o período escolar, ou seja, tem de se extinguir com o fim das férias, ou em período anterior.
Do mesmo modo, o trabalho não pode iniciar-se antes de começarem as férias escolares do jovem aluno trabalhador.
A Segurança Social informa a este propósito no seu sítio que:
“O pedido de comunicação de vínculo só será aceite após ter sido confirmado pelos serviços da Segurança Social. Após confirmação, o vínculo a atribuir é o do regime “Jovens em férias escolares”.”
Esta possibilidade de comunicação “online” é um novo serviço que visa simplificar as obrigações declarativas e foi anunciado em junho de 2024 e vem na sequência das alterações de simplificação sobre o código do trabalho realizadas em 2023.
É possível acumular abonos com o salário
Desde que o salário não seja superior a 14 salários mínimos, o jovem e a família da qual poderá ainda ser dependente, poderão continuar a receber (se já recebiam antes) prestações sociais como o abono de família, balsa de estudo e pensão de sobrevivência.
A entidade patronal deve ainda cuidar de garantir que o trabalhador também procede, da sua parte, à comunicação do início da atividade, ainda que essa garantia não seja uma obrigação patronal.
Conheça aqui a Lei do Trabalho em Portugal, também conhecida por Código do Trabalho.