Iniciou-se o prazo para a Declaração Trimestral dos Trabalhadores Independentes – julho 2022. No caso concreto é pedido aos contribuintes que indiquem os rendimentos que auferiram entre os meses de abril e junho de 2022.
O Segurança Social recorda em comunicado que:
“(…) no momento da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação na sua Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista.”
Segurança Social
Esta declaração é determinante para o contribuinte selecionar os valores que pretenda pagar e emitir o respetivo documento para pagamento. O registo a informação relevante deverá fazer-se, como sempre, através do portal da Segurança Social Direta.
Recordamos ainda o que a Segurança Social indica sobre a Declaração Trimestral dos Trabalhadores Independentes – julho 2022.
Contribuições mensais
Mensalmente, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar (podendo ser diferente da contribuição prevista acima referida, uma vez que podem existir eventos que possam influenciar o valor a pagar, como seja, por exemplo, impedimento para o trabalho por doença) e regista esse valor em conta corrente. Em simultâneo, é remetida uma mensagem para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta do contribuinte, informando que foi criada nova obrigação contributiva.
O valor das contribuições a pagar é consultável na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, sendo indicada a data limite de pagamento do respetivo mês.
Se os contribuintes falharem o pagamento, o valor em dívida será acrescentado dos juros de mora. Quanto mais atrasar o pagamento, maior a fatura.
Para garantir que não tem valores em dívida e/ou para efetuar o respetivo pagamento, deverá consultar, no Segurança Social Direta a seguinte área: Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no item “Contribuições em atraso”