Quatro testes rápidos de despiste de COVID-19 grátis por pessoa, por mês

A Portaria n.º 138-B/2021 de 30 de junho de 2021 exarada pelo Ministério da Saúde veio estabelecer um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional que, na prática, se traduz na comparticipação a 100% de quatro testes rápidos de despiste de COVID-19. Ou seja, estes quatro testes serão grátis para o utilizador.

Estes testes serão válidos para “alimentar” o Certificado Digital COVID da UE. É nesse sentido que o legislador sublinha o seguinte:

“Em linha com o Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, pretende-se ainda [com estes testes gratuitos] facilitar o acesso dos cidadãos à emissão do Certificado Digital COVID da UE, permitindo a obtenção de um resultado de teste às pessoas que ainda não reúnam condições para a emissão de certificado de vacinação, afastando assim constrangimentos financeiros resultantes da sua realização e assegurando, consequentemente, a permissão de circulação em território nacional, bem como a utilização em matéria de tráfego aéreo e marítimo e eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar.”

 

Quatro testes rápidos de despiste de COVID-19 grátis

A comparticipação a 100% e assegurada a todos os útentes do Serviço Nacional de Saúde e abrange quatro testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional por mês.

Há, contudo, alguns grupos a que esta comparticipação não se aplica, a saber:

a) Quem tem certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado;

b) Quem tem certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2, na sequência de um resultado positivo num teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) realizado há mais de 11 dias e menos de 180 dias;

c) Quem tem menos de 12 anos.

 

Onde fazer os testes de modo a que sejam gratuitos e registados?

Para que os testes sejam gratuitos e devidamente registados em sistema para poderem ser considerados na emissão do Certificado Digital COVID 19 a realização dos TRAg de uso profissional apenas pode ter lugar nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Estas entidade deverão garantir que o resultado obtido no TRAg de uso profissional é comunicado ao utente e registado no sistema SINAVElab.

 

Até quando dura este regime temporário?

Este regime temporário terá uma duração inicial de um mês (a contar de 1 de julho de 2021) podendo vir a ser prorrogado.

Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.

3 comentários

    1. Recomendo que se desloque ao centro de vacinação da sua área de residência após as 18 horas para ser vacinado sem marcação.

  1. Onde podemos consultar a lista de farmácias de oficina ou laboratórios de patologia clínica autorizados?

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