A Portaria n.º 138-B/2021 de 30 de junho de 2021 exarada pelo Ministério da Saúde veio estabelecer um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional que, na prática, se traduz na comparticipação a 100% de quatro testes rápidos de despiste de COVID-19. Ou seja, estes quatro testes serão grátis para o utilizador.
Estes testes serão válidos para “alimentar” o Certificado Digital COVID da UE. É nesse sentido que o legislador sublinha o seguinte:
“Em linha com o Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, pretende-se ainda [com estes testes gratuitos] facilitar o acesso dos cidadãos à emissão do Certificado Digital COVID da UE, permitindo a obtenção de um resultado de teste às pessoas que ainda não reúnam condições para a emissão de certificado de vacinação, afastando assim constrangimentos financeiros resultantes da sua realização e assegurando, consequentemente, a permissão de circulação em território nacional, bem como a utilização em matéria de tráfego aéreo e marítimo e eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar.”
Quatro testes rápidos de despiste de COVID-19 grátis
A comparticipação a 100% e assegurada a todos os útentes do Serviço Nacional de Saúde e abrange quatro testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional por mês.
Há, contudo, alguns grupos a que esta comparticipação não se aplica, a saber:
a) Quem tem certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado;
b) Quem tem certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2, na sequência de um resultado positivo num teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) realizado há mais de 11 dias e menos de 180 dias;
c) Quem tem menos de 12 anos.
Onde fazer os testes de modo a que sejam gratuitos e registados?
Para que os testes sejam gratuitos e devidamente registados em sistema para poderem ser considerados na emissão do Certificado Digital COVID 19 a realização dos TRAg de uso profissional apenas pode ter lugar nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
Estas entidade deverão garantir que o resultado obtido no TRAg de uso profissional é comunicado ao utente e registado no sistema SINAVElab.
Até quando dura este regime temporário?
Este regime temporário terá uma duração inicial de um mês (a contar de 1 de julho de 2021) podendo vir a ser prorrogado.
Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.
Boa tarde e quando sou chamado para ser inoculado tenho 61 anos de idade obrigado
Recomendo que se desloque ao centro de vacinação da sua área de residência após as 18 horas para ser vacinado sem marcação.
Onde podemos consultar a lista de farmácias de oficina ou laboratórios de patologia clínica autorizados?