Entrega da Declaração do IRS 2018

IRS Automático em 2021

Aquando da entrega da declaração anual de IRS de 2021, referente a rendimentos de 2020, o universo de contribuintes que poderá recorrer ao IRS automático será alargado face ao que existia em 2020. Na prática serão abrangidos alguns dos trabalhadores indepententes

 

IRS Automático em 2021 alargado a Trabalhadores Independentes

Segundo o governo, pelo que consta no comunicado do conselho de ministros de 19 de fevereiro de 2021, o universo de contribuintes é alargado aos que cumulativamente :
     => inscritos na base de dados da Autoridade Tributária para o exercício, exclusivamente, de uma atividade de prestação de serviços prevista na tabela de atividades aprovada pela portaria a que se refere o artigo 151.º Código do IRS (com exceção do código “outros prestadores de serviços”),
     => que estejam  abrangidos pelo regime simplificado e que
     => emitam no Portal das Finanças, as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos.

Serão assim abrangido pela declaração automática do IRS, além dos contribuintes que já tinham essa opção em anos anteriores, profissionais como:

1 – Arquitectos, engenheiros e técnicos similares:

2 – Artistas plásticos e assimilados, actores e músicos

3 – Artistas tauromáquicos

4 – Economistas, contabilistas, actuários e técnicos similares

5 – Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos

6 – Juristas e solicitadores

7 – Médicos e dentistas

8 – Professores e técnicos similares

9 – Profissionais dependentes de nomeação oficial

10 – Psicólogos e sociólogos

11 – Quimicos

12 – Sacerdotes

entre outros referidos no artigo 151ª do CIRS, excetos os do código “outros prestadores de serviços” .

Recorde-se que o IRS Automático é uma opção e não uma obrigação. Ou seja, a declaração do IRS é pré-preenchida pelos serviços da autoridade tributária e se o contribuinte nada fizer, será automaticamente entrega no final do prazo de entrega do IRS.

O contribuinte pode ainda consultar a declaração previamente e acelerar o processo fazendo a sua submissão mais cedo.

Se o contribuinte encontrar motivos de divergência com o pré-preenchimento poderá alterar a declaração e submetê-la respeitando a informação que considera correta. Podendo, neste caso, vir a ter que se justificar mais tarde (ou não).

Será preciso aguardar pela divulgação da legislação agora anunciada para se perceberem todas as implicações e o que estará previsto em situações menos lineares quanto à natureza dos rendimentos recebidos em 2020.

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