Aquando da entrega da declaração anual de IRS de 2021, referente a rendimentos de 2020, o universo de contribuintes que poderá recorrer ao IRS automático será alargado face ao que existia em 2020. Na prática serão abrangidos alguns dos trabalhadores indepententes
IRS Automático em 2021 alargado a Trabalhadores Independentes
Segundo o governo, pelo que consta no comunicado do conselho de ministros de 19 de fevereiro de 2021, o universo de contribuintes é alargado aos que cumulativamente :
=> inscritos na base de dados da Autoridade Tributária para o exercício, exclusivamente, de uma atividade de prestação de serviços prevista na tabela de atividades aprovada pela portaria a que se refere o artigo 151.º Código do IRS (com exceção do código “outros prestadores de serviços”),
=> que estejam abrangidos pelo regime simplificado e que
=> emitam no Portal das Finanças, as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos.
Serão assim abrangido pela declaração automática do IRS, além dos contribuintes que já tinham essa opção em anos anteriores, profissionais como:
1 – Arquitectos, engenheiros e técnicos similares:
2 – Artistas plásticos e assimilados, actores e músicos
3 – Artistas tauromáquicos
4 – Economistas, contabilistas, actuários e técnicos similares
5 – Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos
6 – Juristas e solicitadores
7 – Médicos e dentistas
8 – Professores e técnicos similares
9 – Profissionais dependentes de nomeação oficial
10 – Psicólogos e sociólogos
11 – Quimicos
12 – Sacerdotes
entre outros referidos no artigo 151ª do CIRS, excetos os do código “outros prestadores de serviços” .
Recorde-se que o IRS Automático é uma opção e não uma obrigação. Ou seja, a declaração do IRS é pré-preenchida pelos serviços da autoridade tributária e se o contribuinte nada fizer, será automaticamente entrega no final do prazo de entrega do IRS.
O contribuinte pode ainda consultar a declaração previamente e acelerar o processo fazendo a sua submissão mais cedo.
Se o contribuinte encontrar motivos de divergência com o pré-preenchimento poderá alterar a declaração e submetê-la respeitando a informação que considera correta. Podendo, neste caso, vir a ter que se justificar mais tarde (ou não).
Será preciso aguardar pela divulgação da legislação agora anunciada para se perceberem todas as implicações e o que estará previsto em situações menos lineares quanto à natureza dos rendimentos recebidos em 2020.