A Segurança Social informou no seu sítio, em interpretação de alterações legislativas recentes, que todos os subsídios sociais de desemprego serão prolongados até ao final de 2020.
Subsídios sociais de desemprego serão prolongados
Concreizando, todos os beneiciários do subsídio social de desemprego cujo período de vigência dessa prestação social viesse a chegar ao seu fim em qualquer momento durante o remansecente do ano 2020, verão o direito prolongado automaticametne – sem terem de proceder a qualquer pedido – até 31 de dezembro de 2020.
Esta alteração e prolongamento também se aplicará aos beneficiários que já tenham beneficiado de prolongamentos de prazo já estabelecidos no âmbito de medidas anterior de mitigação do impacto económico-social das consequência da pandemia por COVID-19.
Eis o texto concreto patente no sítio da Segurança Social (consultado a 39 de julho de 2020):
“Prorrogação extraordinária do período de concessão
Os subsídios sociais de desemprego (subsídio social de desemprego, inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego) cujos períodos de concessão ou renovação já tinham sido prorrogados (prolongados) até 30 de junho de 2020, por força do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, são, extraordinariamente, prorrogados de forma automática, até 31 de dezembro de 2020. O mesmo se aplica aos que terminaram a 30 de junho e aos que venham a terminar até 31 de dezembro de 2020.
A prorrogação relativa ao mês de julho dos beneficiários que já tinham beneficiado de prorrogação do subsídio social de desemprego começa a ser paga, de forma extraordinária, a partir de agosto.”
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