Proposta de Orçamento de Estado Suplementar para 2020

No dia 9 de junho de 2020, o governo fez chegar à Assembleia da República a proposta de Orçamento de Estado Suplementar para 2020 que visa consagrar recursos e medidas que permitam reagir ao impacto económico e social da pandemia de COVID-19.

A proposta de orçamento será discutida entre 17 de junho e 3 de julho no parlamento podendo ainda ser alterada ou mesmo chumbada (o que parece ser pouco provável).

 

ADENDA (julho 2020): Descarregue aqui a redação final já aprovada em votação final global do primeiro Orçamento Suplementar ao Orçamento do Estado para 2020 (documento em PDF).

A aqui a ligação para o Diário da República =>Lei n.º 27-A/2020 – Diário da República n.º 143/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-24
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas.

 

Proposta de Orçamento de Estado Suplementar para 2020

Os leitores podem ler a propostas integral do orçamento suplementar 2020 nesta ligação disponibilizada pelo sítio da Assembleia da República:  Proposta de Lei n.º 33 /XIV/1.ª (GOV) – Orçamento Suplementar para 2020.

Outra peça sempre importante em qualquer orçamento é o relatório orçamental que oferece o enquadramento e os pressupostos macroeconómicos bem como os cenários usados para realizar a proposta de orçamento em causa.

 

Cenário macroeconómico 2020-2021

O cenário macroeconómico não será surpresa para os leitores do Economia e Finanças dado que não sofreu alterações face ao já aqui apresentado no artigo “Atualização das Projeções Macroeconómicas para 2020 e 2021” a propósito do Programa de Estabilização Económica e Social.

Principais medidas do OE Suplementar

Numa análise sumária a este OE suplementar remetemos o destaque das principais medidas às sete avançadas pelo próprio governo após a reunião de conselho de ministros que aprovou a proposta.

=> Estabelece-se um regime especial de dedução de prejuízos fiscais;

=> No que se refere aos pagamentos por conta em sede de IRS e de IRC, procede-se a um ajustamento às regras e formas de pagamento relativas aos pagamentos devidos no período de tributação de 2020;

=> Cria-se um adicional de solidariedade sobre o setor bancário, cuja receita visa contribuir para suportar os custos da resposta pública à atual crise, através da sua consignação ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social;

=> Reinstituiu-se o Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento (CFEI II), criando uma dedução para as despesas de investimento realizadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021, com a obrigação de manutenção de postos de trabalho durante um período de três anos;

=> Prevê-se um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas à Segurança Social;

=> Prevê-se a dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas para os procedimentos cujo valor dos contratos seja inferior a 750 000,00€;

=> Inclui-se uma autorização legislativa para o Governo poder criar um apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial que é definido em função da quebra de faturação e permitindo a redução de período normal de trabalho, estabelecendo limitações aos despedimentos e à distribuição de dividendos.

Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.
(Em atualização)

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *