Passei um recebi eletrónico tenho de entregar o Anexo SS?

Não se esqueça: Prazos limite para pedir apoios COVID-19

Recuperamos neste artigo os prazos limite a ter em conta para pedir apoios no âmbito do COVID-19 conforme foram sistematizados pela própria Segurança Social.

Estas são as datas limite para entregar os respetivos requerimentos para cada um dos quatro apoios sob alçada da Segurança Social que a seguir se referem.

 

Apoio Excecional à Família

O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:

  • relativo ao mês de maio – de 1 a 12 de junho;
  • relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.

 

Apoio Extraordinário à redução da atividade económica

O apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes datas:

  • relativo ao mês de maio – de 30 de maio a 9 de junho
  • relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho
  • relativo ao mês de julho – de 20 a 31 de julho

 

Apoio Extraordinário de incentivo à atividade profissional

O apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes datas:

  • relativo ao mês de maio – de 30 de maio a 9 de junho
  • relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho
  • relativo ao mês de julho – de 20 a 31 de julho

 

Apoio a situações de desproteção social

O apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes datas:

  • relativo ao mês de maio – de 30 de maio a 9 de junho
  • relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho

 

Note-se que estes prazos surgem no âmbito da extensão dos apoios excecionais e extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, informamos sobre os prazos de entrega dos próximos requerimentos.

Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.

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