Recuperamos neste artigo os prazos limite a ter em conta para pedir apoios no âmbito do COVID-19 conforme foram sistematizados pela própria Segurança Social.
Estas são as datas limite para entregar os respetivos requerimentos para cada um dos quatro apoios sob alçada da Segurança Social que a seguir se referem.
Apoio Excecional à Família
O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:
- relativo ao mês de maio – de 1 a 12 de junho;
- relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.
Apoio Extraordinário à redução da atividade económica
O apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes datas:
- relativo ao mês de maio – de 30 de maio a 9 de junho
- relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho
- relativo ao mês de julho – de 20 a 31 de julho
Apoio Extraordinário de incentivo à atividade profissional
O apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes datas:
- relativo ao mês de maio – de 30 de maio a 9 de junho
- relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho
- relativo ao mês de julho – de 20 a 31 de julho
Apoio a situações de desproteção social
O apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes datas:
- relativo ao mês de maio – de 30 de maio a 9 de junho
- relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho
Note-se que estes prazos surgem no âmbito da extensão dos apoios excecionais e extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, informamos sobre os prazos de entrega dos próximos requerimentos.
Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.