A velocidade com que surgem novidades legislativas no âmbito da reação do Estado no apoio à economia e às pessoas para amenizar as consequências nefasta da pandemia é assinalável o que torna todo o processo difícil de acompanhar. Temos registado que a Segurança Social tem procurado prestar informação com alguma rapidez e detalhe sobre o que vai mudando e face à utilidade de amplificar essas iniciativas temos procurado dar eco a, pelo menos, algumas dessas explicações a avisos. É o que sudece neste artigo referente ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva (novo regime de apoio ao Lay off) no qual, no essencial, reproduzimos informação que encontrámos no sítio da Segurança Social a 29 de julho de 2020.
O que é o Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva?
O Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva é um mecanismo criado pelo Governo para apoiar a manutenção dos postos de trabalho nas empresas que tenham, pelo menos, uma quebra de faturação de 40%.
A Segurança Social comparticipa em 70% a comparticipação retributiva pela redução do período normal de trabalho dos trabalhadores. A redução do período normal de trabalho será variável em função da quebra de faturação e dos meses em causa.
Quanto é que os trabalhadores vão receber?
Ao abrigo deste novo apoio, a retribuição dos trabalhadores nunca será inferior a 77% da remuneração normal ilíquida em agosto e setembro ou a 88% de outubro a dezembro, podendo ser superior em função das horas trabalhadas.
Existe algum mecanismo para empresas com quebras muito elevadas de faturação?
Para as empresas em situação gravosa de crise empresarial, com quebra de faturação igual ou superior a 75%, existe um apoio adicional da Segurança Social correspondente a 35% da retribuição devida pelas horas trabalhadas.
Nota: a soma do apoio adicional e do apoio financeiro concedido para efeitos de pagamento da compensação retributiva não pode ultrapassar o valor de três vezes o salário mínimo nacional.
Que contribuições ficam a cargo da empresa?
Além do apoio concedido pela Segurança Social para comparticipar a compensação retributiva, as empresas abrangidas pelo Apoio à Retoma Progressiva têm direito à isenção total ou à dispensa parcial do pagamento das contribuições a cargo da entidade empregadora relativamente à compensação retributiva devida aos trabalhadores abrangidos.
A isenção ou dispensa parcial do pagamento de contribuições é variável de acordo com o escalão de dimensão da empresa e com o mês de aplicação da medida:
• As micro e as PME têm direito a isenção total do pagamento de contribuições relativas à compensação retributiva nos meses de agosto e setembro e a dispensa parcial de 50% nos meses de outubro a dezembro;
• As grandes empresas têm direito a dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições relativas à compensação retributiva nos meses de agosto e setembro.
Às empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% aplicam-se as mesmas regras.
Recordamos que a Segurança Social mantém aqui uma página onde compila todas as novidades referentes aos vários apoios extraordinários.
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